quarta-feira, 23 de julho de 2014

EU BEM TE ENTENDO...

ARS Norte contesta deliberação da Entidade Reguladora Saúde

15-07-2014
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Num ofício dirigido à Entidade Reguladora de Saúde a propósito do cumprimento da sua Deliberação 089/13, e divulgado pelos seus profissionais, o CD da ARS Norte contesta a atribuição de responsabilidades na organização da prestação de cuidados de saúde emergentes e/ou urgentes aos Cuidados de Saúde Primários (CSP), contrapondo que estes têm sim como principal obrigação (e sendo os únicos a fazê-lo a nível da saúde) a promoção da saúde, a prevenção da doença e a prestação de cuidados de proximidade garantindo a sua continuidade.
Afigura-se ainda ao CD da ARS Norte que a actual configuração organizativa dos CSP, bem como todo o seu ordenamento jurídico, não consagram a existencia de instrumentos que permitam implementar de forma eficaz qualquer tipo de triagem organizada nem o mesmo por definição se justificará a este nível de cuidados, sem prejuizo de na sua organização se observarem períodos para o atendimento de situações agudas e/ou com necessidade de resolução no próprio dia, salvaguardado que esteja a existência de recursos humanos e instalações para tal.
Continua o CD da ARS Norte dizendo que colocar a tónica do cumprimento dos TMRG nos profissionais que estão no terreno num tempo em que os Sistemas de Informação nacionais do SNS, tutelados pela ACSS e/ou SPMS poderiam dar o contributo enunciado, é algo que se reputa por desfasado e inadequado.
O Sindicato Independente dos Médicos – SIM saúda esta postura do CD da ARS Norte e subscreve o sentido geral da argumentação aduzida.

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