https://www.rtp.pt/noticias/economia/sindicatos-dos-enfermeiros-consideram-inadmissivel-atraso-de-pagamento-de-subsidio-de-risco_v1305152
Artigo 291.º |
1 - Os profissionais de saúde do SNS e dos serviços e organismos da
administração direta e indireta do Estado integrados no Ministério da Saúde
com contrato de trabalho em funções públicas ou contrato de trabalho,
incluindo os profissionais do INEM, I. P., e outros profissionais de saúde
envolvidos na resposta de emergência médica e no transporte de doentes, que
pratiquem atos diretamente e maioritariamente relacionados com pessoas
suspeitas e doentes infetados com a doença COVID-19, de forma permanente, e
em serviços ou áreas dedicadas, têm direito a um subsídio pelo risco
acrescido no exercício das suas funções, pago até 12 meses por ano e enquanto
persistir a situação de pandemia da doença COVID-19 em período de emergência,
calamidade ou contingência. 2 - O subsídio a que se refere o número anterior é extraordinário e
transitório e corresponde a 20 /prct. da remuneração base mensal de cada
trabalhador com o limite de 50 /prct. do valor do IAS, (Indexante de Apoios
Sociais) sendo o pagamento efetuado bimestralmente. (no máximo 219€) 3 - Sem prejuízo da parte final do número anterior, o subsídio vence
mensalmente por referência ao mês de exercício de funções em áreas dedicadas
ao combate à pandemia e em contacto direto com risco efetivo de contágio,
sendo calculado proporcionalmente nos casos em que o período de exercício
seja inferior a um mês. 4 - Em 2021, o subsídio extraordinário de risco é atribuído aos demais
profissionais dos serviços essenciais da responsabilidade do Estado a que se
refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março,
correspondendo o seu valor a um acréscimo de 10 /prct. da retribuição base
relativamente aos dias em que prestem efetivamente funções, com um limite mensal de 50 /prct do
valor do IAS, nos termos a definir em portaria. MARTATEMIDO MANDOU PROCESSAR O Sub-Risco<CLICAR> O PM deu ordem à Ministra da Saúde, para processar os subsídios prometidos no art.º 291º do OE para 2021. Mas são 2 aldrabões (escala menor do mentiroso), que mentem com mais facilidade do que respiram. O PM diz que mandou pagar sem saber quando. A Ministra mandou processar, quando sabe, que não vai pagar, porque as contas dos vencimentos fecham dia 10-12, de cada mês, nas várias instituições públicas, o que significa, que ao 3º mês, já ninguém recebe. São só promessas. Mas a dúzia e meia de "notáveis", epíteto que não é meu, mas dado pela imprensa controlada pelo PS, que é muita, já estão a esquematizar a maneira de distraírem os Colegas Enfermeiros, para transformarem mais uma desilusão em conformismo paralisante!!! (José Azevedo) |
TSF 17.03.2021 - EMANUEL BOIEIRO DIRIGENTE DO SE < CLICAR >
HOSPITAL S.JÃO DE DEUS FAMALICÃO ESTÁ A PRATICAR O HERMAFRODITISMO NOS DOENTES<CLICAR>
HORÁRIO ACRESCIDO - PARECER DA PGR<CLICAR>
TRIBUNAL OBRIGA CHS.JOÃO A CONCEDER HORÁRIO FLEXIVEL<CLICAR>
ACT-FENSE ENTREGUE 17.08.2017<CLICAR>
J.AZEVEDO NO SEC DA UGT<CLICAR>
PROFISSIONAIS DE SAÚDE CONTINUAM A VER O SUBSÍDIO DE RISCO POR UM CANUDO<CLICAR>
DN 17.03.2021 - PASSAPORTE VACINAS, DÚVIDAS < CLICAR >
DN 17.03.2021 - GOVERNO REJEITA SNS2 < CLICAR >
Saúde - Administração Central do
Sistema de Saúde, I. P.
Louvor aos membros da equipa de
planeamento do combate ao novo coronavírus e à doença COVID-19
Decreto-Lei n.º 22-A/2021159707135
PRESIDÊNCIA
DO CONSELHO DE MINISTROS
Prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias
no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Portaria
n.º 67-A/2021159707136
FINANÇAS,
DEFESA NACIONAL, JUSTIÇA, MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E
SAÚDE
Define os termos de atribuição do subsídio extraordinário de
risco no combate à pandemia da doença COVID-19, previsto no artigo 291.º
da Lei n.º
75-B/2020, de 31 de dezembro
Despacho (extrato) n.º 2893/2021 159613699
Saúde - Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
Consolidação da mobilidade interna na categoria de enfermeira de Laura Maria Pulido Cachopas
Despacho (extrato) n.º 2894/2021 159613700
Saúde - Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
Delegação de competências na coordenadora da Unidade de Cuidados na Comunidade de Portel
Despacho n.º 2896/2021 159613704
Saúde - Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.
Substituição do mestre Manuel de Almeida Nunes pela Doutora Olga Niza de Sousa Mayan Gonçalves na Comissão de Ética
Aviso (extrato) n.º 4930-A/2021 159614848
Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E.
Concurso para reserva de recrutamento de enfermeiros em regime de contrato de trabalho a termo
VITOR HERDEIRO O NOVO PRESIDENTE DA ACSS<CLICAR>
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