quinta-feira, 7 de agosto de 2014

HORÁRIOS ENFs ESCALA BRAGA


Comentário SE:

Foi positivo termos recebido a resposta, pois responsabilidade para com os nossos Associados a quem representamos.
Não compreendemos qual a dificuldade em gerar início e termo de jornadas contínuas nos horários semanais dos Enfermeiros que são acrescidos duma hora e só.
Louvamos os sãos propósitos do § 2º do ofício, quanto a doentes e "colaboradores" trabalhadores.
Mas a nossa questão é muito simples: os turnos de trabalho são de 8 horas, podendo as velas estarem condicionadas aos transportes, ultrapassando esse limite, podendo ir até às 10 horas, visto que os Enfermeiros têm direito a descansar um período de 9 minutos hora, vezes 10 horas = 90 minutos turno de 10 horas de vela, que significa velar e não rotinar.
Para além das normas de horários publicadas neste blogue, há dias não são permitidas as invenções mais ou menos imaginosas, mas sempre ilegais.
Este capítulo dos horários vai estar permanentemente na nossa atenção.
Enquanto não vier a sentença que reponha as 35 horas, dado que as 40 horas semanais são cada dia mais ilegais para os enfermeiros, vamos exercendo uma actividade pedagógica antes passarmos à fase contenciosa e dos tribunais.
Entretanto estamos a fazer a lista de hospitais e serviços onde os atropelos são maiores.

Com amizade,
José Azevedo

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