sábado, 18 de maio de 2019

COMO SE CORRIGEM ABUSOS SOBRE HORÁRIOS DE ENFERMEIROS



DL 62/79 E CN 8779<CLICAR>

Há um roubo descarado, desavergonhado e sinal de servilismo por mparte dos responsáveis por essas atitudes.
Este é um dos argumentos que temos contra as chefias e direções de CONVENIÊNCIA, que, geralmente para manterem os cargos roubam e espezinham os Colegas para serem servis perante quem os escolheu por conveniência.
Segundo a lei as horas extraordinárias são pagas nos turnos em que são feitas.
Juntar as horas extraordinárias à molhada e depois fazerem o seu pagamento nos turnos mais baratos (manhãs de dias úteis) é roubo dos direitos de quem as pratica.
Se o Enfermeiro faz um turno extraordinário, num domingo, num feriado, é nesse momento que devem ser pagos segundo a tabela do DL 62/79 de 30 de março.

Aconselhamos a fazerem a lista dos turno extraordinários e a mandarem-nos essa lista assinalando horas e dias, para exigirmos que se cumpra a lei.
Qual o lucro das chefias que atam na molhada as horas extra e tentam mandar pagar num único turno demonstram falta de qualidade para o cargo ou categoria que exercem.
Nem se dignificam, nem dignificam a Profissão.

José Azevedo      

CN-8/79 completa<clicar>      

DL 62/79 de 30 de março<clicar>

Sem comentários:

Enviar um comentário