quinta-feira, 20 de março de 2014

BOLSAS DE HORAS E AS ORIENTAÇÕES SUPERIORES

Colegas Enfermeiros,
Temos vindo a avisar-vos de que devem ter cuidado com os confrades da irmandade ou confraria da estupidez.
São invejosos e estúpidos e dissimulados de sábios.
Nas reuniões, é fácil identificá-los, porque se referem às profissões com carreira, como um vício a que chamam "carreirismo". Alguns receberam formação directa na "Telheiras's school", outros, nem isso.
De vários interessados da ULSM recebemos um Boletim do Pessoal, que podem ler abaixo e que reproduz uma série de ilegalidades, que contestaremos judicialmente, em defesa dos nossos Associados e seus legais e legítimos direitos.
Há orientaçpões, ditas superiores, não identificadas, (como mandam as boas regras), refere o boletim em apreciação, que mandam embolsar horas com vista à constituição de bolsas de horas negativas, essa invenção sisquálica genial, pois faz recuar o tempo à sua inexistência e dar-lhe objectividade, substância, concreção de horas negativas.
Não viria mal ao mundo, se dessa invenção bestial, ou besteiral, segundo outros autores, não pairasse a ameaça de transformar essa negatividade em positividade, que antes da descoberta do acelerador linear de partículas moleculares,{não seria possível, diz a peça} comercializado no nosso e vosso meio, como "siscuale", marca comercial adoptada pelos leitores de Braille, escrito em anagliptografia, reeditando a letra da canção do A.Mourão: «Ó tempo volta p'ra trás»!
Como a leitura anagliptográfica da coisa exige muito treino digital, não é de admirar que sejam adoptados por esses leitores, certos mecanismos de defesa, um dos quais é o uso da estratégia desse sábio calceteiro à portuguesa, conhecido por Tino de Rans, com bagagem cultural inventiva suficiente, para descobrir a roda, se, entretanto, não tivesse sido inventada, que ditou este douto conceito: «Se o meu chefe der uma ordem e eu não a cumprir, o meu chefe não manda nada»!
É com base neste pressuposto "tínico", que se nós fizermos uma pergunta e não nos responderem, nós não perguntamos algo.
Por isso temos de demonstrar, usando escrita anagliptográfica que:
1 - Uma escala de serviço é elaborada antes de ser cumprida de acordo com ambas as partes: elaborador e cumpridor. (ver Circular Normativa da DGS nº 18/92 e nº 1 do art.º 56º do DL 437/91 de 8 de Novembro) Esta é que é a orientação superior e legal, a usar nos tribunais, se preciso for.
2 - Uma vez elaborada e afixada em local visível e seguro, para não poder ser violada, é para cumprir até ao fim. Só poderá ser alterada, em caso de força maior, como é o caso de qualquer imprevisto. Mas para essa alteração, ambas as partes têm de voltar a estar disponíveis e de acordo, prevalecendo sobre um possível empate, o interesse do serviço, devidamente justificado; é óbvio.
3 - Essa invenção de que com aviso de 48 horas antes se pode alterar a escala é mentirosa e infundada, mesmo que a orientação venha do alto, não tem fundamento e cobertura legais.
4 - Reparem que estamos a falar dum violador astuto, pois para dar cobertura ao Sábado de manhã aos cuidados de Enfermagem de reabilitação (por que não, à tarde ou à noite), parte a jornada de sexta-feira, ao meio, (uma ilegalidade), para usar essa metade no Sábado de manhã, (outra ilegalidade) que por acaso não está abrangido por pagamento suplementar, razão da preferência. (isto sem acrescentar mais uma deslocação, ao hospital, por conta do escravo).Todavia, com esta manobra habilidosa para canhestro ver, violam, além do mais, as duas folgas seguidas, que a lei impõe, inspiradas na Convenção de 1977 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), ratificada pelo Estado Português, com o nº 149, através do Decreto 80/81 e aplicada pelo DL 437/91 de 8 de Novembro, 10 anos depois, medianta uma semana de trabalho composta por 5 dias de trabalho e 2 folgas ou descansos, inseparáveis, porque um é complemento do outro e, somente essa complementaridade é que constitui a folga, justamente para os Enfermeiros estarem afastados para retemperarem energia, carregando as baterias, durante, no mínimo, 48 horas consecutivas. Quem trabalhou ou trabalhou, na área, sabe o que isto significa e representa.
A caridade cristão manda perdoar aos que nem sabem o que fazem nem têm culpa de os porem a fazer coisas para as quais não têm a preparação suficiente, recorrendo à habilidade malvada, como mecanismo de compensação, considerando os Colegas como inimigos potenciais a perseguir e a prejudicar.
Felizmente, que ao ser aplicado o Código do Trabalho, este impõe a vigilância activa do Sindicato e tem poder de vetar o que não estiver de acordo com a lei.
Esperamos pelo SISCUALE 2, para informar que um método de articular horários, distribuindo os tempos, só é aplicável se resapeitar a lei. SISCUALE não é lei, nem coisa que se pareça; é vara de cego.
Pois que, se a escala for bem elaborada e bem respeitada, do princípio ao fim, não há lugar para negatividades.
Colegas, não esqueçam que iremos perseguir, até à última instância, os sadismos de mentes mal formadas, evidentes nas escalas de serviço.
Já nos basta termos de comer o pão com o suor do nosso rosto e não do rosto dos outros, como remissão do pecado original: eles consolaram-se com a maçã e nós temos de pagar o castigo infligido por Deus Pai, aos abusadores.
Com amizade e muita atenção,
José Azevedo


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