quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

O CONTRATO

Há uma cópia do contrato que chegou em bom estado às nossas mãos.
Por aqui se pode inferir que assinar este contrato não há mal, porque cita o art.º19º, nº 1 do DL 248/2009 de 22 de Setembro onde se diz:"fica sujeito a um período experimental de 90 dias.
Mas é este mesmo artigo, que no nº 2 diz que a formação será bastante para suprir o nº1, logo o período experimental.
Ainda mais; o curso de Enfermagem dispensa o estágio.
Ainda mais e mais; os atingidos são enfermeiros que trabalham há muitos anos no mesmo local e função e não podem nem devem ser desviados de lá, pois já adquiriram direitos.
Para se perceber a enormidade da asneira: eles fizeram um concurso de provas públicas onde obtiveram aprovação para entrar numa carreira que já tem todos os artigos (não cláusulas de Acordo Colectivo) necessários ao exercício da função e não é preciso retirar o conteúdo funcional para o pôr no "contrato ilegal", manifesto abuso de poder, pois nada do que enclausura tem qualquer suporte legal; nem do Decreto-lei 248/2009 de 22 de Setembro, que se impõe por si; nem da negociação colectiva de trabalho neste Decreto-lei prevista, porque ainda não foi celebrado qualquer ACT.
Ora se as vítimas desta asnice fizeram um concurso de provas públicas, já foram avaliados e aprovados, pelo que é, igualmente asnática, a suposta avaliação de período experimental, que de experimental já não tem nada, repita-se, para quem trabalha na função e lugar, há 10 e mais anos.
Daqui avisamos os responsáveis por estas atitudes de asno ou asnáticas de vamos recorrer para anulá-las, pois não têm qualquer legitimidade, nem sequer para brincarem com os Enfermeiros, para lhes impingirem funções para que não estão profissionalmente obrigados como as de motorista, lixeiro e afins.
Senhores, os Enfermeiros não estão sós, como o SE também não está só, na defesa dos Enfermeiros seus associados.
Quando os nossos avisos deixarem de ser respeitados, vamos ao leque variado de opções e usaremos outros métodos, que seria bom, para a comunidade, a nossa e outras, não recorrermos a eles, ainda que num quadro legal, dado o garu de risco que comportam.
Mas não seremos nós a usá-los, voluntariamente, mas as circunstâncias a forçarem-nos a isso.
Se potenciados pela desmotivação e descontentamento dos Enfermeiros, pela forma como estão a ser desrespeitados, os resultados serão necessariamente frutuosos.








Exmo. Sr. Presidente do ACSS,
Solicitamos a informação e eventual atuação da legitimidade e ou falta dela neste contrato tipo que nos parece violar tudo aquilo que nos parece legal.
Antecipadamente gratos pela atenção que este assunto possa merecer e com os melhores cumprimentos
José Azevedo, presidente da direcção do Sindicato dos Enfermeiros -SE

AVISO 
Aos colegas a quem for presente este modelo que está a circular por aí devem acrescentar, à mão: «Assino este contrato sob condição de não legitimar as ilegalidades que eventualmente contenha e que desvirtuam a realidade, como o tempo de serviço, anteriormente prestado».

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