TEMOS DE ACABAR COM OS ABUSOS PARA COM OS ENFERMEIROS<CLICAR>
21/05/2019, 18:56 (há 16 horas) | |||
Exmº Sr Presidente do Conselho de Administração do CHMA, EPE,
O grupo de enfermeiros com vínculo de CTFP posicionado nos 1201,48 euros, entre 2011 e 2013 por força da atual carreira de enfermagem que prevê como “salário mínimo” esse valor vem expor o seguinte:
Durante cerca de 20 anos, colaboramos com o CHMA na prossecução dos seus objetivos e missão “prestar cuidados de saúde de excelência à população”.
Participamos em momentos determinantes da história da organização, como a junção do Hospital Conde S. Bento e o Hospital S. João de Deus e consequente criação do Centro Hospitalar do Médio Ave, EPE e, mais recentemente, na certificação pelo CHKS. Todos nós participamos ativamente nos diversos projetos, grupos de trabalho, comissões, equipas, abdicando muitas vezes do nosso tempo pessoal, com grande sacrifício, não só nosso, como também das nossas famílias.
À semelhança de todos os outros funcionários públicos portugueses, aceitamos os sacrifícios dos anos de crise do país e, durante vários anos, vimos as nossas justas pretensões de progressão na carreira, congeladas.
Felizmente, em 2018, essa situação inverteu-se, sendo previsto, no orçamento de estado o descongelamento das carreiras, com as respetivas progressões dos profissionais.
Os Enfermeiros, à semelhança de outros, foram contemplados com a retoma da contagem de pontos e tiveram a oportunidade de ser revalorizados e posicionados nos níveis remuneratórios correspondentes. Todos, exceto nós!
O CHMA, EPE decidiu, unilateralmente, numa atitude altamente penalizadora e discriminatória, apagar os 20 anos de serviço em prol da Instituição, retirando os pontos atribuídos, até às atualizações de 2011 a 2013, violanfdo o DL 248/2009 e DL 437/91 de 8 de nov. e, com essa atitude, colocar-nos ao mesmo nível dos profissionais presentemente admitidos, na instituição!
Mais, não fosse este inexplicável “castigo” suficiente, deliberou o CA a devolução dos montantes alegando terem sido indevidamente pagos, durante os poucos meses, em que fomos tratados como os demais profissionais.
Somos duplamente discriminados: internamente em relação aos outros Enfermeiros que já ganhavam o “salário mínimo” em 2011 e, externamente em relação aos profissionais exatamente nas mesmas condições dos Hospitais de Póvoa de varzim/Vila do Conde, Viana do Castelo, Barcelos e Guimarães, entre outros.
Atingido este ponto de saturação e ruptura, e face à ausência de resposta favorável por parte do CA às nossas justas pretensões;
comunicamos que a partir da presente data cumpriremos única e exclusivamente o horário obrigatório por lei, (35 horas semanais), independentemente de eventuais e consequentes prejuízos para a Instituição, mas sobretudo, para a população, que serve, sendo as respetivas consequências imputadas ao órgão máximo responsável pela instituição: o seu Conselho de Administração.
A saber:
Cumprimento das 35 horas semanais, conforme CTFP;
Suspensão de trabalho "extraordinário programado";
Suspensão de funções em todas as comissões/Grupos de trabalho institucionais;
Suspensão na colaboração em todas as formações institucionais;
Suspensão da colaboração na supervisão de alunos. É entendimento do grupo que a formação de alunos/novos profissionais deve ser efetuada em ambiente calmo e provido de total estabilidade emocional, o que atualmente, face a esta situação, não é proporcionável;
Suspensão na colaboração em SIGICs;
Santo Tirso, 20 de maio de 2019
E enviamos a seguinte nota aos meios de comunicação social:
Descontentamento e saturação geram rutura nos Enfermeiros do CHMA
Um grupo de cerca de 60 enfermeiros do Centro Hospitalar do Médio Ave com vínculo de Contrato de Trabalho da Função Pública (CTFP) comunicou ao Conselho de Administração que a partir das zero horas do dia 20 de maio cumprirão única e exclusivamente as funções estritamente determinadas por Lei, nomeadamente o horário de 35 horas semanais, suspendendo todo e qualquer trabalho extraordinário programado; Comunicou ainda que não estarão disponíveis para quaisquer outras actividades que não sejam a prestação direta de cuidados aos doentes, na tentativa de minimizar o impacto da medida na qualidade dos cuidados de saúde prestados aos utentes.
