Do direito ao cuidado
[O enfermeiro, no respeito do direito ao cuidado na saúde ou doença, assume o dever de:
a) Corresponsabilizar-se pelo atendimento do indivíduo em tempo útil, de forma a não haver atrasos no diagnóstico da doença e respetivo tratamento;
b) Orientar o indivíduo para o profissional de saúde adequado para responder ao problema, quando o pedido não seja da sua área de competência;
c) Respeitar e possibilitar ao indivíduo a liberdade de opção de ser cuidado por outro enfermeiro, quando tal opção seja viável e não ponha em risco a sua saúde;
d) Assegurar a continuidade dos cuidados, registando com rigor as observações e as intervenções realizadas;
e) Manter-se no seu posto de trabalho enquanto não for substituído, quando a sua ausência interferir na continuidade de cuidados.]
HÁ DIRIGENTES OU ATENDEDORES NA ORDEM DOS ENFERMEIROS QUE CONTINUAM AGARRADOS A ESPÍRITO SERVIL DA REVISTA "SERVIR".
MISTURAM, COMO ME TRANSMITIU A COLEGA SARA, QUE TRABALHA NUM HOSPITAL GRANDE EM TUDO, ATÉ NAS ALARVICES.
ORA CADA ENFERMEIRO FAZ O SEU PLANO DE TRABALHO, PARA UMA JORNADA DE TRABALHO DE MOLDE A SATISFAZER DURANTE ESSA JORNADA O REFERIDO PLANO.
PELO ENTENDIMENTO DA ORDEM, O ENFERMEIRO SÓ PODERIA ABANDONAR O POSTO DE TRABALHO, QUANDO ACABASSE A CONTINUIDADE DOS CUIDADOS, POR MORTE OU POR ALTA.
PORTANTO SE A NECESSIDADE DE CUIDADOS É CONTÍNUA, O ENFERMEIRO TAMBÉM TEM UM HORÁRIO CONTÍNUO, ATÉ QUE DEUS OU O DIABO QUISEREM. ISTO É UM PERFEITO DISPARATE.
ATÉ PORQUE ESTE É UM DIREITO DO DOENTE DE QUE CADA ENFERMEIRO, SÓ É RESPONSÁVEL DURANTE A JORNADA DE TRABALHO ESCALADA.
E QUEM É RESPONSÁVEL PELA CONTINUIDADE DOS CUIDADOS É A ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DAS CHEFIAS DIRETAS.
MISTURAM, COMO ME TRANSMITIU A COLEGA SARA, QUE TRABALHA NUM HOSPITAL GRANDE EM TUDO, ATÉ NAS ALARVICES.
ORA CADA ENFERMEIRO FAZ O SEU PLANO DE TRABALHO, PARA UMA JORNADA DE TRABALHO DE MOLDE A SATISFAZER DURANTE ESSA JORNADA O REFERIDO PLANO.
PELO ENTENDIMENTO DA ORDEM, O ENFERMEIRO SÓ PODERIA ABANDONAR O POSTO DE TRABALHO, QUANDO ACABASSE A CONTINUIDADE DOS CUIDADOS, POR MORTE OU POR ALTA.
PORTANTO SE A NECESSIDADE DE CUIDADOS É CONTÍNUA, O ENFERMEIRO TAMBÉM TEM UM HORÁRIO CONTÍNUO, ATÉ QUE DEUS OU O DIABO QUISEREM. ISTO É UM PERFEITO DISPARATE.
ATÉ PORQUE ESTE É UM DIREITO DO DOENTE DE QUE CADA ENFERMEIRO, SÓ É RESPONSÁVEL DURANTE A JORNADA DE TRABALHO ESCALADA.
E QUEM É RESPONSÁVEL PELA CONTINUIDADE DOS CUIDADOS É A ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DAS CHEFIAS DIRETAS.
<<<<<<<<<<<<<<<<<<<\/>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
Alteração
O 11.º do Decreto-Lei n.º 161/96, de 4 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção, no DL 104/98:
(NB: o SEP autor da redação do anterior art.º 11º do então DL 161/96 - famigerado REPE da complementaridade, ainda não deu conta que a redação mudou)
«...Artigo 11.º
Dos direitos, deveres e incompatibilidades
1 - Os direitos e deveres dos enfermeiros, bem como as incompatibilidades do exercício da profissão de enfermagem, são os estabelecidos no Estatuto da Ordem dos Enfermeiros.
2 - Constituem ainda direitos dos enfermeiros:
a) Que a entidade patronal se responsabilize pelo especial risco a que estão sujeitos no decurso da sua actividade profissional; (VEJA-SE O QUE ESTÁ A ACONTECER COM A PANCADARIA A QUE OS ENFERMEIROS TÊM ESTADO EXPOSTOS E COMO ESTE DEVER DAS INSTITUIÇÕES TEM SIDO DESCURADO. LANÇAM UM LAMENTO, CHORAM LÁGRIMAS COMO O CROCODILO ANTES DE COMER A VÍTIMA, E PRONTO).
b) Serem substituídos após cumprimento da sua jornada de trabalho;
NB. ANDAM POR AÍ UNS IU, ALGUNS DA DIREÇÃO DA PRÓPRIA ORDEM, QUE APOIAM UMAS ILUSTRES ANALFABETAS EM LUGARES IMPRÓPRIOS PARA O SEU GRAU DE ESTUPIDEZ E IGNORÂNCIA, CUJAS CATEGORIAS OMITO, POR RESPEITO PELAS CATEGORIAS E NÃO POR QUEM AS OCUPA, INDEVIDAMENTE, QUE CONFUNDEM OS DIREITOS DOS ENFERMEIROS, COM OS DEVERES "DEONTOLÓGICOS".
