segunda-feira, 22 de outubro de 2018

ESPETÁCULO







Eis as principais razões da nossa rejeição:
1 – Lembram-se que foi com um acordo destes de princípios gerais que o SEP destruiu (ajudou o Pizarro a destruir) a carreira de Enfermagem do DL 437/91. Ora como na 1ª quem quer cai; na 2ª já só cai quem quer.
2 – Não conseguimos que o SEP se sentasse à mesma mesa para negociar estes “princípios gerais de acordo na alteração à carreira especial de Enfermagem”. Isto basta-nos para não repetirmos o erro de passar cheques em branco, como fizemos, infelizmente em 2008.

Passemos à análise do documento dos referidos princípios gerais de acordo, assinados pelos 2+2 Sindicatos:
1 – O nº 1 só nos merece o reparo de escrever Enfermeiros com (e).
2 – Já aqui temos profundas divergências por limitarem um campo tão vasto como o dos horários simplesmente a 35 horas, pois os artigos 55º e 56º do DL 437/91 devem transitar para qualquer recuperação da carreira de Enfermagem.
3 – «Aprofundar os conteúdos funcionais dos enfermeiros especialistas e valorizar o exercício destes
Com esta linha dedicada a especialistas, demonstram a mais evidente ignorância do que estão a falar. Os colegas do SEP, na sua religião de “sociedade sem classes”, nem sabem como se desviar das categorias duma carreira sem discernirem o que é uma Classe Enfermeira e um conjunto de categorias, no interior da carreira.
Aprofundar conteúdos  funcionais, sem a categoria de ESPECIALISTA é mais uma distribuição de papas e bolos, aos que consideram tolos.
4 – “Consagrar a categoria de enfermeiro diretor/gestor.”, dizem cheios de medo que o mandatário não aprove a categoria de Enfermeiro diretor/Administrador. Com isto demonstram não saber a diferença entre administração e o seu alcance e gestão e as suas limitações, que só não se notam devido à ignorância dos executores.
5 – O  ponto 5, não se percebe muito bem como ascender a categorias que não existem, segundo os seus princípios; é uma perfeita salada russa que mistura concursos com avaliação com vencimento: mistura.
6 – Aqui não escondem o desrespeito pelo trabalho e dificuldades de exercício dos Enfermeiros. Nota-se perfeitamente que os promotores deste princípio geral, nunca exerceram a Enfermagem com (E).
7 – Neste ponto alguém lhes encomendou a não mexida nas tabelas do DL 12/2010.
Já foi assim em 2010, dia 11 de novembro em que a FENSE tentou melhorar a tabela com uma 2ª revisão do projeto do decreto, quando o SEP já tinha assinado de manhã, a manutenção da grelha. É por esta e muitas outras que o SEP se bate por celebrar princípios de acordo couns que depois executa em separado e exclusivo, culpando os parceiros das cedências que faz como aconteceu em 2009 e 2010, lembram-se?
8 – Com este estamos de acordo e lembramos que introduzimos estes limites no DL 437/91. Nessa altura Augusta de Sousa decretou greve por discordar com estes avanços, no 437/91. Pelos vistos…
9 – Não conhecer as diferenças do DL 62/79, que compensa o trabalho noturno de forma muito especial e estar a propor um subsídio para o trabalho por turnos, que aliás já existe, para as carreiras de regime geral. Esta é de cabo de esquadra e de malhar com urtigas.
10 – O ponto 10 deste decálogo espantado e espantoso reza assim: «Defina condições de exercício para enfermeiro e enfermeiros especialistas em funções de direção/chefia que, entre outros aspetos, determinem a identificação do respetivo número de postos de trabalho dos mapas de pessoal».
Defina quem? Quem é que vai definir.
Onde começam e acabam as condições de exercício para enfermeiro?
E para enfermeiro especialista que só se destina a nomeação de funções de direção/chefia?
Que entre outros aspetos determinem a identificação: quem é que determina e quem é que identifica o quê?
Como é que pessoas que supúnhamos identificadas com a imperatividade de introduzir a categoria de ENFERMEIRO ESPECIALISTA se aliam a princípios genéricos e vagos que não garantem a inclusão desta categoria nos princípios genéricos.
Vê-se mesmo que se aliam para fins de dar nas vistas e esgotam nessa visibilidade a sua capacidade de lutar por causas justas.
Só têm uma desculpa: tal como nós não perceberam patavina do que assinaram, tal a forma como estão escritos, dado que a palavra seguinte ou é igual à anterior ou repete o conceito.

Sem falsas modéstias; imaginem que a FENSE não existia e vejam por estes princípios gerais de generalidades genéricas a possível generalização da imagem, que deixam os enfermeiros, que representam Enfermeiros!
Eles mostram-se e nós trabalhamos a futura carreira de Enfermagem, sem pretendermos dar nas vistas.
Só pedimos que não nos voltem a carregar com estes pesos pesados e pouco vivos.
Sozinhos não temos pontos mortos.

A FENSE

José Azevedo e Fernando Correia


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