quinta-feira, 8 de maio de 2014

CONSELHO ECONÓMICO SOCIAL - CONCERTAÇÃO SOCIAL

CES teme que cortes nas pensões comprometam confiança no Estado

Conselho Económico e Social diz que a solução encontrada para reduzir as pensões está longe de ser uma verdadeira reforma.
O CES, liderado por Silva Peneda, diz que não é viável conciliar a consolidação das contas públicas sem crescimento DANIEL ROCHA
O Conselho Económico e Social (CES) considera que a aplicação da contribuição de sustentabilidade sobre as pensões, que vem substituir a actual contribuição extraordinária de solidariedade, comprometa a confiança dos cidadãos no Estado.
O alerta consta do primeiro projecto de parecer do CES sobre o Documento de Estratégia Orçamental (DEO) para o período de 2014 a 2018, documento que esta quinta-feira é debatido numa primeira reunião de trabalho.
De acordo com uma versão preliminar do texto, a que a agência Lusa teve acesso, o CES entende que “a opção do Governo de substituição de uma medida provisória como a contribuição extraordinária de solidariedade por um conjunto de medidas de carácter permanente não está suficientemente caracterizada e as opções tomadas estão longe de configurar uma reforma do sistema de pensões públicas”.
A contribuição extraordinária de solidariedade (CES), que corta 3,5% a 10% às pensões acima de 1000 euros, é extinta em 2015, sendo substituída por uma taxa de sustentabilidade que reduz as pensões da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações (CGA) entre os 2,5% e 3,5% (igualmente acima de 1000 euros), que alivia a pressão sobre as reformas.
Em relação ao aumento das contribuições dos trabalhadores para os sistemas de previdência social e a subida da taxa normal do IVA, o Conselho Económico e Social diz que estas medidas vão afectar o rendimento disponível das famílias, “comprometendo o contributo que a procura interna pode dar para o crescimento económico”.
O CES, presidido por José Silva Peneda, considera, no entanto, positivo “o princípio de reversão gradual” dos cortes salariais dos funcionários públicos contemplado no DEO, mas reafirma a necessidade de inserir este princípio no quadro de “uma efectiva Reforma do Estado”.
O DEO prevê a devolução, no próximo ano, de um quinto dos cortes salariais que estão a ser aplicados aos trabalhadores do Estado. De 2015 em diante, e até 2019, está prevista a reposição de 20% por cada ano, o que significa que só nesse ano os trabalhadores regressam ao nível salarial de 2010.
Relativamente à redução da despesa com pessoal prevista no DEO, o documento refere que esta decorre da redução de efectivos por aposentação e por efeito dos programas de rescisões, “continuando a fazer-se fora de um quadro estruturado e planeado de Reforma do Estado que assegure um serviço público de qualidade”.
Para o CES, presidido por José Silva Peneda, não é viável “prosseguir a consolidação das contas públicas sem que estejam criadas condições para um crescimento consistente e continuado da economia”.
Um dos pontos que volta a ser referido pelo CES é o facto de o Governo não ter flexibilizado a aplicação do programa da troika, aplicado como contrapartida do empréstimo de 78 mil milhões de euros. “Foi um erro, cujos efeitos estão ainda longe de terem sido ultrapassados”, lê-se nesta primeira versão do documento, que tem como relator José António Cortez.
No momento em que o Governo apresenta o DEO, o CES reafirma que a flexibilização das políticas de consolidação orçamental “continua a ser um passo essencial para que o país possa superar com êxito a actual crise”.
À semelhança do que tem vindo a defender em pareceres anteriores, neste primeiro projecto de parecer o CES advoga também a necessidade de reduzir a carga fiscal sobre as famílias portuguesas, quer ao nível do IRS, quer ao nível do IVA, “como forma de contribuir para a dinamização da procura interna e promover uma maior equidade fiscal”.
Depois desta primeira reunião do grupo de trabalho responsável pela elaboração do parecer, está agendada uma segunda reunião para 15 de Maio. A 22 de Maio há uma reunião da Comissão Especializada Permanente de Política Económica e Social, devendo o documento ser apresentado na Assembleia da República a 28

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