VEJAMOS:
1 - SE UM ENFERMEIRO TEM DIREITO A SER SUBSTITUÍDO APÓS O CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO, ESTE DIREITO TEM DE LHE SER GARANTIDO POR QUEM É RESPONSÁVEL PELAS ESCALAS DE SERVIÇO E NÃO PELO PRÓPRIO, AO VÊ-LO SUBSTITUÍDO PELO DEVER DO ART.º 104º DA LEI 156/2015, COMO OS IU PENSAM, DE ACORDO COM AS SUAS POSSIBILIDADES LIMITADAS E SERVIS. SÓ PENSAM NOS DEVERES DOS OUTROS, ENQUANTO ESQUECEM OS SEUS, POIS SÃO ESTES FAZ-DE-CONTA OS RESPONSÁVEIS DA CONTINUIDADE DOS CUIDADOS.
2 - SE A ADMINISTRAÇÃO, OU QUEM A REPRESENTA (IU E NÃO SÓ) TEM DE ASSEGURAR O DIREITO DE O ENFERMEIRO SER SUBSTITUÍDO, APÓS O CUMPRIMENTO DA JORNADA O [Manter-se no seu posto de trabalho enquanto não for substituído, "quando a sua ausência interferir na continuidade de cuidados."],
SERIA SOMENTE QUANDO A SUA SAÍDA PUSESSE EM PERIGO A CONTINUIDADE DE CUIDADOS.
A NÃO SER QUE NÃO SAIBAM TRADUZIR O REAL SIGNIFICADO DE CONTINUIDADE DOS CUIDADOS QUE SÃO QUANDO NECESSÁRIOS E PLANEADOS E NÃO COOOOOONTÍNUOS, SEM INTERVALOS.
HÁ, PORTANTO, UM CONFLITO DE DIREITOS: OS DO ENFERMEIRO, POR UM LADO;
OS DO DOENTE, POR OUTRO.
NESTE CONFLITO, CERTOS IU, PRINCIPAIS RESPONSÁVEIS PELA EXISTÊNCIA DO DITO CUJO, SÃO ELES QUEM TEM O DUPLO DEVER DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE EM NOME DA ADMINISTRAÇÃO E NÃO O ENFERMEIRO, QUE SÓ É RESPONSÁVEL PELO CONTRATO QUE TEM PARA COM A INSTITUIÇÃO E O SEU FASEAMENTO.
BASTA, POR EXEMPLO, QUE ESTEJA UM ENFERMEIRO NO MESMO SERVIÇO, PARA O DOENTE NÃO FICAR ABANDONADO E O ART.º 104º ESTAR CUMPRIDO.
SE NÃO TIVESSEM O ESPÍRITO DO SERVIR E DO SERVILISMO, ACIMA DO DEVER DE RESPEITAREM OS DIREITOS DOS SEUS SUBORDINADOS DEVIAM DAR UMA VOLTITA PELA CONVENÇÃO DA OIT, Nº 149/81 DE 24 DE JUNHO E VEREM AS RAZÕES POR QUE ESTA ENTIDADE SUPRA NACIONAL EXIGE QUE OS PERÍODOS DE TRABALHO SEJAM CURTOS E OS DE DESCANSO, LONGOS...
O OBJETIVO É REDUZIR A CAPACIDADE DE ERRAR, QUE É, NATURALMENTE, HUMANA.
NESTE CONTEXTO, SURGE UM 3º DIREITO DO DOENTE: CUIDADOS SEGUROS E ADEQUADOS, QUE UM ENFERMEIRO ESGOTADO NÃO CONSEGUE ASSEGURAR, PORQUE AINDA ESTAMOS NO CAMPO DO HUMANO E NÃO NO DA ROBÓTICA.
DE TÃO ENTRETENIDOS QUE ANDAM NO SEU SERVILISMO, NEM SE DÃO CONTA DE INTERPRETAREM AS LEIS COMO ELAS ESTÃO ESCRITAS. POBRES IU, QUE, ATÉ, ESTÃO CONVENCIDOS DE ESTAREM A FAZER BEM.
POBRES VÍTIMAS INOCENTES DESTES IU, DIGO EU...
E NÃO VENHAM DESCULPAR-SE QUE NÃO ENTENDEM ESTAS COISAS POR EXCESSO DE EXPLICAÇÃO, DA MINHA PARTE, COMO COSTUMA DIZER O SERAFIM. (Não é o que pensam; é outro)
Sem comentários:
Enviar um comentário