sábado, 20 de dezembro de 2014

HORÁRIOS ILEGAIS

Do Minho ao Algarve temos tido a desagradável surpresa de não haver quem saiba ou queira fazer os horários de acordo com a lei.
Temos vindo a publicar alguns exemplares da forma incorrecta como estão a ser feitas as escalas, das quais resultam anomalias que prejudicam os planos de trabalho, demasiado pesados.
O erro mais frequente é não darem os dois descansos seguidos, ao fim de 5 turnos de trabalho cumpridos.
Depois é só dar largas à imaginação:
1 - FN é um dos erros mais caricatos, porque quem faz folga e entra às 20 horas para fazer noite de 12 horas tem direito a receber em tempo e trabalho extraordinário as 4 horas que comem à folga, que só termina às 24 horas. Como inventam estas burrices é coisa que estamos a averiguar, pois as vítimas, além de roubadas ainda são ameaçadas se recorrerem aos Sindicatos que as defendem.

2 - L de Licença que termina à 6ª feira e 2 folgas ou descansos seguidos são comuns, ao sábado e domingo, quer 2ª feira seja dia de trabalho ou de L - Licença. Estão a contabilizar folgas que o não são, pois as férias são marcadas em dias úteis.

3 - Folgas separadas estando uma a fazer de 2 é outro dos erros.

4 - Horários feitos para 4 semanas e com pelo menos um dos descansos ao sábado ou ao domingo é outro erro, pois não aplicam esta norma.

Estes são alguns dos exemplos que demonstram o desconhecimento das normas para fazer escalas de horários de trabalho para Enfermeiros.
Vamos dar alguns dias de tolerância para aprenderem as normas e a seguir vamos aplicar rigor máximo e tolerância zero.
Se não houver respeito para com os Enfermeiros/as, podemos decretar uma greve em moldes que estamos a estudar. Se não aprenderem a bem...

Mas eis que a Ocidente:

35 horas no SESARAM já são oficiais


Os acordos abrangem todos os funcionários dentro de 15 dias, alguns a partir de hoje

Actualizado em 17 de Dezembro, às 15:45
29 comentários

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35 horasSESARAM
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A partir de hoje, os trabalhadores do SESARAM passam a realizar um horário de trabalho semanal de 35 horas, o que resulta da publicação dos Instrumentos de Regulamentação Coletiva, no JORAM, III Série, n.º 24, de 16 de Dezembro de 2014, na modalidade de Acordo Coletivo de Entidade Empregadora e de Acordo de Empresa.
O Conselho de Administração do SESARAM emitiu uma circular em que esclarece que os acordos aplicam-se a todos os trabalhadores, independentemente de serem ou não filiados em sindicatos ou dos sindicatos que não subscreveram os acordos, desde que não manifestem oposição nos próximos 15 dias. O SINTAP diz que para beneficiar do novo horário é preciso ser sindicalizado.
A circular assinada pela presidente do Conselho de Administração do SESARAM, Sidónia Nunes, esclarece o seguinte:
“Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública n.º 10/2014 (trabalhadores em funções públicas):
1 - O Acordo Coletivo n.º 10/2014 de Empregador Público, celebrado com a Federação dos Sindicatos da Administração Pública, com o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública da Região Autónoma da Madeira e com o Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, é aplicável, a partir do dia de hoje, 17 de Dezembro, a todos os trabalhadores em funções públicas filiados nestes sindicatos mencionados;
2 - O referido Acordo Coletivo n.º 10/2014 também é aplicável, a partir do dia de hoje, 17 de Dezembro, a todos os trabalhadores em funções públicas no SESARAM, E.P.E., que sejam sindicalizados noutros sindicatos que não tenham assinado o referido Acordo (menos os profissionais médicos), excepto se houver oposição expressa desses sindicatos à aplicabilidade do Acordo num prazo de 15 dias úteis a contar de hoje, através de comunicação escrita dirigida ao Conselho de Administração;
3 - O referido Acordo Coletivo n.º 10/2014 também é aplicável, a partir do dia de hoje, 17 de Dezembro, a todos os trabalhadores em funções públicas no SESARAM, E.P.E., que não sejam sindicalizados em nenhum sindicato (menos os profissionais médicos), excepto se houver oposição expressa pelo trabalhador não sindicalizado, num prazo de 15 dias úteis a contar de hoje, através de comunicação escrita dirigida ao Conselho de Administração;
- Acordo de Empresa (funções privadas, nos termos do Código do Trabalho):
1 - O Acordo de Empresa celebrado com a Federação dos Sindicatos da Administração Pública, com o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública da Região Autónoma da Madeira e com o Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, é aplicável, a partir do dia de hoje, 17 de Dezembro, a todos os trabalhadores em funções privadas filiados nestes sindicatos;
2 - Os trabalhadores em funções privadas no SESARAM, E.P.E. (menos os profissionais médicos), que sejam filiados num outro sindicato que não tenha assinado este Acordo de Empresa, serão abrangidos pelo Acordo de Empresa num prazo de 15 dias úteis, a contar da data de hoje, salvo se o respetivo sindicato se opuser fundadamente à abrangência aos trabalhadores nele filiados, através de comunicação escrita dirigida ao Conselho de Administração.
3 - Os trabalhadores em funções privadas (Código do Trabalho) não sindicalizados em nenhum sindicato, e que exerçam funções no SESARAM (com excepção dos profissionais médicos), serão abrangidos pelo Acordo de Empresa num prazo de 15 dias úteis, a contar da data de hoje, salvo se apresentarem a sua oposição fundamentada, por escrito e dirigida ao Conselho de Administração.”

