quarta-feira, 17 de setembro de 2014

FALTAS POR DOENÇA E CONSEQUÊNCIAS RESPECTIVAS

PELAS PERGUNTAS QUE NOS FAZEM DE FORMA VELADA DADAS AS DIFICULDADES QUE QUEM AS CHEFIA TEM PARA ENTENDER OS DIREITOS DOS SEUS SUBORDINADOS E RESPEITÁ-LOS A  UNS E AOS OUTROS TOMAMOS A INICIATIVA DE DIVULGAR O QUE DIZ A LEI SOBRE FALTAS POR DOENÇA.

Pode ser que essas chefias carentes, temidas e não respeitadas, tenham um gesto de humildade dos sábios que não sabem tudo e sabem que não sabem e nos consultem, também;

A LEI

RESUMO DA LEI 35/2014 E Nº 7  /2009 - CÓDIGO DO TRABALHO
PELA DGAPEP

LEI Nº 35/2014 DE 20 DE JUNHO


MODELO DE VERIFICAÇÃO DE DOENÇA



 CÓDIGO DO TRABALHO




NB:
Esta pequena ajuda é para poupar trabalho a quem não tem tempo para procurar e catalogar estas coisas de leis.
As consequências das faltas por doença são as que a lei determina e ninguém pode inventar outras.
Os atestados médicos são sempre autênticos e como dizia o outro: "se passei atestado é porque estava doente, quando o passei"!
Vá lá; não inventem.
A vida está muito difícil para os Enfermeiros que têm de trabalhar mais do dobro para ganharem o que já ganharam: por isso cansam-se mais e adoecem com mais facilidade; coisas dos humanos...
Não forcem, contratem mais Enfermeiros, porque vão precisar deles nesta cruzada de "low-cost-low-do".
Ou à portuguesa : "tal-ganhito-tal-tal-trabalhito".
São os nossos governantes que preferem que os Enfermeiros trabalhem pouco e mal.
Para fazermos mais e mais bem temos de ter condições, umas das quais é trabalhar metade e ganhar o dobro.

Com amizade,
José Azevedo

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