quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

POR QUE NÃO NOS SURPREENDEU O STA!?

PORQUE JÁ NADA NOS SURPREENDE, NA ENFERMAGEM E NO TRATAMENTO A QUE ESTÁ SUBMETIDA.


1 - Podemos classificar o STA como aqueles árbitros "caseiros".
2 - O alarido, que se fez à volta dos doentinhos que só são lembrados, quando os Enfermeiros fazem greves, criou o caldo de cultura para a fauna, que se instalou e levou algumas pessoas de retas intenções (se é que ainda há dessas) a errar.
3 - O método que alguns Médicos usaram, apoiando-se  na sua "honra profissional", que é mais cobra do que a cobra, que os simboliza, levou-os a usar estratagemas bem dignos dessa honra, convocando doentes que, nem eram urgentes, nem havia vagas, para os internar, aos quais informavam que não eram operados, por os Enfermeiros estarem de greve cirúrgica. Não davam, a verdadeira razão que é a de lavarem a face dos requisitadores civis que pensavam meter medo aos Enfermeiros, que, até, foram os primeiros a serem requisitados civilmente, em situação de greve, no dia 16/03/1976, portaria 158-A, após a gloriosa libertação do PCP, em Abril 1974.
4 - Ficou demonstrada a desonestidade médica, com toda a sua "honra e dignidade profissionais", usada para coartarem de forma indireta, a greve dos Enfermeiros, não obstante o cumprimento dos serviços mínimos, com generosidade por parte dos Enfermeiros em greve.
5 - Se a REQUISIÇÃO CIVIL se destina a cumprir os "serviços mínimos" e se estes estavam a ser cumpridos, então para que serve a requisição civil?
E se o burro sou, expliquem-se melhor, porque as tautologias e palavras ambíguas, do Sr. Secretário de Estado da Presidência, deixaram-me confuso.
Se não estava em causa o direito à greve, que disse respeitarem os ditos religiosamente...
Se não está em causa o cumprimento dos serviços mínimos, que só não foram cumpridos aqueles que a honra médica ficcionou e encaminhou, para defender o PM, nas razões da requisição civil, desculpem a minha dose pessoal de estupidez e vejam se conseguem explicar melhor,
PARA QUE SERVE, ENTÃO, A REQUISIÇÃO CIVIL???????????
Vejam como foi a requisição civil de 1976.

5 - Esta pulhice da classe médica para com os Enfermeiros, não é para esquecer; é para aperfeiçoar.
6 - Dadas as mentiras que usaram abusando do seu estatuto omnisciente e omnipotente, na definição das urgências, demonstraram que não são pessoas idóneas, em si, para definir situações de urgência. Este abuso vai servir, com as provas de que dispomos das referidas pulhices, em nome do que há de mais respeitoso, que é o estatuto e direitos dos doentes, para exigirmos de fazer parte da definição de urgências, como noutras situações em que a equipa é toda ouvida, como nos casos extremos do desligar da máquina.
O Tribunal Arbitral não pode voltar a entregar a definição de urgências, com direito a serviços mínimos, a Médicos, que tiveram um comportamente acanalhado, claramente demonstrado, nas greves cirúrgicas.
Ainda bem que se comportaram assim, porque nos deram o argumento de que precisávamos para impormos o respeito pelos Enfermeiros, aos também e sobretudo.
Para nós, não vai haver mais abusos de confiança, seja de quem for.
E a greve cirúrgica serviu para estalar vernizes, que devem servir de lição exemplar, sobretudo para nós.

A greve, greve, greve dos Enfermeiros.
Os Doentes, Doentes, Doentes...

Bastava que usasem as recomendações sábias da OIT e agissem em conformidade em vez de se transformarem em "louvaminhas"
Não basta dizer que os Enfermeiros têm razão; é necessário deixarem de ter razão, pela satisfação das suas justas reivindicações: a mão-de-obra barata, nos Enfermeiros tem de acabar, já.
Bastava praticarem este aviso/recomendação da OIT:


AGORA VAI<CLICAR>



O ACÓRDÃO DO STA<CLICAR>

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