terça-feira, 2 de abril de 2019

CONTESTAÇÃO ÀS REPOSIÇÕES CI-Nº2 E NÃO SÓ



CONTESTAÇÃO LEGAL ÀS REPOSIÇÕES ILEGAIS<CLICAR>

NB: ESTA É A LEI QUE SE APLICA ÀS REPOSIÇÕES E QUE AS PODE CONTRARIAR, VISTO QUE A CI-Nº2 DE 4FEV2019, NÃO É UM ATO ADMINISTRATIVO, PELO QUE É MERA INFORMAÇÃO QUE SE PODE OPOR A DECISÕES-ATOS ADMINISTRATIVOS.

É AQUI, QUE OS ADVOGADOS/AS QUE OS ANGARIDORES DE FUNDOS VOS ACONSELHAM A CONTRATAR VÊM BUSCAR OS FUNDAMENTOS SEM QUEIMAREM AS PESTANAS COMO SOE DIZER-SE.
SAIBAM GASTAR OS MAGROS SALÁRIOS EM COISAS QUE NÃO SEJAM REPETIÇÕES COMO ESTA.
José Azevedo

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