quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

MINISTRA DEITA CONTAS À VIDA, DELA E NOSSA



COMUNICADO

«AO RICO NÃO DEVAS E AO PROBRE NÃO PROMETAS»

A senhora Ministra da Saúde está a esquecer que as lutas dos Enfermeiros estão a ser desencadeadas pelo próprio Governo, que não cumpre os compromissos muitos que, já assumiu, com os Enfermeiros.

1 - Quantos Enfermeiros especializados ficaram à espera de receber os 150€ do subsídio de função?
Sabendo-se que são muitos, por que ainda não foram ressarcidos dessa falha?

2 - Os CIT têm avaliação do desempenho com as respetivas consequências de descongelamento, iguais aos CTFP (Cláusula 3ª do ACT parcelar - BTE nº 11/2018 de 22 de março); quantos já foram avaliados segundo a lei aplicável à carreira especial de Enfermagem (DL 437791 8 de novembro art. 43º a 53º e art.º 28º do DL 248/20o9 de 22 de setembro); quantos e onde?

3 - O Governo comprometeu-se a reduzir as 40 horas semanais para 35, a todos os Enfermeiros. Mas ao não dar substitutos dos reformados e os 1900 que são necessários para suprir as carências de efetivos, que compensem a redução de horas criou o caos nos horários semanais por abuso generalizado, pois nem as "desoras" são pagas em tempo ou dinheiro como determina o art.º 7º da CN nº 8/79 anexa ao DL 62/79 de 30 de março, que regulamenta. E ainda por cima de tudo isto, os Enfermeiros têm de suportar os insultos de  políticos mal informados que desconhecem que a redução de horários nos Enfermeiros está longe, muito longe de ser cumprida. E os bons administradores que temos, no Desgoverno pagam em horas extraordinárias o que podiam pagar em horas normais, pois pensam que não vão pagar e enganam-se. 

4 - A ambiguidade criada pelo Dr. João (ACSS), que não sabe distinguir entre o direito ao ACT para os Enfermeiros e o DL, para o Governo: no ACT há negociação, no DL há imposição sem negociação, pois a audição, que vem na última linha dos Decretos, não passa de diálogo de surdos; um fala o que o outro não ouve ou não quer ouvir. E não conhecemos nos nossos casos, atualmente, alterações aos projetos de Decretos que resultassem das audiências regulamentares dos sindicatos.
(Não confundir a elaboração do DL 437/91 que foi elaborado no ministério de Arlindo de Carvalho - Ministro da Saúde - e Jorge Pires  - Secretário de Estado, elaborado linha a linha, pelo Secretário de Estado e pela FENSE, com a recusa e abandono do nascente SEP /1987, que deixou de participar nas negociações, porque não iam no sentido do atual DL 248/2009.
Augusta de Sousa, então presidente do SEP cuja criação propôs e conseguiu, decretou greve contra a publicação do DL 437/91.

5 - Agrava tudo isto o conceito e preconceito que os políticos, mormente a Senhora Ministra da Saúde têm da Profissão Enfermeira e dos préstimos que os seus valores profissionais introduziram na melhoria do SNS, com que outros se orgulham, mas que se vai diluindo, lenta e progressivamente, degradando os Serviços do SNS.

6 - Por isso a Senhora Ministra pode continuar a dizer que o Estado não pode ficar refém das reivindicações de grupos profissionais, no nosso caso, Enfermeiros.

7 - Todavia não lhe ficaria mal dar uma vista de olhos pela lição, que a lei da greve pode dar-lhe. Com efeito, qualquer greve pôe em conflito 2 tipos de interesses contrários:
7 . 1 - Por um lado, estão os interesses dos trabalhadores, que lutam por melhores condições de vida e de trabalho (direito constitucional que detêm);
7 . 2 - Por outro lado, estão os interesses dos beneficiários dos serviços enfermeiros, no nosso caso, os Doentes.
7 . 3 - É para evitar situações de não retorno, que foram criados os serviços mínimos. Já quanto aos prejuizos incómodos, mas com solução possível, esses são os frutos da greve, que tem o direito a ser eficaz, logo a causar estragos e quantos mais causar, melhor e mais eficaz é a greve. Só não entendo isto, também nos Enfermeiros, quem tem deles um conceito distorcido.
8..... - c - A recomendação doa Organização Internacional do Trabalho (OIT) aos Empregadores: «Os organismos representativos dos Enfermeiros (Sindicatos, neste caso de representação) deverão ter à sua disposição mecanismos paritátios apropriados, tais como: a mediação, a conciliação e a arbitragem voluntárias, para resolver os conflitos que surjam a propósito das condições de emprego e de trabalho, de forma a que os Enfermeiros não sejam obrigados a ter de recorrer a medidas que se oferecem normalmente às organizações doutros trabalhadores, para assegurarem a defesa dos seus legítimos interesses (a greve, por exemplo, é um desses recursos).
8 - d - No local de trabalho, os Enfermeiros e seus representantes, de acordo com o estipulado no art.º 3º da Convenção respeitante aos representantes dos trabalhadores, 1971, Enfermeiros, neste caso, deverão poder associar-se segundo métodos adequados à natureza dos problemas, ou às decisões referentes à sua vida profissional. »(ver Greve Cirúrgica).

9 - Se o garrote que a Senhora Ministra ameaça-não-ameaça apertar aos Enfermeiros tiver em conta o que se diz acima e, ainda, que a Convenção 149/81 ratificada pelo Estado Português é lei supra-nacional onde a Exma. Ministra não pode tocar;
9 . 1 - Se se lembrar que o direito à greve já foi violado com a sua (dela) colaboração, na marcação de faltas injustificadas, de forma bacoca e ilegal, em 10 a 15 de setembro de 2017;
9 . 2 - Se atualizar a ideia de Enfermeiro, que demonstra possuir, de forma consciente ou não, tem as condições necessárias para evitar as lutas enfermeiras.

10 - Mas se teimar em não satisfazer as legítimas e racionais e lógicas alterações de carreira, tentando impor "os faz-de-conta"; ainda com com a ameaça velada de recursos à lei, que pode e não pode usar, então os nossos Sindicatos FENSE (julgamos que outros), agradecem a inabilidade política, pois reforça a nossa luta e engorda o gérmen da revolta.
Boas-Festas

A FENSE

José Azevedo

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