terça-feira, 1 de abril de 2014

DIRECTIVA COMUNITÁRIA 2005 DE 7 DE SETEMBRO

Notas a considerar para facilitar leitura;
Prestação de Serviços livre - artº 3º - 2 (a responsabilidade é de quem faz), 4º, 5º, 6º
subsecção III art.º 28º enfº responsável por cuidados gerais pagina 1474.
subsecção VI artº 37º e seguintes, Parteira página 1478.
Por aqui se tiram as teimas e de quem é a responsabilidade dos atrasos na aplicação da Lei ao nível comunitário que o nosso país trouxe para o direito interno pela Lei nº 9/2009 de 4 de Março.
Por isso o Bastonário dos Médicos não tem que se pôr em bicos de pés para dar nas vistas porque a saúde não é dele(s). Só diz o que diz e faz o que faz, porque os Enfermeiros ainda não decidiram levar isto mais a sério, mas...
Eles podem ter muito boas ideias... Se não tiverem quem as execute não há movimento.
E quem executa é que é directamente responsável; não precisa de suspensórios morais (ver nº 2 do art.º 3º da directiva comunitária.

DIRECTIVA COMUNITÁRIA 2005 7 SETEMBRO <cliq

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