segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

HOSPITAL MÁRTIR SÃO SEBASTIÃO - FEIRA


TOLERÂNCIAS DE PONTO E 24 E 31/12/2019 

Despacho n.º 12119/2019

 Publicação: Diário da República n.º 243/2019, Série II de 2019-12-18
  •  Emissor:Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
  •  Tipo de Diploma:Despacho
  •  Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
  •  Número:12119/2019
  •  Páginas:21 - 21
1 - É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos nos próximos dias 24 e 31 de dezembro de 2019.
2 - Excetuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.

3 - Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.

NB; SOMENTE SE EXCECIONAM OS QUE ESTÃO DE SERVIÇO, POIS TODOS OS OUTROS, GOZAM A TOLERÂNCIA, NO DIA.
E MESMO OS QUE ESTÃO DE SERVIÇO: [..... no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.].
PORTANTO; SÓ OS QUE ESTÃO DE SERVIÇO INDISPENSÁVEL É QUE GOZAM A TOLERÂNCIA EM DATA A COMBINAR. TODOS OS OUTROS TÊM DIREITO À TOLERÂNCIA NO PRÓPRIO DIA, QUE É, OBVIAMENTE, DE TOLERÂNCIA DE PONTO.
IREMOS REPETIR ESTA VERDADE, EXAUSTIVAMENTE, ATÉ QUE OS LADRÕES DE DIREITOS DOS COLEGAS ENFERMEIROS, QUE POR IGNORÂNCIA, OU ANDAREM A BEDER EM FONTES INQUINADAS COMO É A SO SEP, ATÉ QUE SE CONVERTAM AO REINO DA VERDADE E DA LUZ, DEIXANDO DE MILITAR NAS TREVAS

JoséAzevedo





Sem comentários:

Enviar um comentário