terça-feira, 8 de maio de 2018

QUE SE PASSA NO CHVILANOVAGAIA

QUE SE PASSA NO CHVNG?!

3 - No ano de 2018, e para efeitos de pagamento do suplemento remuneratório previsto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, na redação conferida pelo presente decreto-lei, consideram-se os postos de trabalho a aprovar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, correspondentes ao levantamento do número de enfermeiros detentores do título de especialista que, a 1 de janeiro de 2018, exerciam as funções a que se referem os n.os 2 dos artigos 9.º dos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro.
.......o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, desenvolvam o conteúdo funcional previsto nas alíneas j) a p) do n.º 1 do mesmo artigo, confere o direito à remuneração base do trabalhador, acrescida de um suplemento remuneratório de (euro) 150,00,
ESTES SÃO OS ENFERMEIROS COM O TÍTULO DE ESPECIALISTA E QUE EXERCEM AS FUNÇÕES PRÓPRIAS DE CADA ESPECIALIDADE, QUE DEVEM INTEGRAR AS LISTAS  QUE SERÃO APROVADAS POR DESPACHO MINISTERIAL.
É, POR DE MAIS EVIDENTE QUE OS CHEFES, PSUPERVISORES E OUTROS "ORES", QUE NEGLIGENCIEM A CONFIRMAÇÃO DOS ABRANGIDOS PELO DL 27/2018, CUJO TEOR SE EXPÕE ACIMA, COM DESTAQUE COLORIDO, TERÃO UMA RECOMPENSA NOSSA A APLICAR SEGUNDO MÉTODO E CRITÉRIOS QUE O NOSSO GRUPO DE ESTUDOS ESTÁ A ELABORAR.
Já não bastam os horários de trabalho que são dos mais ilegais que conhecemos, de que os do serviço de obstetrícia são um exemplo concreto, como agora andarem chefes a inventarem coisas que o DL 27 não refere.
E não ameacem os Enfermeiros que vos denunciam ao Sindicato dos Enfermeiros.
Se querem ser respeitadas, respeitem os vossos subordinados, que têm de ACRESCENTAR ÀS DIFICULDADES DO EXERCÍCIO AS VOSSAS AMEÇAS.
Vamos inscrever-vos nos cursos de formação corretora de chefias, que uma universidade está a promover para as chefias que projetam a sua personalidade na função de chefia, a fim de reduzir o assédio profissional, que provocam.
Mal vai o serviço dirigido por pessoas incapazes que fazem da ameaça e intimidação as ordens que emitem; muito mal vai o serviço.
José Azevedo

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