sexta-feira, 10 de abril de 2020

COVID 19 SÍNTESE DA LEGISLAÇÃO PUBLICADA

LEGISLAÇÃO COMPILADA - COVID-19

Por ordem cronológica
Prorroga os efeitos do Despacho n.º 3301/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março de 2020, que estabelece regras aplicáveis aos profissionais de saúde, com filho ou outros dependentes a cargo menores de 12 anos
 
Define regras complementares ao Despacho n.º 3485-C/2020, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, 1.º suplemento, de 19 de março de 2020
 
Cria um regime excecional e temporário relativo à prescrição eletrónica de medicamentos e respetiva receita médica, durante a vigência do estado de emergência em Portugal, motivado pela pandemia da COVID-19
 
Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais
 
Reconhece o funcionamento de estabelecimentos industriais no município de Ovar
 
Determina que nos casos em que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) deva garantir o atendimento, mediante pedido de agendamento, podem ser afetos a esses atendimentos os postos do SEF localizados nas Lojas de Cidadão de Coimbra e de Aveiro
 
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março, que veio estabelecer o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos
 
Procede à prorrogação das medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais como forma de combate à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19
 
Deslocações do pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar entre os dias 9 e 13 de abril de 2020
 
Prorrogação de suspensão dos voos de e para Itália
 
Alteração do Despacho n.º 3547-A/2020, de 22 de março, que assegura o funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e dos serviços públicos essenciais, bem como as condições de funcionamento em que estes devem operar
 
Determina a aplicação da tolerância de ponto concedida pelo Governo para os dias 9 e 13 de abril, tendo em conta a continuidade e a qualidade da prestação de cuidados de saúde à população
 
Substitui o Despacho n.º 4270-A/2020, de 7 de abril, que estabelece para o transporte aéreo os casos em que não se aplica o previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto n.º 2-B/2020
 
Determina as medidas de caráter excecional e temporário de fornecimento de medicamentos dispensados por farmácia hospitalar em regime de ambulatório, a pedido do utente, através da dispensa em farmácia comunitária ou da entrega dos medicamentos no domicílio
 
Estabelece a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19
 
Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia COVID-19, no âmbito dos sistemas de titularidade estatal de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais
 
Altera o prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos
 
Reconhece o funcionamento de estabelecimentos industriais de empresas na vigência da situação de calamidade no município de Ovar
 
Adoção de procedimento simplificado que permita a instalação de separadores entre o espaço do condutor e o dos passageiros para proteção dos riscos inerentes à transmissão do COVID-19
 
Estabelece para o transporte aéreo os casos em que não se aplica o previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto n.º 2-B/2020
 
Adota medidas excecionais, decorrentes da epidemia COVID-19, relativas às formalidades aplicáveis à produção, armazenagem e comercialização, com isenção do imposto, de álcool destinado aos fins previstos no n.º 3 do artigo 67.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC)
 
Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, regulamentados, a nível nacional, pela Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro
 
Estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19, no âmbito da ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8 «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
 
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
 
Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19
 
Estabelece um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal e de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à segunda alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março
 
Procede à primeira alteração à LEI n.º 1-A/2020 , de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
 
Procede ao aumento, para o ano de 2020, da comparticipação financeira da segurança social, no âmbito da aplicação do regime jurídico da cooperação previsto na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual
 
Aplicação do artigo 6.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, aos ministros do culto
 
Reconhece o funcionamento de estabelecimentos industriais de empresas na vigência da situação de calamidade no município de Ovar
 
Procede à nomeação das autoridades que coordenam a execução da declaração do estado de emergência no território continental
 
Reconhece o funcionamento de estabelecimentos industriais de empresas na vigência da situação de calamidade no município de Ovar
 
Esclarece o âmbito de aplicação do ponto iv) da alínea b) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020, de 2 de abril.
Relativamente às Empresas a que é permitido o funcionamento dos respetivos estabelecimentos industriais, no decurso da situação de calamidade no município de Ovar, sugere-se a consulta do Despacho n.º 4235-A/2020, de 6 de abril.
 
Regulamenta o exercício de comércio por grosso e a retalho de distribuição alimentar e determina a suspensão das atividades de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, navios e embarcações
 
Delegação de competências do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital nos Secretários de Estado durante o período de vigência do estado de emergência e suas eventuais renovações
Relativamente aos atos praticados no uso da delegação de competências operada pelo Despacho n.º 4147/2020, de 5 de abril, sugere-se a consulta do Despacho n.º 4148/2020, de 5 de abril.
 
Estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID 19, no âmbito da operação 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
 
Determina-se que no período de tempo em que os elementos das forças e serviços de segurança fiquem em confinamento obrigatório em estabelecimento de saúde ou no respetivo domicílio, devido a perigo de contágio pelo SARS-CoV-2, não se verifica a perda de qualquer remuneração nem de tempo de serviço, em moldes idênticos ao período de férias
 
Estabelece os serviços essenciais e as medidas necessárias para garantir as condições de normalidade na produção, transporte, distribuição e abastecimento de bens e serviços agrícolas e pecuários, e os essenciais à cadeia agroalimentar, no quadro das atribuições dos organismos e serviços do Ministério da Agricultura
 
Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados ao setor social e solidário, em razão da situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID 19, tendo em vista apoiar as instituições particulares de solidariedade social, cooperativas de solidariedade social, organizações não-governamentais das pessoas com deficiência e equiparadas no funcionamento das respostas sociais
 
Resolução do Conselho de Ministros que prorroga os efeitos da declaração de situação de calamidade no município de Ovar, na sequência da pandemia COVID-19
Relativamente ao âmbito de aplicação do ponto iv) da alínea b) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020, sugere-se a consulta do Despacho n.º 4148-A/2020, de 5 de abril.
 
Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República
Relativamente ao disposto nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 18.º deste Decreto n.º 2-B/2020, e ao n.º 26 do anexo ii do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, sugere-se a consulta do Despacho n.º 4148/2020, de 5 de abril.
 
Autorização da renovação do estado de emergência
 
Renova a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
 
Determina as competências de intervenção durante a vigência do estado de emergência, ao Comandante Operacional Distrital da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), ao Centro Distrital de Segurança Social e à Autoridade de Saúde de âmbito local territorialmente competente, em colaboração com os municípios
 
Determina que, até ao termo do período do estado de emergência, a taxa de gestão de resíduos, nos sistemas de gestão de resíduos urbanos, incide sobre a quantidade de resíduos destinados a operações de eliminação e valorização no período homólogo de 2019
 
Adota medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, de resposta à epidemia SARS-CoV-2 no âmbito da atividade de transporte de doentes
 
Cria uma medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde, de natureza temporária e excecional, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID-19, e introduz um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais do «Contrato emprego-inserção» (CEI) e do «Contrato emprego-inserção+» (CEI+) em projetos realizados nestas instituições
 
Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo no Domínio da Eficiência Energética, Segurança e Seletividade do Programa Operacional Mar 2020, para Portugal Continental
Pode aceder à versão consolidada das portarias alteradas por esta Portaria,clicando em Portaria n.º 61/2010Portaria n.º 57/2016Portaria n.º 50/2016 e Portaria n.º 64/2016
 
Primeira alteração à Portaria n.º 207-A/2017, de 11 de julho
Pode aceder à versão consolidada da portaria alterada, aqui.
 
Suspensão temporariamente até à publicação de novo despacho que determine o seu reinício da Campanha da Raiva devido ao COVID-19
 
Determina que o Instituto da Segurança Social e as ARS ficam autorizados a celebrar os contratos-programa, para o ano de 2020, previstos no anexo ao presente despacho, e a assumir os compromissos respetivos, com vista a aumentar a capacidade de respostas da RNCCI
 
Estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais
 
Determina que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no âmbito do COVID 19
 
Altera as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento
Este decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro. Consulte a sua versão consolidada, aqui.
 
Estabelece um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
 
Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
 
Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados
 
Estabelece medidas excecionais e temporárias de fomento da aceitação de pagamentos baseados em cartões, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
 
Estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19
 
Estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
 
Estabelece um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020
 
Determina que durante o estado de emergência permanecem em funcionamento, com atendimento presencial, mediante marcação, os serviços dos Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes
 
Regula o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos
 
Determina a criação de uma linha de apoio financeiro, destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das microempresas turísticas cuja atividade se encontra fortemente afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto da doença COVID-19
 
Cria um regime excecional de autorização de despesa para resposta à pandemia da doença COVID-19 e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
 
Determina a suspensão do procedimento eleitoral das eleições para os delegados municipais do conselho geral e para a direção da Casa do Douro, enquanto vigorar o estado de emergência
 
Determina que a Fundação Inatel disponibilize todas as unidades e equipamentos para o apoio que se revele necessário, de forma a conter os efeitos do Covid-19
 
Determina os termos do funcionamento dos serviços presenciais da Segurança Social, da Autoridade para as Condições do Trabalho, da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego e do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P
 
Adota medidas extraordinárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, no âmbito do Programa Operacional Mar 2020
 
Determina procedimentos de controlo de fronteira por parte do SEF
 
Prorrogação de suspensão dos voos de e para Itália
 
Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 no âmbito das inspeções técnicas periódicas
 
Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas
 
Alarga o diferimento de prestações vincendas no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou no Portugal 2020 a todas as empresas, devido à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
 
Regula, nos termos do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, o funcionamento das máquinas de vending, e o exercício das atividades de vendedores itinerantes e de aluguer de veículos de mercadorias e de passageiros 
 
