A REQUISIÇÃO CÍVIL E OS SERVIÇOS MÍNIMOS<CLICAR>
NB: A REQUISIÇÃO CIVIL DESTINA-SE A DEFINIR OS SERVIÇOS MÍNIMOS.
MAS, Ó CAMARADAS GOVERNANTES, NÃO TIVESTES REPRESENTANTES VOSSOS AQUANDO DA DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS MÍNIMOS PELO TRIBUNAL ARBITRAL?
aQUI NOS SINDICATOS DA FENSE PENSÁVAMOS QUE OS JURISTAS QUE FATURAM MILHÕES VOS DESSEM ESTA PEQUENÍSSIMA INFORMAÇÃO.
AI NÃO DERAM?!
PACIÊNCIA; É O QUE TEMOS. E QUEM DÁ O QUE TEM, POR POUCO OU NADA QUE SEJA A MAIS NÃO É OBRIGADO.
HAJA CHUVA PARA ENCHER AS BARRAGENS SUJEITAS A UM GASTO EXAGERADO PELA ÁGUA QUE O GOVERNO METE!
UM PROFESSOR DE DIREITO DA FACULDADDE DE DIREITO DE COIMBRA, DE RECONHECIDO MÉRITO E USO HABITUAL PELOS JURISTAS DE SEU NOME PAULO VEIGA & MOURA, DIZ QUE: «UMA VEZ DECRETADOS OS SERVIÇOS MÍNIMOS, NÃO HÁ FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA A REQUISIÇÃO CIVIL».
E diz mais coisas nesse sentido.
Já um Prof. de direito no trabalho, para a asnice ser ainda maior, de seu nome Luís Gonçºalves da Silva, para fazer o jeito ao patrão, diz que há fundamento para a requisição civil porque não sabe que essa só se destina a definir os tais SERVIÇOS MÍNIMOS, já definidos com a participação do representante do PATRONATO, no tal TRIBUNAL ARBITRAL.
Pobres alunos que têm tamanho professor!
O que está em causa não são os serviços mínimos suficientes para evitar as situações de não retorno, como a Constituição da República manda;
O que está em causa é os hospitais abrangidos pela greve cirúrgica estarem a aproveitá-la, para
forçarem os grevistas a reduzirem as listas de espera.
Neste preciso momento no CHSJoão está a decorrer uma reunião, para os grevistas abrirem as salas operatórias que forem necessárias para operar os, URGENTES QUE O MÉDICO VAI SELECIONAR.
É claro que os anestesistas em permanente greve de zelo e contribuintes líquidos das listas de espera não vão estar de acordo.
Mas os Médicos que se cuidem na limitação do direito à greve que todos os EMPREGADOS detêm.
É bom não esquecerem que o Estado, atrvés dos Ministérios da Saúde e o das Finanças, é o patronato, abrangido pelo Código do Trabalho, onde estas coisas estão bem claras.
Não é nada agradável para a FENSE e seus representados, tratar as sequélas que possam ficar dos abusos na definição de urgentes.
Por ingenuidade os promotores da greve esqueceram-se de impor, ao Tribunal Arbitral, os Enfermeiros como participaantes na definição dos Doentes urgentes e deixar essa tarefa ao livre arbítrio do Médico.
Não sabem que em casos extremos, como por exemplo na aprovação do desligar das máquinas em Doentes terminais todos os intervenientes na equipa assistente têm de estar de acordo.
Mas, ainda bem que atropelaram este princípio, porque a mentalidade dos Médicos, em Portugal e o seu à-vontade no espezinhar dos Enfermeiros, que consideram seus assistentes.
A jornalista da SIC, perita nestas coisas laborais até revelou que não podem os Enfermeiros ser diretores de serviço para não se confundirem com o diretor clínico.
Vão à SIC e sintonizem o ponto onde um igorante Dr. Fausto Leite que se gaba de andar desde Abril 25, a tratar questões relacionadas com o trabalho.
Se as tratar (tratou) como demonstrou que deviam ser tratadas as dos Enfermeiros, não dignifica nada a classe dos Advogados.
FENSE, 4 de fevereiro de 2019,
José Azevedo
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JUNTOS FAZEMOS LISBOA PEDINCHAVA ANTÓNIO COSTA<CLICAR>
NB: A IDEIA DO CROWDFUNDING DOS ENFERMEIROS EM GREVE CIRÚRGICA FOI INSPIRADA NO VÍDEO DA CAMPANHA DE ANTÓNIO COSTA, NAS ELEIÇÕES PARA A CÂMARA DE LISBOA.
E QUE GRANDE VÍDEO!!!!!!!
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