quinta-feira, 18 de julho de 2013

NA ASSEMBLEI DA REPÚBLICA COM

Foi uma tarde muito proveitosa que trouxe à Frente Sindical as posições de Deputados de todas as bancadas partidárias com assento na AR.

A agenda do dia que se expõe Estas duas propostas de Lei: 153 e 154/XII/2ª. (GOV), a primeira que trata do horário de 40 horas; a 2ª versa a requalificação.
Helena Rodrigues do STE começou por fazer a apresentação do sentir da Frente Sindical:
1 . O aumento da horas de trabalho semanal provoca uma redução de 12,5% no vencimento dos funcionários. Por que se desvaloriza desta forma o trabalho?
2 . Aumento nos descontos para a ADSE
3 . A Requalificação é história muito mal contada. É uma ficção inaceitável. Em conjunto com as com o programa de rescisões é uma afronta aos trabalhadores das funções públicas.
É o dirigente máximo dos serviço que escolhe quem vai para a requalificação.
a remuneração passados 12 meses é de 50%.

A Lei 154 vai revogar a Lei 53.
O Diploma Preambular revoga também a Lei 53.
Repete-se este processo negocial não para duma ficção!

Deputado do PCP disse: Este governo não tem legitimidade para avançar com estas alterações tão profundas na Administração Pública.
Há no governo uma inexplicável urgância para aprovar estes dois diplomas, que visam despedir os trabalhadores;

A Lei 153 simplifica a exploração dos trabalhadores e dá mais desemprego. Sobram trabalhadores para irem para a "requalificação".

O anos de 1918 define as 8 horas dia. Agora está-se em risco de perder isto e recuarmos a 1917.
A Lei 154 - Requalificação é um embuste. Consideramos inaceitável a justa causa de despedimento. A escolha dos trabalhadores para a requalificação é feita pelo dirigente máximo e depois é o despedimento. Considera-se isto arbitrário ao ser o chefe máximo a escolher o trabalhador para a requalificação. É um logro dizer que depois a requalificação vai para outro local. Qual local se o Estado não está a admitir mas sim a despedir.
a revogação do artº 88 nº 4, ninguém consegue demonstra que há trabalhadores a mais na Função Pública. Há é trabalhadores a menos.

Helena Rodrigues responde: É ao dirigente máximo que compete a escolha para requalificação, sem critérios. É como entender.

Deputada do PS, Helena Santos - Depois de agradecer ao STE a nossa presença disse:
Falta o guia da reforma do Estado. É bizarro estarmos a discutir estas leis sem aquelas da reforma do Estado.
O Secretario de Estado Helder Rosalino (SEAP) não apresenta qualquer estudo que diga quantos trabalhadores há a mais e onde estão?
Onde vão recolocar os da "requalificação" depois de fazerem a formação?

As 4o horas é algo dramático sobre sobre as conquistas dos trabalhadores. 40 horas semanais sem qualquer remuneração... É uma redução salarial inconstitucional.

Também não percebemos qual a pressa destas leis. Tudo isto é balão de ensaio para o Tribunal Constitucional a quem se vai pedir a fiscalização.
A grande pressa destina-se à revogação da lei do trabalho.
 Perguntou se o STE tinha feito propostas de alteração, dado o SEAP dizer que está aberto a propostas de alteração...
 É uma norma imperativa imposta a todos os trabalhadores.
Também na requalificação apresentaram alguma contraproposta?

 A meta do 100 mil trabalhadores previstos para sair (já sairam 50,000 + 30.000 + 20.000 de não renováveis) parece que não justifica a lei dos despedimentos.

HR responde: as 40 horas para comparar com os privados não faz sentido porque é estar a compara coisas que são diferentes, pois nos privados o interesse é privado e visa o lucro; no o público o interesse é o bem comum e visa a qualidade do Serviço Público.
Não há coerência nas excepções, pois os Médicos têm as 40 horas com acréscimos de vencimento e essa norma não é aplicável aos outros trabalhadores da Saúde, nomeadamente aos Enfermeiros.
Não há aqui qualquer equivalência no mesmo Serviço.
As propostas foram e têm vindo a ser feitas pela Frente Sindical. mas nenhuma foi, até hoje, aceite.

Deputado do PSD - Jorge Paulo Oliveira disse:
Gostaria de esclarecimentos. Não faço comentários.
Lei 154 estabelece no art.º 10º que os critérios são os que o dirigente máximo determinar.
Não há discricionaridade optar pelo critério da avaliação do desempnho ...
Se não fosse o dirigente máximo, que outra entidade o devia substituir.
No nº 4 diz que se aplica apenas aos trabalhadores da Administração Central.
Entendem que não deve existir uma convergência entre os trabalhadores do sector público e os do privado?
O STE entende que a mobilidade especial é aceitável tal como está?

HR - STE responde:
A participação das situações de trabalhadores a mais como no privado...
No sector público é diferente: os trabalhadores são preguiçosos...           Há estigmas lançados sobre os trabalhadores do sector público em que o próprio Estado classifica como os piores do mundo.
Noutros países as associações sindicais são ouvidas, aqui, não.
Não sabemos quantos vão ser os abrangidos neste processo. O Estado já perdeu 130.000 trabalhadores desde que anda a falar em reduzir 100.000.
Quanto ao método, antes diziam-se e ainda se diz. Mas os inadequados pode passar à frente dos excelentes.
Se vai ser reduzido o número de trabalhadores, por imposição da redução do Orçaento do Estado, quais e como escolhê-los?
Os professores têm um sistema e é o Secretário de Estado da Educação a seleccionar; nos restantes funcionários é o INA.
Impõe-se que os trabalhadores não sintam que são o alvo.

Deputado Artur Rego do CDS/PP: Por que razão é que é o único país da Europa que tem 3 autoestratadas paralelas...É por todas estas razões que estamos assim como estamos.
Concordam ou não com a igualização dos regimes público e privado;
tendo em conta que a Administração Pública contem diversos sectores?
Ou o STE entende que não?
Se tem números dos trabalhadores que foram para a mobilidade geral e quantos foram para a "requalificação?
Qual é a redução remuneratória dos trabalhadores que vão ser mobilizados?
Se na lei existe algo que os iniba de terem outra actividade nomeadamente para o Estado?

H R responde:

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