Determina os termos do funcionamento de serviços junto da Autoridade Tributária, incluindo os Serviços de Finanças e Alfândegas, e da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E
 
Determina os termos do funcionamento de serviços junto da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, da Polícia Judiciária, do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., e do Instituto dos Registos e Notariado, I. P., durante o estado de emergência
 
Define orientações para os serviços públicos em cumprimento do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, em execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março
 
Determina os termos do funcionamento de serviços junto da Direção-Geral da Administração Escolar e do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., durante o estado de emergência
 
Determina os termos do funcionamento de serviços junto da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) e do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV), durante o estado de emergência
 
Determina os termos do funcionamento de serviços junto da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos durante o estado de emergência
 
Regulamenta  a situação dos utentes dos parques de campismo e de caravanismo e das áreas de serviço de autocaravanas
 
Regulamenta a declaração do estado de emergência, assegurando o funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e dos serviços públicos essenciais, bem como as condições de funcionamento em que estes devem operar
 
Determina a composição da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência 
 
Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República
O presente Decreto encontra-se revogado pelo Decreto n.º 2-B/2020.
 
Declara a situação de calamidade no município de Ovar, na sequência da situação epidemiológica da Covid-19
 
Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 
 
Determina a suspensão de ações de formação ou atividades previstas nos projetos enquadrados nas medidas ativas de emprego e reabilitação profissional devido ao encerramento de instalações por perigo de contágio pelo COVID-19 
 
Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
 
Autorização da declaração do estado de emergência
 
Interdita o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas exceções
 
Suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas presenciais no âmbito da COVID-19 
 
Reconhece a necessidade de se proceder à requisição civil dos trabalhadores portuários em situação de greve até ao dia 30 de março de 2020
 
Procede à requisição civil de trabalhadores da estiva e portuários
 
Adapta às especificidades do Ministério dos Negócios Estrangeiros o regime de isolamento profilático dos funcionários ou trabalhadores em funções nos serviços periféricos externos, bem como aos estagiários do PEPAC-MNE
 
Reconhece a necessidade da declaração da situação de calamidade no município de Ovar
 
Repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19
 
Restrições no acesso e na afetação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas
 
Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial
A presente Portaria encontra-se revogada pelo Decreto-Lei n.º 10-G/2020, mas os requerimentos solicitando apoios financeiros, entregues ao abrigo desta Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, antes da entrada em vigor do presente decreto-lei, mantêm a sua eficácia, sendo analisados à luz do presente decreto-lei.
 
Ordena aos empregadores públicos a elaboração de um plano de contingência alinhado com as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde, no âmbito da prevenção e controlo de infeção por novo Coronavírus (COVID-19)
 
Adota medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19
 
Operacionaliza os procedimentos previstos no Despacho n.º 2875-A/2020, no âmbito do contágio pelo COVID-19
 
 
MEDIDAS QUE COMPORTAM RESTRIÇÕES A ATIVIDADES ECONÓMICAS
 
Declaração de situação de alerta em todo o território nacional
 
Determina o encerramento dos bares todos os dias às 21 horas
 
Medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais como forma de combate à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19
 
Determina a adoção de medidas adicionais de natureza excecional para fazer face à prevenção e contenção da pandemia COVID-19
 
Restrições no acesso e na afetação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas
 
Regula o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos
 
 
MEDIDAS RELATIVAS ÀS RESTRIÇÕES DE MOBILIDADE E TRANSPORTES
 
Suspensão de voos das zonas de Itália mais afetadas - Emilia-Romagna, Piemonte, Lombardia e Veneto
 
Suspensão de voos de Itália
 
Determina a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais
 
Repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19
 
Reconhece a necessidade da declaração da situação de calamidade no município de Ovar
 
Interdita o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas exceções
 
Declara a situação de calamidade no município de Ovar, na sequência da situação epidemiológica da Covid-19
 
Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 no âmbito das inspeções técnicas periódicas
 
Determina procedimentos de controlo de fronteira por parte do SEF
 
Prorrogação de suspensão dos voos de e para Itália
 
Medida de caráter excecional e temporário de restrição do gozo de férias durante o período de tempo necessário para garantir a prontidão do SNS no combate à propagação de doença do novo coronavírus
 
Regras em matéria de articulação entre a assistência à família e a disponibilidade para a prestação de cuidados, como forma de garantir a continuidade da resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS)
 
Determina a suspensão de toda e qualquer atividade de medicina dentária, de estomatologia e de odontologia, com exceção das situações comprovadamente urgentes e inadiáveis
 
Medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais como forma de combate à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19
 
Adota medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, ao nível dos serviços de atendimento aos cidadãos e empresas, incluindo os serviços consulares fora do território nacional, no âmbito do combate ao surto do vírus COVID-19
 
Determina a adoção de medidas adicionais de natureza excecional para fazer face à prevenção e contenção da pandemia COVID-19
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