Fundamentos da
greve nos dias 26, 27 e 28 de dezembro
1. 1 - Repúdio veemente do projeto de Decreto
apresentado, abruptamente, no decurso de processo negocial, em 20.11.2018, pois
que o Ministério da Saúde, com esta sua atitude,
2. 2 - Interrompe o processo negocial de um ACT, que
está em curso e em que já tinham sido acordadas algumas cláusulas, que aquele
põe, agora, em causa;
3. 3 - Dá o dito por não dito, não honrando os seus
compromissos, sucessivamente reiterados, assumidos em público e em privado,
como é do conhecimento da Ministra da Saúde, que, agora, assim age;
4. 4 - Insulta e humilha os Enfermeiros, desrespeitando
a lei, desonrando o que em tese a honrou, manifestando baixa consideração pelo
papel que os mesmos desempenham no SNS;
5. 5 - Enfim, mas não
finalmente, manifesta a sua intenção de calar os Enfermeiros com a
revogação do artigo 22.º do Decreto-Lei n. 248/2009, de 22.09, que lhes dá,
expressamente, o direito de negociação coletiva das matérias da sua carreira
especial para a celebração de um IRCT, optando pela via autoritária em
detrimento da via democrática.
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