quinta-feira, 17 de julho de 2014

O NOSSO CONTENCIOSO ESTÁ DE PARABÉNS


O BODE EXPIATÓRIO

Desde há muito, que prestamos um serviço singular aos sócios, ao nível do ramo criminal da justiça.
Não é uma área muito própria de um Sindicato qualquer...
Dizia-nos o Colega da contrafacção, JCM, justificando a "complementaridade", que conceberam para o REPE, inspirados na obra da Marie Françoise Colliére «Promover a Vida», época medieval, a da mulher consagrada e do Médico a fazer ciência de tudo que encontrava, porque não entendeu ele o JCM, a 2ª parte da referida obra, que a complementaridade era para libertar os Enfermeiros de terem de indemnizar os hospitais, quando estes fossem condenados a indemnizar os doentes, por  erros de más práticas. 
Com a estupidez natural que todos temos, acrescida da complementaridade, no caso do JCM, os efeitos são contrários aos pretendidos:
Quando alguém se sente com direito a ser indemnizado, por ter sido vítima de maus tratos ou más práticas, é preciso encontrar um responsável.
Ora, quando a coisa corre bem e há lugar a elogios e agradecimentos, vindos do padecente, ficam todinhos com os Médicos, incluindo a complementaridade enfermeira em que a "intelligentsia" do grupo JCM transformou a nossa Classe;
Mas, quando é preciso encontrar alguém, que receba as culpas dos erros de más práticas, denunciados, os sábios, isentos de qualquer mácula, pois nem sequer têm lugar disponível para a pôr, usam a prática do "bode expiatório", que recai invariavelmente, sobre a complementaridade da acção, ou seja; sempre sobre a Enfermeira, que mandam morrer longe, para terras de Azazel.
Já que não pudemos, por enquanto, impedir a estupidez crassa dos autores da complementaridade, que alguém, e é fácil de ver quem, convenceu  estes imbecis (sem bastão de apoio) de estarem a fazer bem, o resultado está à vista.
Para nós, fica o dever de combater estas práticas satânicas ou de Azazel.
É com 3 êxitos paradigmáticos, que estamos a louvar a acção do contencioso
1 - A menina, de 10 meses de idade tinha a vulva ferida e tinha de ser a Enfermeira, que arrancou o penso à bruta.
Mas penso, naquele local, porquê?
O "bode expiatório" na queixa apresentada, tinha de ser a Enfermeira..
Com paciência, o advogado foi captando os sinais, um dos quais foi a menina ter ido parar à urgência, mais ferida, no mesmo local, porque o advogado conseguiu orientar o tribunal para a violação da menina.
Quem violava a menina era o monstro do pai, com a colaboração da mãe, que confessou isso em tribunal: miséria humana. Usava a menina em vez do viagra.
A Enfermeira saiu absolvida, obviamente!
2 - As placas de bisturi eléctrico com contacto deficiente, queimam. Foi o que aconteceu a uma doente, que estando queimada numa coxa por má colocação da placa, queimou em 4 pontos simétricos.
Pretendia o "bode expiatório" que a queimou com saco de água quente. Foi fácil provar a causa da queimadura e a Enfermeira ficou absolvida.
3 - Esse é o da compressa mistério que uns viam e outros não.
O "bode expiatório" foi, mais uma vez, e sempre; a Enfermeira.
Ao Médico, que fez de cirurgião, o perito de Lisboa, seu colega, por telepatia, reconhecia a cegueira funcional ao cirurgião; ser possível não ver a compressa. (reparem o que aconteceria se fossem chumbos de caçadeira, em vez de compressas...)
Uma das Enfermeiras, presentes na sala, testemunha da colega seleccionada, para "bode expiatório" colaborava, dizendo que a quadrícula da contagem das compressas, não estava assinalada, logo a instrumentista não as contou, incluindo  a compressa invisível.
Demorou 9 anos a evoluir para a absolvição total da Enfermeira instrumentista.
Foi condenado o cirurgião, inicialmente retirado e livre do processo de pedido de indemnização;
Foi condenado o Hospital a indemnizar a vítima da má prática cirúrgica, como ficou demonstrado pelo cirurgião do HSJ, que classificou de criminoso o seu colega, gesto digno de quem honra os seus compromissos.
Foram ouvida cerca de 90 testemunhas, desde Janeiro, até há uns dias.
A sentença foi lida, na terça-feira 15.07.2014.
Desta vez, o condenado não foi o potencial "bode expiatório": a Enfermeira.
Desta vez foram responsabilizados o hospital e o pastor, o cirurgião.
Desculpa, ó JCM, mas a tua teoria da burrice da complementaridade, cujo tamanho a tua cabeça com uns vestígios de massa cinzenta, do tamanho de uma avelã  raquítica, não é capaz de abarcar, está errada, porque provámos que a Enfermeira estava, totalmente, inocente e não vai ser ela a indemnizar, porque foi condenado cirurgião.
Diz o Advogado do SE:
«A Enfermeira ..., sócia deste Sindicato, foi, em 10-07-2008, constituída arguida em processo crime, acompanhada por Advogado do nosso GAJC.
Em 19-10-2009, foi acusada de "...autora material e na forma consumada de um crime de ofensa à integridade física por negligência, p. e  p. pelo disposto no artigo 148.º, n.ºs 1 e 3 do Código Penal, com referência ao artigo 144.º, a), b), c) e d) do mesmo diploma legal."
Estava em causa o pretenso abandono de uma compressa no ventre de uma operada, sendo acusada de não ter procedido à contagem das compressas.
Ao mesmo tempo que acusava a Enfermeira, o Magistrado do M. P. "arquivava" a queixa, em relação ao cirurgião.
Em sede de Instrução, requerida pela Queixosa, o Cirurgião acabou por ser pronunciado e, a final, condenado.
Foram sete (constituição de arguida)/seis anos de ansiedade e tortura psicológica, inimagináveis, que suportou a nossa Associada.
Finalmente, em 15-07-2014, foi lida a sentença: "...a) Absolver ... da prática de um crime de ofensa à integridade física  por negligência, p. e p. pelos artigos 148.º, n.ºs 1 e 3, e 144.º, alíneas a), b), c) e d) do Código Penal de que vinha acusada... 1. Absolvo a demandada ... do pedido de indemnização civil contra ela formulado..."
Finalmente, depois de uma longa maratona de sessões da audiência de julgamento, de presença obrigatória, pode respirar de alívio, sentindo-se justiçada.
Desde o primeiro momento e em todas as circunstâncias, foi acompanhada pelo nosso Advogado, tendo todo o apoio logístico sido proporcionado pelo nosso  GAJC.
Esta evento, como é óbvio, encheu de regozijo este Sindicato, por ver coroado de êxito o apoio prestado à nossa Associada, a quem felicitamos por ver consagrada a sua inocência, depois de anos de incalculável sofrimento por se sentir injustamente acusada de um crime que não cometeu.
Desde há largos anos que vimos apoiando os nossos Associados, para além dos processos disciplinares e judiciais, na envolvente criminal relacionada com a actividade profissional.