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Comentários

Este espaço é destinado à construçăo de ideias e à expressăo de opiniăo.
Pretende-se um fórum construtivo e de reflexăo, năo um cenário de ataques aos pensamentos contrários.

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Trabalho no privado e faço 40 horas e as vezes nem tenho pausa para almoço, em horarios rotativos dias a sair as tantas e faço a minha vida, eu e muitos.... Mas coitados dos parasitas que não podem fazer mais umas horinhas..... Por favor deviam era de ter vergonha... no privado também existem familias, com filhos etc... ninguém anda a reclamar e a fazer greves... tomem juizo cambada de parasitas querem e bolos e sol e tolerancias de ponto... e depois vamos para ser atendidos e ainda andam de ma cara e atendem mal as pessoas.... vão para o provado fazer 40horas queria ver como se saiam.... bordar merda mas é cambada de parasitas....

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35 horas eu faço em 3 dias aqui em Inglaterra..

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Um acordo destes sem a aceitação dos enfermeiros e médicos, já se esta mesmo a ver o resultado que vai dar.
Ainda não percebi porque cargas de água está o director clínico metido no meio disto.
Não foi nomeada uma presidente do Conselho de administração?

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É por isso que chamam os emigrantes de "escravos" e limpamos o rabo aos estrangeiros.
Se no privado trabalham 40, o porquê no público é 35 horas semanais?
Uns são filhos da mãe e outros filhos da p... a?

...és parvo nem mereces resposta mas para te esclarecer 40 horas em Portugal não é lei é até onde se pode estabelecer regimes e horarios de trabalho semanal no regime geral são 40 horas na saude em que existem regimes especiais enfermeiros medicos e tecnicos de diagnostico e terapeutica são regimes especiais de 35 horas no caso dos enfermeiros é lei existe suporte legal 248/2009; Lei 35/2014 artigo 105º; antes de abrires e asneirares informate ou vai ao google
http://www.ordemenfermeiros.pt/comunicacao/Documents/2014/DecretoLei_248...
http://www.dgap.gov.pt/upload/Legis/2014_l_35_20_06.pdf

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Porque comenta o que não sabe? Eu trabalho no privado e faço 35 horas. Minha esposa é enfermeira e trabalha no setor público, faz 40 horas semanais. As colegas mais novas, contratadas fazem 35 horas no mesmo serviço. Sugestão: - faça comentários dos assuntos que sabe!!.

Mas nao sei se sabe as colegas mais novas ganham menos!! Por um lado e muito bem feito que estas coisas acontecam porque por exemplo na enfermagem os ditos "mais velhos" nunca se manifestaram sobre o facto de os colagas mais novos serem durante anos penalizados. Agora que foram afectados e que reclamam!! Nao se compreende que uma profissao com tanta forca seja explorada desta maneira...ou melhor compreende-se: foi por que durante anos com ordenados a base de subsidios e horas extras nunca se preocuparam em lutar por melhores condicoes! Como diz o povo, quem comeu a carne agora que roa os ossos!!

...isso é mentira...nem todos os mais velhos mas pelo menos um tem sempre se debatido por isso e nem é sindicalista...adivinhe quem aqui comenta sem medo de dar a cara...

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Menos cinco horas de paleio semanal...
"Venha a nós o "nosso" reino o País que se lixe "
Felizmente não são todos mas infelizmente são a maioria...

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Estes acordos publicados em vésperas de eleições no PSD, são uma suposta mãozinha ao Cunha e Silva, Miguel Ferreira, Hugo Amaro e Jardim Ramos apoiantes de Cunha e Silva, procuram com esta iniciativa ver se beneficia os trabalhadores sociais democratas da saúde a apoiarem o seu candidato Cunha e Silva. Espero que os trabalhadores PSD estejam atentos e não se deixem levar por esta artimanha bem engendrada.

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Com amizade,
José Azevedo

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