Recorde-se que em 2018 foi previsto no orçamento de estado o descongelamento das carreiras com as respetivas progressões dos profissionais. No entanto no CHMA isto não aconteceu, tendo a Instituição decidido unilateralmente e numa atitude altamente penalizadora, discriminatória e persecutória, “apagar” os 20 anos de serviço em prol da instituição, do SNS e da saúde dos cidadãos deste grupo de enfermeiros, considerando a actualização de vencimento para o 1º escalão previsto na carreira de enfermagem (“salário mínimo” dos enfermeiros em Portugal) entre 2011 e 2013 como uma progressão, retirando os pontos atribuídos até então. Esta deliberação coloca este grupo de enfermeiros, grande parte deles incluídos em grupos de trabalho, comissões, equipas de auditoria, serviços de apoio à prestação de cuidados com formação específica e elevado grau de experiência no mesmo nível remuneratório de colegas recém-formados e recém-admitidos na instituição.
Para além disso, deliberou o Conselho de Administração a devolução dos montantes que alegadamente indevidamente pagos durante os poucos meses em que estes enfermeiros foram tratados como os demais profissionais, o que conduz, no seu entender a uma dupla discriminação: internamente, relativamente aos outros enfermeiros que já auferiam o “salário mínimo” em 2011, e externamente, face a profissionais exatamente nas mesmas condições que laboram nos Hospitais de Póvoa de Varzim/Vila do Conde, Viana do Castelo, Barcelos e Guimarães, entre outros.
Atingido este ponto de saturação e ruptura, e face à ausência de resposta favorável por parte do Conselho de Administração às suas justas pretensões, os enfermeiros decidiram adotar as medidas acima descritas, lamentando o eventual impacto na prestação de cuidados de saúde à população, imputando as respetivas consequências ao órgão máximo responsável pela instituição: o seu Conselho de Administração.
Sindicato dos Enfermeiros -SE
José Azevedo - presidente da Direção
O grupo de enfermeiros com vínculo de CTFP posicionado nos 1201,48 euros, entre 2011 e 2013 por força da atual carreira de enfermagem que prevê como “salário mínimo” esse valor vem expor o seguinte:
Durante cerca de 20 anos, colaboramos com o CHMA na prossecução dos seus objetivos e missão “prestar cuidados de saúde de excelência à população”.
Participamos em momentos determinantes da história da organização, como a junção do Hospital Conde S. Bento e o Hospital S. João de Deus e consequente criação do Centro Hospitalar do Médio Ave, EPE e, mais recentemente, na certificação pelo CHKS. Todos nós participamos ativamente nos diversos projetos, grupos de trabalho, comissões, equipas, abdicando muitas vezes do nosso tempo pessoal, com grande sacrifício, não só nosso, como também das nossas famílias.
À semelhança de todos os outros funcionários públicos portugueses, aceitamos os sacrifícios dos anos de crise do país e, durante vários anos, vimos as nossas justas pretensões de progressão na carreira, congeladas.
Felizmente, em 2018, essa situação inverteu-se, sendo previsto, no orçamento de estado o descongelamento das carreiras, com as respetivas progressões dos profissionais.
Os Enfermeiros, à semelhança de outros, foram contemplados com a retoma da contagem de pontos e tiveram a oportunidade de ser revalorizados e posicionados nos níveis remuneratórios correspondentes. Todos, exceto nós!
O CHMA, EPE decidiu, unilateralmente, numa atitude altamente penalizadora e discriminatória, apagar os 20 anos de serviço em prol da Instituição, retirando os pontos atribuídos, até às atualizações de 2011 a 2013, violanfdo o DL 248/2009 e DL 437/91 de 8 de nov. e, com essa atitude, colocar-nos ao mesmo nível dos profissionais presentemente admitidos, na instituição!
Mais, não fosse este inexplicável “castigo” suficiente, deliberou o CA a devolução dos montantes alegando terem sido indevidamente pagos, durante os poucos meses, em que fomos tratados como os demais profissionais.
Somos duplamente discriminados: internamente em relação aos outros Enfermeiros que já ganhavam o “salário mínimo” em 2011 e, externamente em relação aos profissionais exatamente nas mesmas condições dos Hospitais de Póvoa de varzim/Vila do Conde, Viana do Castelo, Barcelos e Guimarães, entre outros.
Atingido este ponto de saturação e ruptura, e face à ausência de resposta favorável por parte do CA às nossas justas pretensões;
comunicamos que a partir da presente data cumpriremos única e exclusivamente o horário obrigatório por lei, (35 horas semanais), independentemente de eventuais e consequentes prejuízos para a Instituição, mas sobretudo, para a população, que serve, sendo as respetivas consequências imputadas ao órgão máximo responsável pela instituição: o seu Conselho de Administração.
