Prezados Colegas dos CSP,
Os 3 princípios que referem (Necessidade, Adequação e Proporcionalidade - NAP, são a matriz de determinação de serviços mínimos.
1 -
Necessidade - têm de fazer o levantamento das necessidades na continuidade dos
cuidados de Enfermagem, cuidados esses, que não são os de rotinas, mas aqueles
que podem, não sendo prestados, provocar danos irreparáveis, na doença dos
Utentes. Não são, portanto, as rotinas que têm de ser asseguradas, mas aqueles
cuidados referidos, como essenciais.
2 -
Adequação - completa o que se disse atrás: não são as rotinas são os tais
cuidados, que, a não serem feitos, provoquem eventuais danos irreparáveis. Os
outros são para não se fazerem, ou seja: as rotinas habituais, como higienes e
afins, ficam por fazer.
3 -
Proporcionalidade - a greve põe-nos perante um conflito de direitos;
a) Por um
lado, está o direito à greve, que os Enfermeiros podem usar;
b) Por outro
lado está o direito ao cuidado que os Doentes mantêm e que a greve não anula,
mas nem os cuidados podem ser tão completos que anulem os efeitos prejudiciais
da greve;
Nem podem
ser tão exíguos que provoquem danos irreparáveis.
Ora, dito isto, só quem está junto dos Doentes é que pode avaliar esta tríade de
conceitos.
Falta dizer;
quem é que pode prestar esses cuidados?
É o mesmo
número de Enfermeiros que os prestam aos domingos e feriados e sábados (nos
CSP).
Quem os
escala?
Como não há
interrução do vínculo laboral, quem os escala, é a chefia direta, em nome da
Administração da Instituição.
Esperamos
ter dado todos os esclarecimentos necessários de acordo com a lei e o direito à
greve.
Os
prestadores de Serviços Mínimos assinalam a sua assiduidade pelos meios
normais.
Os não
prestadores não precisam de assinalar a sua presença. Compete à chefia enviar para registo de faltas os que não prestaram SM. Estes constam da lista dos grevistas mas não têm de assinalar qualquer falta.
Sempre ao
dispor
José Azevedo
Sem comentários:
Enviar um comentário