terça-feira, 19 de março de 2019

OS CIT NO TEMPO



Com o desenrolar dos dias e sacanices a que são sujeitos, percebe-se melhor a intencionalidade do PS, com a maioria absoluta, que Sócrates, o Marquês operatio, conquistou, depois do golpe de Estado de Sampaio, por causa da má moeda, que representava o Santana, logo não podem culpar o outro, percebe-se melhor, repito, a ideia de criar os Decretos-lei 247 e 248 ambos de 22 de setembro de 2009.
Se a profissão é a mesma;
Se o serviço a prestar é o mesmo;
Qual a intenção dos dois tipos de "carreira", ou restos dela?
Hoje sabe-se que foi para anular as condições de trabalho da carreira do DL 437/91, entretanto também abatido.
A intenção de lesar os Enfermeiros, começa na COMPLEMENTARIDADE, concebida pelos conservadores PCP e reificada pelo Augusto SEP, inventado em 1987, através do REPE que SEP Augusta pariu e seus seguidores puseram no altar dos ícons a adorar - (DL 161/96 de 4 de setembro), que os SEP tiveram sempre, como a sua croa de glória ingénua, onde até admitiam a palavra autonomia como conceito deles, porque neles - SEP começava e neles - SEP acabava, como a experiência tem demonstrado.
Vejamos o art.º 8º do famigerado DL 161/96:

Exercício e intervenção dos enfermeiros 
Artigo 8º 
Exercício profissional dos enfermeiros

1 — No exercício das suas funções, os enfermeiros deverão adoptar uma conduta responsável e ética e actuar no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
2 — O exercício da actividade profissional dos enfermeiros tem como objectivos fundamentais a promoção da saúde, a prevenção da doença, o tratamento, a reabilitação e a reinserção social.
3 — Os enfermeiros têm uma actuação de complementaridade funcional relativamente aos demais profissionais de saúde, mas dotada de idêntico nível de dignidade e autonomia de exercício profissional.
Comentário (ponto 3 do Artº 8º) 
As decisões que tomamos no exercício das nossas competências próprias, ainda que no desempenho de intervenções interdependentes, têm de ser respeitadas por todos os membros da equipa e nenhum outro pode decidir sobre elas. Ressalta a importância da actuação do enfermeiro no seio da equipa, obrigando os outros profissionais a reconhecer-lhe a complementaridade de valor igual à sua. Culturalmente, mesmo ao nível dos decisores políticos, os cuidados de saúde são geralmente vistos como uma estrutura hierárquica em que uns são mais 11 valiosos que outros, transmitindo-se esta concepção hierarquizada para a organização das equipas de saúde. Daí a importância da consagração deste princípio, não só porque estabelece que os enfermeiros actuam em complementaridade e com idêntico nível de dignidade e autonomia, mas também porque estabelece uma organização da equipa de saúde, ao estabelecer que todos os membros da equipa têm igual dignidade e autonomia. (continua)

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