sábado, 8 de junho de 2019

ESCALA BRAGA HOSPITAL BOLSA DE HORAS



Recebemos via Lisboa este documento

Não aconselhamos a assinar isto pois é um mau acordo porque:
1 - Para executar o horário bastam 24 horas. Para suspender o contrato bastam 30 dias.
2 - Os Enfermeiros das EPE e SPA, onde se integram as PPP têm em vigor o horário de trabalho do DL 437/91 de 8 de nov. que no seu art.º 55º prevê o regime de Horário Acrescido a que correspondem 42 horas semanais com o acréscimo de 37% do vencimento base.
3 - Há o recurso a horas extraordinárias pagas nos termos do DL 62/79 de 30 de março.
4 - Pagar tempo com tempo significa a sobrecarga dos colegas inevitavelmente; hoje uns, amanhã outros.
Para os nossos associados este sistema só seria válido se esses estivessem de acordo e, depois seria acordado pelo Sindicato dos Enfermeiros - SE.

Lembram-se de os cirurgiões estarem a receber verbas adicionais (SIGIC) em horário e produção normal e os Enfermeiros a receberem em horário normal, tudo normal.
Finalmente o Escala Braga não está em condições de fazer manobras de curto, médio ou longo prazo, pois que o Hospital já tem o destino marcado a aprtir de agosto p.f.

Fizemos o que nos pediram:
a) analisámos o documento;
b) aconselhamos o que nos parece ser mais correto, para todos os Enfermeiros incluindo aqueles que precisam de horários para as acumulações e sacrificam os colegas.
Sempre ao dispor,
José Azevedo

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