sexta-feira, 23 de junho de 2017

INFRAÇÃO DISCIPLINAR



NOTEM BEM E DEPRESSA:

Quando uma das chefias que temos, vos ameaça com um processo disciplinar está a demonstrar a natureza asnática da sua estrutura mental de, onde emanam estas ameaças.
E como é o modelo que vai fazendo escola, pois não tendo outros predicados que as recomendem e sirvam de modelo aos subordinados, ameaçam, metem medo, com toda a pusilanimidade que as enforma.
Falo assim, porque chefiei durante 11 anos o Serviço do Urgências do HSJoão com cerca de 60 funcionários, entre Enfermeiros, Maqueiros e AOs e nunca precisei de ameaçar, nem usar processo disciplinar. Não é um Serviço Fácil, nem pouco problemático.
Há uma diferença; nesse havia uns cursos complementares com ciências aplicadas à administração de pessoas (ainda não tinha sido inventada a palavra gestão).
Hoje, há um vazio que fragiliza, por falta de informação e formação as pessoas que são indicadas para chefiar pessoas, muitas das quais a única escola que tiveram foi a da escova e polarine.
Mas se os chefiados souberem o que é uma infração disciplinar, a qual e só ela é que dá como resultado um processo de inquérito, que pode ir ou não, até ao castigo.
O método sopeiral que estas chefias a que nos referimos, está a usar, acaba onde começa.
E os subordinados só são obrigados a obedecer a ordens legais por quem as saiba usar.
Uma das formas de forçarem as chefias a respeitar-vos e tornarem-se rebeldes e usarem como profissionais conscientes e informados a estratégia do insigne Tino de Rans: «Se o meu chefe der uma ordem e eu não a cumprir o meu chefe não manda rigorosamente nada», e aprende os limites que tem e a ser respeitador dos seus subordinados, digo eu.
"INFORMAÇÃO É PODER", diz o Bordad'água.
É por essa razão que levam a informação legal do que é INFRAÇÃO E SÓ ela pode dar castigo.
Por exemplo: 
1 -UM ENFERMEIRO QUE NÃO CONDUZA VIATURAS DE SERVIÇO NÃO PODE SER PROCESSADO DISCIPLINARMENTE, PORQUE A CONDUÇÃO DE VIATURAS NÃO É FUNÇÃO SUA.
2 - UM ENFERMEIRO DE CIRURGIA OU DO RECOBRO GERAL NÃO PODE SER PROCESSADO POR NÃO ASSISTIR DOENTES DE SIGIC, PORQUE ESSA PRODUÇÃO CIRÚRGICA É FEITA POR EQUIPAS CONTRATADAS PARA O EFEITO.
3 - UM ENFERMEIRO QUE ADERIU À GREVE DE ZELO, NÃO PODE SER PROCESSADO SE ESTIVER A PROCEDER SEGUNDO AS NORMAS DITADAS PELO SINDICATO QUE DECRETA A GREVE. TEORICAMENTE SÓ O SINDICATO TEM PODERES PARA DECRETAR INFRAÇÕES MAS ÀS NORMAS QUE DITOU PARA A GREVE.
4 - OS ENFERMEIROS ESPECIALIZADOS QUE INTERROMPAM AS TAREFAS ESPECIALIZADAS, NÃO PODEM SOFRER A AÇÃO DISCIPLINAR, PORQUE A SUA FUNÇÃO É GENERALISTA LEGALMENTE E NÃO ESPECIALISTA.
FINALMENTE, QUALQUER DECRETO DA GREVE, DE ZELO OU OUTRA, SUSPENDE, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, TODOS OS REGULAMENTOS.
COLEGAS, RESISTAM À PARVALHEIRA DOS PARVALHÕES, QUE SENDO ASNÁTICOS, SÓ PRODUZEM ASNEIRA INÚTIL E DESPREZÍVEL.
POR EXEMPLO, AINDA HOJE AO PASSAR NA ESTOMATOLOGIA DO HSJ, PARA CONTACTAR UMA COLEGA, OUVI O CONCEIÇÃO SUPERVISOR, COM O PEITO CHEIO DE AR A DIZER À CHEFE INCLEMENTINA; «FAÇA AS ALTERAÇÕES QUE ESTOU A DIZER PORQUE QUEM MANDA SOU EU».
Nunca teve quem lhe mandasse ver o conteúdo funcional do Supervisor para verificar que em nenhuma parte se diz que constitui hierarquia sobre a chefe para lhe dar ordens naqueles termos. Este é um exemplo de poder besta, logo não legítimo.
De tão entretenidos que andam a lamber as botas aos informados, logo poderosos, por isso mesmo; informados, nem se dão conta de que as coisas estão a mudar, sobretudo para esses lados.
Os Enfermeiros licenciados têm como direito mínimo: serem chefiados por pessoas informadas e não
por excelsos I.U.

Com amizade e muita paciência,
José Azevedo

Lei n.º 35/2014
Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20


Artigo 183.º

Infração disciplinar

[INFRAÇÃO DISCIPLINA É:
[Considera -se infração disciplinar o comportamento do trabalhador, por ação ou omissão, ainda que meramente culposo, que viole deveres gerais ou especiais inerentes à função que exerce.]

Só neste contexto da função, que é própria de cada um, é que há lugar a falta passível de castigo, mas por uma ação malígna ou por omissão duma ação benigna nas circunstâncias funcionais, e só nessas, é que se pode falar de infração-processo-arquivamento ou castigo.
Quem for para além ou ficar aquem disto; é uma besta, mesmo sem se dar conta disso, justamente, porque é besta.

ORA; SE INFORMAÇÃO É PODER, SÓ OS IGNORANTES E FROUXOS É QUE NÃO SE INFORMAM.

NB: Esta é a forma mais adequada e justa que encontrei para dizer às vítimas de atitudes de ameaças besteirais, de quem as chefia, de que devem sorrir, quando vos ameaçarem de processos disciplinares. (José Azevedo)

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