terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

AS CONFUSÕES TUTELARES



SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE NÃO SABE QUE<CLICAR>

[Lei 156/2015 de 16 de setembro
Artigo 123.º
Tutela administrativa
Os poderes de tutela administrativa sobre a Ordem dos Enfermeiros, nos termos do artigo 45.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e do presente Estatuto, são exercidos pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.]
Afinal quem está a empurrar a Ordem dos Enfermeiros para a função sindical não será o próprio Secretário de Estado da Saúde e a Ministra da Saúde ao abdicarem da sua tutela administrativa sobre a dita?
Já agora, o que será essa coisa da tutela administrativa?
Saberão estes governantes o que isso implica para os seus cargos, habituados que estão a lidar com Ordens mandantes, como a dos Médicos e, não só, e esquecem por falta de uso, a sua função administrativa tutelar?
Desculpem a ignorância do macaco, aqui do seu galho!
Pergunta oportuna quão incómoda:
Será que o Ministério da Saúde renunciou aos poderes de tutela administrativa que tem sobre a Ordem dos Enfermeiros?
E se é assim, em quem delegou a tutela administrativa?
José Azevedo

NB: ESTAS DECLARAÇÕES EVIDENCIAM MUITA COISA QUE A SEU TEMPO COMENTAREMOS. DE MOMENTO SÓ EXIGIMOS QUE O SR. BASTONÁRIO RESPEITE OS ENFERMEIROS EM AS SUAS GREVES COMO OS ENFERMEIROS TÊM RESPEITADO AS LUTAS E POSIÇÕES DOS MÉDICOS.

A greve de enfermeiros mete medo – saiba porquê


A greve cirúrgica dos enfermeiros está a torrar a paciência ao governo mas está a fazer uma outra coisa, bem mais original – está a ultrapassar, por via das redes, os meios habituais de protesto e a pôr em xeque a hegemonia dos sindicatos tradicionais.
[NB - O papel dos sindicatos tradicionais começa, quando as luzes baixarem o seu fulgor: há lugar para todos, mesmo durante a greve. Será bom não forçarem os arrastões a usarem as suas capacidades de arrasto...]

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