sexta-feira, 26 de setembro de 2014

OS GREVISTAS NÃO TÊM OBRIGAÇÃO DE SUBSTITUIR OS NÃO GREVISTAS FINDO O TURNO DESTES

Os grevistas não têm obrigação de substituir os não grevistas e estão a falar verdade por duas razões:

1 - Os grevistas não têm de substituir os não grevistas, porque estes porque estes estão a desenvolver o seu plano normal de serviço e de horários escalados;

2 - porque, executado o plano dos não grevistas; cumprido o seu horário; como não têm nada, mas mesmo nada de nada a ver com a greve de outros colegas, não teriam de permanecer no serviço para além do seu turno de trabalho, porque se isso acontecesse já estavam a ser vítimas de consequências da greve a que não aderiram.

Ora; quando os grevistas invocam o direito, à greve (que infelizmente pervertem, por ignorância ou coisa mais maligna, de subordinação a interesses alheios aos dos Enfermeiros, na sua pureza original), não podem esquecer que a adesão a esse direito não pode ser forçada, directa ou indirectamente.

Deviam ter vergonha de porem chefias fora da sua função, para protegerem os direitos dos grevistas a não trabalharem;
Deviam saber que a prestação funcional de cuidados básicos pelas chefias, só o é como acção pedagógica de Enfermeiros em dificuldade de execução. Em qualquer caso ou local está dito que vão prestar cuidados de base para substituir grevistas, que não podem ser substituídos, aliás.
Deviam ter vergonha de se intrometerem na vida pessoal e profissional de Enfermeiros que, sejam associados de que Sindicato forem, decidiram, em consciência, e de acordo com a mesma lei da greve, exercerem o direito de não aderirem à greve.

Com uma estultícia que lhes é proverbial, invertem as situações, julgando-se os únicos donos do mundo (os grevistas não têm de substituir os não grevistas). É uma verdade, pois para os grevistas os não grevistas não existem, são não seres. Por isso não podem substituir o que não existe.
Ora; os não grevistas não existem para a greve; não existem para o serviço, em greve, depois de cumprido o seu turno. Quando muito é um problema de quem é superiormente responsável pela forma como estão organizados os serviços mínimos e quem os executa que o Sindicato em greve, tem o dever de enunciar por escrito; cobertura de serviços e respectivos cobertores, que até nem estão dependentes do piquete, porque ao receberem remuneração caem na subordinação da chefia do serviço.
A Enfermeira chefe, continua em acção, para chefiar os não grevistas e os que prestam os serviços mínimos, como grevistas remunerados.

Causam-nos tanta tristeza e pena não ver os colegas que fazem greve, entenderem a lei que julgam ser um exclusivo deles e segundo o que dela pensam e não o que lá está escrito.
Que os fins da greve sejam duvidosos, é uma coisa;
Que a lei da greve tenha de se dobrar para dar cobertura, às suas asnices exaustivamente repetidas de que os grevistas não substituem os não grevistas; nem têm de substituir como se disse.
Mas esquecem que ninguém pode substituir os não grevistas, para não lhes subverter as consequências da greve.
Por que não citam a lei que determina que a partir da entrega do pré-aviso de greve, ninguém pode alterar quadros de pessoal ou escalas de serviço, para não substituir os grevistas.

Iremos, em altura próxima, desmontar as burrices do que temos lido acerca das greves de Enfermeiros não grevistas.

Com amizade e muita tristeza
José Azevedo

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