sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

SERVIÇOS MÍNIMOS NOS CSP



Prezados Colegas dos CSP,

Os 3 princípios que referem (Necessidade, Adequação e Proporcionalidade - NAP, são a matriz de determinação de serviços mínimos.
1 - Necessidade - têm de fazer o levantamento das necessidades na continuidade dos cuidados de Enfermagem, cuidados esses, que não são os de rotinas, mas aqueles que podem, não sendo prestados, provocar danos irreparáveis, na doença dos Utentes. Não são, portanto, as rotinas que têm de ser asseguradas, mas aqueles cuidados referidos, como essenciais.
2 - Adequação - completa o que se disse atrás: não são as rotinas são os tais cuidados, que, a não serem feitos, provoquem eventuais danos irreparáveis. Os outros são para não se fazerem, ou seja: as rotinas habituais, como higienes e afins, ficam por fazer.
3 - Proporcionalidade - a greve põe-nos perante um conflito de direitos; 
a) Por um lado, está o direito à greve, que os Enfermeiros podem usar;
b) Por outro lado está o direito ao cuidado que os Doentes mantêm e que a greve não anula, mas nem os cuidados podem ser tão completos que anulem os efeitos prejudiciais da greve;
Nem podem ser tão exíguos que provoquem danos irreparáveis.

Ora, dito isto, só quem está junto dos Doentes é que pode avaliar esta tríade de conceitos.

Falta dizer; quem é que pode prestar esses cuidados?
É o mesmo número de Enfermeiros que os prestam aos domingos e feriados e sábados (nos CSP).
Quem os escala?
Como não há interrução do vínculo laboral, quem os escala, é a chefia direta, em nome da Administração da Instituição.
Esperamos ter dado todos os esclarecimentos necessários de acordo com a lei e o direito à greve.
Os prestadores de Serviços Mínimos assinalam a sua assiduidade pelos meios normais.
Os não prestadores não precisam de assinalar a sua presença. Compete à chefia enviar para registo de faltas os que não prestaram SM. Estes constam da lista dos grevistas mas não têm de assinalar qualquer falta.
Sempre ao dispor
José Azevedo  


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