sábado, 15 de junho de 2013

VENHAM DE LÁ OS ADVOGADOS DOS DOENTES

A Ordem dos Enfermeiros (OE) defende as posições adoptadas pela AESOP e ANES sobre o Despacho do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do São João - Porto com o nº 7021/2013, relativo ao Reprocessamento de Dispositivos Médicos de Uso Único (DMUU) 


{O Conselho Directivo (CD) da Ordem dos Enfermeiros (OE) a 18 de Julho de 2012 adoptou e divulgou na íntegra a posição da Associação dos Enfermeiros de Sala de Operações Portugueses (AESOP) de 12 de Junho de 2012, alertando que um Dispositivo Médico de Uso Único (DMUU) reprocessado não deverá constituir maior risco para o utilizador do que um DMUU novo. Reforça que os enfermeiros não deverão permitir a reutilização de um DMUU que não garanta a qualidade, funcionalidade e segurança de um equivalente original. Para o processo de tomada de decisão, o enfermeiro deverá exigir toda a informação que considere necessária à garantia da segurança e da qualidade dos cuidados.


Ouvido o Conselho de Enfermagem e a Mesa do Colégio de Especialidade de Enfermagem Médico-Cirúrgica da OE, assim como a AESOP, a Ordem dos Enfermeiros (OE) defende a manutenção desta posição e partilha das posições assumidas a 5 de Junho de 2013 por esta associação,  nomeadamente a necessidade da informação ao doente e seu consentimento prévio, bem como a pronúncia prévia e obrigatória das comissões de ética e de controlo de infeção, na plena garantia da segurança dos cuidados do doente.


A promulgação do Despacho n.º 7021/2013 vem permitir o reprocessamento dos DMUU invasivos do tipo cirúrgico, abrindo um precedente que se pode constituir como um atentado à saúde pública. A sustentabilidade do sistema de saúde, que a todos preocupa, não pode justificar a sobreposição de interesses comerciais e financeiros aos interesses públicos nem pode colocar em causa a garantia da salvaguarda da saúde. 

O argumento de que o Despacho do CA do CHSJ obedece a normas europeias rigorosas, vastamente publicitado pela comunicação social, só pode ser utilizado por ignorância ou má-fé, (ou ambas as duas, digo eu...) já que conflitua com o relatório da Comissão Europeia de 2010 que afirma que o reprocessamento de DMUU é considerado como a produção de um novo produto, pelo que os reprocessadores devem satisfazer todas as obrigações incumbidas ao produtor,  assumindo o mesmo a responsabilidade integral por qualquer ocorrência clínica adversa associada a uma eventual diminuição da qualidade do produto.  O reprocessamento de DMUU para uso em situação crítica (por exemplo, para procedimentos cirúrgicos invasivos) deve, em regra, ser proibido.

Salientamos que o reprocessamento (reutilização) de DMUU continua envolto numa informação contraditória, sem transparência, sem demonstração da relação custo/beneficio ou custo/efectividade, não sendo conhecida evidência científica que assuma os pressupostos de segurança e efectividade. Pelo contrário, a evidência científica existente demonstra acidentes evitáveis, consequências desastrosas para os doentes, com prejuízo para o processo de cuidados.

 Acresce ainda que, face à ausência de dados conclusivos sobre os benefícios deste processo e os riscos envolvidos, todos os doentes nos quais se preveja a sua utilização, devem ser informados e solicitado consentimento formal.
Na falta de informação e de evidência que sustente a tomada de decisão, só restará ao Enfermeiro o comportamento de preservação da segurança, isto é, não utilizar e não colaborar em processos que visem o reprocessamento de DMUU. Estará, desta forma, a agir de acordo com a deontologia profissional, na defesa dos direitos dos doentes.

A Ordem dos Enfermeiros continua disponível para procurar uma solução técnica e profissionalmente aceitável de melhor gestão dos DMUU, a fim de reduzir o desperdício e potenciar a efectividade. Condena o discurso fútil para com os Enfermeiros, em particular, quando esse carece da devida fundamentação, desrespeita a mais recente evidência científica e as orientações da própria Comissão Europeia. Tão pouco poderá aceitar que os Enfermeiros sejam ameaçados disciplinar e criminalmente pelo cumprimento dos seus deveres profissionais, éticos e deontológicos.

A Ordem dos Enfermeiros enaltece o desempenho diligente de todos os Enfermeiros que pautam a sua actuação pela garantia da segurança do doente e do melhor nível da saúde da população como é exemplo [a posição da Associação dos Enfermeiros de Sala de Operações Portugueses (AESOP) de 12 de Junho de 2012],

Lisboa, 14 de Junho de 2014 
O Conselho Directivo da Ordem dos Enfermeiros}



O nosso comentário:

- No 8º §, onde se diz -[... a Ordem dos Enfermeiros continua disponível para

 procurar uma solução técnica e profissionalmente aceitável de melhor gestão 

dos DMUU], notamos o exagero de querer agradar desagradando, uma espécie 

de amargo-doce. Com efeito, o comunicado esta oportuno e de acordo com o 

que deve ser, que no fundo, é o papel da Ordem: "o Dever Ser".

Mas se o aproveitameito dos DMUU está devidamente calculado pelos respectivos

fabricantes, "a disponibilidade da Ordem para procurar uma solução técnica e 

profissionalmente aceitável de melhor gestão dos ditos DMUU..." borra a 

pintura e contradiz o respeito que os Enfermeiros devem ter, como 

Profissionais Conscientes e os Verdadeiros Advogados dos Doentes, pelas 

instruções dos fabricantes. Supomos que para além dessas não há mais soluções 

técnicas.

Compreende-se a modernice de se querer agradar a Deus e ao Diabo, num só 

momento, (como é o paradoxo da crítica construtiva)mas há um limite razoável, 

que radica na lógica, e não pode nem deve ser ultrapassado. É porque não há 

outras soluções técnicas para lá das do fabricante. Admitir outras é concordar 

com o Despacho do CA do CHS. joão, que está a contestar, não será?

Pensem mais bem! 

Finalmente, aqui está um bom exemplo e um oportunidade, entre muitas, de a 

Ordem dos Enfermeiros instituir o estatuto de Advogado do Doente, na pessoa 

do Enfermeiro, que lhe assenta primorosamente!

Não basta ficarmo-nos pelas opiniões, por muito racionais e oportunas que 

sejam;

Impõe-se-nos agir em conformidade com os interesses do Doente, no plano 

Ético-Deontológico. 

Já vimos uma tentativa de o Médico se arvorar em Provedor do Doente; mas 

essa é um incompatibilidade ética, pois que o agente não pode ser o juiz em 

causa própria. Se fosse assim, lá se perdia o efeito moralizador da coisa.

Como é óbvio, os coloridos, os sublinhados e os () e [] e {}, são da nossa 

autoria para não se estabelecerem confusões perniciosas à clareza e 

compreensão do texto.


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