TOLERÂNCIAS DE PONTO E 24 E 31/12/2019
Despacho n.º 12119/2019
Publicação: Diário da República n.º 243/2019, Série II de 2019-12-18
1 - É concedida
tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços
da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e
nos institutos públicos nos próximos dias 24 e 31 de dezembro de 2019.
2 - Excetuam-se
do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de
interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos
a definir pelo membro do Governo competente.
3 - Sem prejuízo
da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos
serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente
dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar
oportunamente.
NB; SOMENTE SE EXCECIONAM OS QUE ESTÃO DE SERVIÇO, POIS TODOS OS OUTROS, GOZAM A TOLERÂNCIA, NO DIA.E MESMO OS QUE ESTÃO DE SERVIÇO: [..... no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.].
PORTANTO; SÓ OS QUE ESTÃO DE SERVIÇO INDISPENSÁVEL É QUE GOZAM A TOLERÂNCIA EM DATA A COMBINAR. TODOS OS OUTROS TÊM DIREITO À TOLERÂNCIA NO PRÓPRIO DIA, QUE É, OBVIAMENTE, DE TOLERÂNCIA DE PONTO.
IREMOS REPETIR ESTA VERDADE, EXAUSTIVAMENTE, ATÉ QUE OS LADRÕES DE DIREITOS DOS COLEGAS ENFERMEIROS, QUE POR IGNORÂNCIA, OU ANDAREM A BEDER EM FONTES INQUINADAS COMO É A SO SEP, ATÉ QUE SE CONVERTAM AO REINO DA VERDADE E DA LUZ, DEIXANDO DE MILITAR NAS TREVAS
JoséAzevedo
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