sábado, 27 de fevereiro de 2016

ARTIGO 57º DL 437-91 E A PENOSIDADE E OS ENFERMEIROS EM [ C I T]



SENTENÇAS FAVORÁVEIS AOS CIT 1 <toque aqui>

SENTENÇAS FAVORÁVEIS AOS CIT 2 <toque aqui>

SENTENÇAS FAVORÁVEIS AOS CIT 3 <toque aqui>

SENTENÇAS FAVORÁVEIS AOS CIT 4 <toque aqui>

SENTENÇAS FAVORÁVEIS AOS CIT 5 <toque aqui>


Como começou esta sentença ou antes: estas sentenças?

1 - O Sindicato dos Enfermeiros- SE, através do seu excelente contencioso entendeu participar ao Tribunal Administrativo. Surge uma sentença favorável.
O HSJ em vez de a cumprir contestou-a.
2 - A dado passo surge outro caso em que o tribunal administrativo se declara incompetente por os CIT estarem abrangidos pelo Código do Trabalho (CT).
Recorremos a esse Tribunal do Trabalho que lavrou sentença favorável aos CIT.
3 - Ainda podem ver a informação categórica do Tribunal ao quererem sobrepor uma circular da ACSS, à decisão do Tribunal. Feitios!...

4 - mas o que se passa com os CIT que não valorizam como deviam os assuntos que lhes dizem respeito?
5 - Se vier um idiota qualquer e dizer a um que o Sindicato não faz nada por eles, para não se sindicalizarem perdendo com essa negação muita da força que precisam para se imporem, acreditam nesses destruidores.
Todavia, agora, que temos portas abertas para impor uma sentença que lhes garante o direito ao art.º 57º, acima referido vamos ver qual é o interesse de cada um em exigir, de preferência com a nossa ajuda, o direito à magra compensação da penosidade que ali está definida.
As instituições vão tentar esquivar-se, mas só temos que lhes perguntar: a bem ou por imposição do Tribunal?
Colegas em regime de CIT, façam a vossa parte, porque nós já fizemos, com sucesso a nossa parte, como fica aqui demonstrado e exposto, aos que tiverem a curiosidade de fazerem um pequeno esforço de ler.
Com amizade,
José Azevedo

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