BASTAVA LEREM O QUE TEMOS AQUI EXPOSTO EM "AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO - FENSE" - OU "DESCONGELAMENTO DE CARREIRAS - ESCLARECIMENTO NECESSÁRIO".
NÃO SABEMOS QUEM É O IGNORANTE QUE ESTÁ A MANDAR OS ENFERMEIROS FAZEREM UMA AVALIAÇÃO QUE NÃO LHES SERVE DE NADA, PORQUE O [SE] E A FENSE NÃO VÃO PERMITIR ESTAS ILEGALIDADES.
E OS ENFERMEIROS QUE ANDAM A PERDER E A FAZER TEMPO COM ISTO, PODIAM OCUPAR-SE EM COISAS MAIS ÚTEIS E SÉRIAS.
ESTAMOS PRESTES A CONCLUIR O ACT, ONDE ESTÁ UM MODELO DE AVALIAÇÃO.
SE OS AUTORES DESTA ASNICE LESSEM O ART.º 28º DO DL 248/2009 DE 22 DE SETEMBRO, VERIAM QUE, ENQUANTO NÃO HOUVER AVALIAÇÃO REGULADA POR ACT, MANTÊM-SE EM VIGOR OS ARTIGOS 43º A 53º DO DL 437/91 DE 8 DE NOVEMBRO QUE VERSAM DA AVALIAÇÃO.
ALÉM DISSO TÊM AS LEIS QUE EXPOMOS NESTES 2 TÍTULOS ACIMA REFERIDOS E QUE SE ENCONTRAM NO "SERSINDICALISTA", AQUI, PARA QUEM TIVER PELO MENOS A 4ª CLASSE À MODA ANTIGA OU EQUIPARADA. SERIA UMA PROVA DE MENOR BURRICE LEREM O ACT PARCELAR PUBLICADO NO BTE Nº 11 DE 22 DE MARÇO DE 2018, QUE NA SUA CLÁUSULA 3ª MANDA FAZER A AVALIAÇÃO DOS CIT COMO A DOS CTFP!?
TÊM DÚVIDAS E EM VEZ DE PERGUNTAREM A QUEM CELEBROU O REFERIDO ACT, VÃO ESPERAR PELOS PARECERES DE OUTROS... AINDA MAIORES, QUER NO TAMANHO QUER NA IGNORÂNCIA.
É DURO?
POIS É.
MAS PONHAM-SE NO NOSSO LUGAR A ASSISTIR A TANTOS DISPARATES!?
DIGAM-NOS O QUE FARIAM E/OU DIRIAM?
BOAS-FESTAS E UM ANO COM MENOS IGNAROS...
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA ENFERMEIROS<CLICAR>
DESCONGELAMENTO ESCLARECIMENTO<CLICAR>
José Azevedo
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