DESCONGELAMENTO CARREIRA - ESCLARECIMENTO ANTERIOR < CLICAR >
NB: JÁ EM 2008 ESCREVÍAMOS ASSIM
CIRCULAR INFORMATIVA DA ACSS Nº. 11 DE 28/08 /2018
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CRÓNICA SONORA DIA 29AGO2018 <CLICAR>
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[NOTA PRÉVIA:
As informações que o SINDEPOR e SEP estão a transmitir aos Enfermeiros sobre as matérias de
Prezados
Colegas Enfermeiros;
Os I.U (vulgo Idiotas
Úteis) são uma fauna que se desenvolveu na democracia e que são muito ÚTEIS
para fazerem vários papeis, que só um IDIOTA consegue fazer, EM CONDIÇÕES
aceitáveis, para servir aos desprevenidos.
Trabalham,
normalmente, encostados a quem tem as costas quentes pela democracia, em que
vivemos. (VIDE TRIÂNGULO DAS BERMUDAS, ACIMA).
A Carreira Especial dos Enfermeiros está fora da lei 12-A – art.º 101º da dita lei.(CHPS,
PENICO, CHAPÉU DE COCO)!
A Avaliação do Desempenho
dos Enfermeiros está fora do SIADAP, até ser celebrado ACT:
ArtigoS 21.ºE 28º DL 248/2009 de 22 de setembro
Avaliação do desempenho
1 - A avaliação de desempenho
dos trabalhadores que integrem a carreira especial de enfermagem rege-se por
sistema adaptado do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração
Pública (SIADAP), a
estabelecer em diploma próprio.
2 - Sem prejuízo do disposto do
número anterior, até
à entrada em vigor do sistema adaptado, a avaliação de desempenho do pessoal integrado na
carreira especial de enfermagem efectua-se ao abrigo do disposto no Decreto-Lei
n.º 437/91, de 8 de Novembro.
«Artigo
28.º do DL 248/2009 de 22 setembro
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com
excepção do disposto nos artigos 43.º a 57.º, os quais se mantêm em vigor, com as necessárias adaptações, na medida em que
regulem situações não previstas no presente decreto-lei, e na medida em que não
sejam contrárias ao regime por ele estabelecido, até ao início da vigência de instrumento de regulamentação colectiva de
trabalho.»(IRCT-ACT)
E a CI/18
refere-se ao art.º 44º do DL 437/91 e ao mesmo art.º 44º do DL 412/98, que se
transcrevem abaixo
«Artigo
44.º DL 437/91 DE 8 NOV
Casos em
que é considerada a menção qualitativa da avaliação do desempenho
A menção
qualitativa da avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada na
progressão e promoção na carreira.»
«Artigo
44.º DL 412/98 DE 30 DEZ
Casos em
que é considerada a menção qualitativa da avaliação de desempenho
1 - A
menção qualitativa da avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada na
progressão e promoção na carreira.
2 - A
menção qualitativa atribuída nos termos do número anterior é relevante, para
todos os efeitos legais, até à atribuição de nova menção»
DESCONGELAMENTO DE CARREIRAS<CLICAR>
MINUTA PARA REQUERER A
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
EXMO SR. PRESIDENTE do CA
(nos hospitais) do CD (nas ARS)
Nome, António ou Maria,
ou Carla ou Nandocasximenio…
Como CTFP, vem requerer
ao abrigo dos artigos 43º a 53º do DL 437/91, de 8 de novembro, mantidos em
vigor pelo art.28º do DL 248/2009 de 22 de Setembro, a avaliação do desempenho;
Como CIT, ao abrigo da
cláusula 3ª do ACT. Parcelar, para CIT, de 22/03/2018 – BTE nº11, que seja
avaliado/a segundo o teor e oportunidade da CI nº 18/2014 de 29 de Maio,
da ACSS, para efeitos de progressão escalonar nos termos do art.º 44º do DL
437/91 de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo art. º 44º DL
412/98 de 30 de dezembro.
Pede Deferimento,
Data,
Assinatura
NB: artº 17º do DL 437/91 de 8 nov - rogressão na categoria
Artigo
17.º
Progressão
A mudança
de escalão dentro de cada categoria verifica-se após a permanência de três anos
no escalão anterior e avaliação de desempenho de Satisfaz.
Artigo
59.º
Incentivo
para o exercício de funções na área de cuidados de saúde primários
1 - É
criado um incentivo para o exercício de funções na área de cuidados de saúde
primários, que consiste na redução do tempo necessário para a progressão na
carreira.
APESAR DE TUDO ISTO QUE É LEI AINDA HÁ
DISTO:
CIRCULAR INFORMATIVA Nº 18.2014 - ACSS
CIRCULAR NORMATIVA Nº 37.2012 - ACSS
HÁ MAIS ALEGRIA NO PARAISO POR CADA PECADOR, QUE SE CONVERTE, DO QUE POR 100 JUSTOS QUE ENTRAM NO CÉU (EPISTOLA DE SÃO PAULO AOS LUSITANOS)
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