terça-feira, 30 de setembro de 2014

HUMOR TRISTE

TEATRO - CHSJOAO
PALCO - OBSTETRÍCIA
Actores - os do costume: carrascos e IU. de um lado;
Enfermeiras/os vítimas dos carrascos uns e outros identificados por uma letra.

A cena principal começa com os "serviços mínimos" da greve em que as grevistas entendiam seleccionar o que era imperativo e factor de risco de entrar em situação de não retorno e pondo de lado as rotinas, pois serviços mínimos são, pela Constituição da República, os que se destinam a evitar danos irreparáveis, com o exercício do direito à greve.
A Parteira, em causa MJ, e bem, disse que não fazia rotinas, nomeadamente, as tensões arteriais, que não considerava abrangidas pelos serviços mínimos.
A "ginecobstetra" médica M entende que quem manda é ela e tem de fazer o que ela manda, mais coisa, menos coisa.
Aqui, os maus hábitos que as Parteiras deixaram ir germinando naquele serviço, onde o atendimento devia ser feito pela Parteira e  o ginecobstetra só devia entrar em acção depois da sua decisão (a da Parteira) como se faz nos países onde os estatuto dos Enfermeiros é mais respeitado a ginecobstetra M foi fazer queixa da MJ Parteira, ao Prof. Director NM que desceu, num instante ao Conselho de Gerência do CHSJ.
INTERVALO
2 º Acto

Estavam as parteiras a ser ameaçadas pela chefe, que anda a treinar para caminhar com as da frente no chão e disse:
posso alterar os horários com 48 horas de aviso prévio e quando foi à procura da lei, passou um rato no palco com o fragmento de papel nos dentes nos dentes e a chefe ficou sem suporte legal numa posição nada confortável.
Mas não riem porque se fazem pouco das minha asneiras e lhes estão a medir a envergadura, mando-os para neo-natologia que há lá vagas (são os argumentos dos "sábios" e desarrazoados a funcionar)

Quanto às horas extra só os médicos é que recebem em dinheiro; as parteiras só recebem em tempo, quando eu entender e nem todas as horas, pois tem que ficar sempre um rabinho de fora para poder pruxar.
No inverno ainda vai estar mais frio, disse a chefe, segundo os dados da evidência.
A chefe teve de suspender as baboseiras que se lhe escapavam pelos cantos da boca, porque entram a cena, a insulana e a nihilana, dois vultos fantasmagóricos, para darem a reverente satisfação e prestarem vassalagem ao Prof NM, director da coisa, começando por filar a Parteira MJ para lhe darem uma sábia lição sobre hierarquia. (Cai o pano)

3º Acto
Nós somos suas superioras hierárquicas (não se nota nada diz em surdina a Parteira MJ) e por isso, na urgência faz tudo que a dr.ª M mandar, porque a urgência não tem limites, nem greves. É o que aparecer.
- Mas eu estou de greve, informa MJ Parteira e há casos não urgentes que são classificados por mim, que sou parteira e não pela dr.ª M que só deve entrar em cena quando eu Parteira entender e se entender chamá-la -
- Você não está boa da cabeça!
Então atreve-se a desobedecer às ordens da dr.ª ginecobstetra M?
A senhora directora enfermeira devia saber, porque já supervisou este sector, que a dr.ª não tem competência para me dar ordens, porque como Parteira tenho autonomia técnica e não preciso das ordens dela para actuar.
Nesse contexto associo a supervisora, aqui presente, que também não me é superiora hierárquica tecnicamente, porque eu não sou auxiliar de enfermagem; sou licenciada em Enfermagem e Parteira.
É pena que com tanto poder e hierarquia não saibam as limitações que têm sobre os licenciados em Enfermagem, que têm responsabilidade própria e esta está muito muito acima do dever de obediência.
O prurido vaginal, deviam saber, a dr.ª M incluída, não é uma urgência das que põem em risco a vida;
Quanto à medição das tensões sou eu que determino, com a autonomia técnica que detenho quando e como as devo medir.
As senhoras superioras hierárquicas deviam preocupar-se com a falta de idoneidade formativa de futuras Parteiras, descaracterizadas pelas médicas ginecobstetras, que esquecem que, na eutocia, estão atrás das Parteiras. É esse atropelo, num Hospital Escolar, também para Enfermeiras que devia preocupar-vos mais do que estas provas de servilismo militante, ao prof. NM.
Entra este em cena, fingindo que não estava a ver as servas que foi requisitar à Administração, o Prof. NM e vocifera: "quando acabam com esta palhaçada". O monstro ou mostrengo estava a referir-se à greve das Enfermeiras, que devia considerar coisa séria e não palhaçada.
A dr,ª M é uma pessoa especial, que até consegue ver o argueiro no olho do vizinho através da trave que tem no seu.
Entra em cena o contador de estórias e diz que ela participou dum Parteiro Enfermeiro por este ter receitado um medicamento a uma parturiente, por sinal mais bem aplicado do que ginecobstetras fazem, segundo o prof. D e entram as forças da retrogradação que desconhecem as competências das Parteiras segundo a Directiva comunitária, transcrita para a lei portuguesa através da Lei nº 9/2009, em matéria de receita de medicamentos da especialidade, aconselhadas pela OMS e participou a dita dr.ª M do referido Parteiro. o Crime era tão grave que nem a Ordem dos Enfermeiros bastonada pela excelsa Maria lhe podia valer.
A chefe enfermeira, conservadora dos caprichos dos ginecobstetras e espezinhadora das competências dos seus subordinados, que devia ajudar a respeitar, MCP, ajudou ao atropelo.
Como Deus Esse Algo Maior que O Qual Nada Pode ser pensado nem Criado, fez com que se invertessem os papeis e desta vez foi o Parteiro que descobriu 3 compressas que a dr.ª escondeu na vagina duma cliente, sem uma explicação plausível.
Chamada à presença do director NM teve a desfaçatez de empurrar as culpas para a ginecobstetra, dr.ª J, que, dado precisar da nota da outra, a dr,ª M, fez o favor de se calar.


Quanto a direito/dever de os Enfermeiros zarparem rapidamente do serviço deviam os que estupidamente defendem que os Enfermeiros não podem sair acabado o turno, conhecer a lei que diz o contrário para segurança dos doentes e dos próprios Enfermeiros:

Artigo 11.º 
Dos direitos, deveres e incompatibilidades 

1) Os direitos e deveres dos enfermeiros, bem como as incompatibilidades do exercício da 
profissão de enfermagem, são os estabelecidos no Estatuto da Ordem dos Enfermeiros. 
2)Constituem ainda direitos dos enfermeiros: 
a)Que a entidade empregadora se responsabilize pelo especial risco a que estão sujeitos no 
decurso da sua actividade profissional; 
b)Serem substituídos após cumprimento da sua jornada de trabalho
c)Beneficiarem das garantias e regalias de outros trabalhadores de saúde do sector onde 
exerçam a profissão, quando mais favoráveis. 

(Redacção introduzida pelo artigo 5º do DL nº104/98) 

Apre, chipsa!!!, nunca mais aprendem a não descarregar as suas responsabilidades de assegurarem os serviços, sem terem de estar a abusar da bondade dos Colegas e a ameaçá-los, só porque são ignorantes e nem sabem que não podem, nem prolongar-lhes o turno, nem ameaçá-los, porque aquele DL nº 104/98 é nem mais nem menos o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros que pode punir os seus infractores. (José Azevedo) 
(continua nos próximos capítulos)

Com amizade
José Azevedo

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