Cabe aqui uma nota final, à atenção dos nossos colegas Enfermeiros: a acusação teve origem numa aberrante "perícia" médica, encomendada pela IGAS, que, enquanto enterrava, sem fundamento, a nossa Associada, colocava o Cirurgião num pedestal. Para bom entendedor... Mas o Tribunal não comungou da mesma opinião: enquanto absolvia, em toda a linha, a Enfermeira, condenava o Cirurgião
Para que conste, uma lufada de ar fresco, só nos faz bem, no calor da luta.
Com amizade e justo reconhecimento do que está bem feito,
José Azevedo


Negligência: erros médicos são difíceis de provar nos tribunais

21/07/2014 - 10:57
A maior parte dos processos-crime por negligência médica são arquivados e o jornal i fez um levantamento de algumas razões que tornam tão difícil provar a existência de erro médico.

Se é verdade que a negligência médica é uma realidade, não é menos verdade que as condenações por este tipo de erro são pouco comuns, explica o jornal i, citado pelo Notícias ao Minuto.

As razões prendem-se com a dificuldade que existe em provar que existiu dolo ou relação directa entre a acção do médico e a lesão ou a morte, ou seja, que efectivamente se trata de um homicídio por negligência.

Ou os casos são flagrantes, como uma tesoura esquecida no abdómen de um paciente, ou os próprios advogados aconselham os clientes a saltar o processo-crime para uma acção cível, onde não é necessária a apresentação de tantas provas.

Mas a dificuldade em provar o erro médico não é o único obstáculo das vítimas de negligência. Estes casos, regra geral, são caracterizados pela sua complexidade e os procuradores e juízes são obrigados a interpretar uma linguagem que desconhecem, sendo que as perícias são escritas por médicos e raramente são isentas.

A isenção dos médicos é também um factor, aponta o jornal i. Transcrevendo as declarações de um advogado, os médicos “tendem a defender-se uns aos outros”, a não ser que o caso seja escandaloso.

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