A saber:
Cumprimento das 35 horas semanais, conforme CTFP;
Suspensão de trabalho "extraordinário programado";
Suspensão de funções em todas as comissões/Grupos de trabalho institucionais;
Suspensão na colaboração em todas as formações institucionais;
Suspensão da colaboração na supervisão de alunos. É entendimento do grupo que a formação de alunos/novos profissionais deve ser efetuada em ambiente calmo e provido de total estabilidade emocional, o que atualmente, face a esta situação, não é proporcionável;
Suspensão na colaboração em SIGICs;
Santo Tirso, 20 de maio de 2019
E enviamos a seguinte nota aos meios de comunicação social:
Descontentamento e saturação geram rutura nos Enfermeiros do CHMA
Um grupo de cerca de 60 enfermeiros do Centro Hospitalar do Médio Ave com vínculo de Contrato de Trabalho da Função Pública (CTFP) comunicou ao Conselho de Administração que a partir das zero horas do dia 20 de maio cumprirão única e exclusivamente as funções estritamente determinadas por Lei, nomeadamente o horário de 35 horas semanais, suspendendo todo e qualquer trabalho extraordinário programado; Comunicou ainda que não estarão disponíveis para quaisquer outras actividades que não sejam a prestação direta de cuidados aos doentes, na tentativa de minimizar o impacto da medida na qualidade dos cuidados de saúde prestados aos utentes.
Recorde-se que em 2018 foi previsto no orçamento de estado o descongelamento das carreiras com as respetivas progressões dos profissionais. No entanto no CHMA isto não aconteceu, tendo a Instituição decidido unilateralmente e numa atitude altamente penalizadora, discriminatória e persecutória, “apagar” os 20 anos de serviço em prol da instituição, do SNS e da saúde dos cidadãos deste grupo de enfermeiros, considerando a actualização de vencimento para o 1º escalão previsto na carreira de enfermagem (“salário mínimo” dos enfermeiros em Portugal) entre 2011 e 2013 como uma progressão, retirando os pontos atribuídos até então. Esta deliberação coloca este grupo de enfermeiros, grande parte deles incluídos em grupos de trabalho, comissões, equipas de auditoria, serviços de apoio à prestação de cuidados com formação específica e elevado grau de experiência no mesmo nível remuneratório de colegas recém-formados e recém-admitidos na instituição.
Para além disso, deliberou o Conselho de Administração a devolução dos montantes que alegadamente indevidamente pagos durante os poucos meses em que estes enfermeiros foram tratados como os demais profissionais, o que conduz, no seu entender a uma dupla discriminação: internamente, relativamente aos outros enfermeiros que já auferiam o “salário mínimo” em 2011, e externamente, face a profissionais exatamente nas mesmas condições que laboram nos Hospitais de Póvoa de Varzim/Vila do Conde, Viana do Castelo, Barcelos e Guimarães, entre outros.
Atingido este ponto de saturação e ruptura, e face à ausência de resposta favorável por parte do Conselho de Administração às suas justas pretensões, os enfermeiros decidiram adotar as medidas acima descritas, lamentando o eventual impacto na prestação de cuidados de saúde à população, imputando as respetivas consequências ao órgão máximo responsável pela instituição: o seu Conselho de Administração.
Sindicato dos Enfermeiros -SE
José Azevedo - presidente da Direção
O CENTRO HOSPITALAR MÉDIO AVE MENTE AO DIZER QUE O ART.º 18º DA LEI 114/2017 DE 29 DE DEZEMBRO DIZ AQUILO DOS ENFERMEIROS.
MAS O QUE A REFERIDA LEI DIZ É ISTO:
https://sersindicalista.blogspot.com/2019/04/considerandos-sobre-ci-n-2-2019-acss.html <CLICAR>
Por aqui se infere que o que está fora da lei aplicável aos Enfermeiros é o Centro Hospitalar Médio Ave e todos os que procedem como ele a começar pela ACSS que manda uma Circular Informativa com o nº2 em 4 de fevereiro 2019 sem qualquer poder legal, que os Médios-Aves interpretam como um Decreto-lei. É a palha a que o afogado se agarra.
O SE espera ganhar a causa no tribunal pois que a semvergonha tem limites. (José Azevedo).
NB: FOI PELA GREVE QUE DECRETAMOS ÀS HORAS EXTRA, A PARTIR DE 1/07/2018, QUE SE TORNOU POSSÍVEL ESTA AÇÃO DE LUTA.
ESTIVE PRESENTE E REFERI AS VERDADEIRAS CAUSAS DA LUTA.
O NOSSO COLEGA PEDRO DELEGADO DO SEP É QUE FOI PUBLICADO.
SÃO CRITÉRIOS DE EDITORES A QUE O "SE" É ALHEIO.
SE O PROCESSO FOI DESENCADEADO PELO SE, NOMEADAMENTE PELO NOSSO DELEGADO SINDICAL RUI CARNEIRO, POR QUE SE INTROMETEU O SEP?
SEI LÁ!
José Azevedo
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