sexta-feira, 8 de agosto de 2014

PRESCRIÇÃO EM REABILITAÇÃO

«A MELHOR DEFESA É O ATAQUE»

Caro(a) colega

O questionário que aqui se apresenta é parte constituinte de uma dissertação de mestrado que pretende estudar a “Perceção dos enfermeiros especialistas em enfermagem de reabilitação sobre a sua autoridade para prescrever”.

De forma a enquadrar a temática aqui em apreço, convém fazer uma breve referência ao International Council of Nurses (ICN, 2009) e aos 3 modelos de envolvimento dos enfermeiros na prescrição que este reconhece. Eles são:

1. Independente/autónomo/prescritor substitutivo: o profissional de saúde responsável por prescrever assume plena responsabilidade na avaliação de um cliente, fazendo geralmente um diagnóstico diferencial, a partir de um conjunto de possibilidades sugeridas pelos sinais e sintomas, determina a adequação de uma medicação, tratamento ou dispositivo e emite a prescrição. Nos países em que os enfermeiros prescrevem independentemente, podem fazê-lo a partir de um formulário limitado (um número limitado e definido de drogas e medicação) ou de um formulário aberto. Tenhamos em conta que é independente a partir de um formulário pré-definido.

2. Dependente/complementar/suplementar colaborativo ou semi-autónomo: um enfermeiro ou outro profissional de saúde pode prescrever de modo dependente, trabalhando em colaboração com um prescritor independente (habitualmente, um médico) mas não sendo necessária supervisão direta. Pode prescrever a partir de um formulário aberto ou limitado, em colaboração ou em consulta com o prescritor independente. Em alguns casos, pode incluir uma forma conjunta de gestão clínica dos cuidados, que inclui uma lista de drogas que podem ser prescritas a um doente específico. Trata-se, em termos de características, de suplementar uma prescrição anterior.

3. Modelo a partir de protocolo, definido como «uma instrução escrita específica para o fornecimento e administração de medicação numa situação clínica identificada». E aqui há duas perspetivas diversas: protocolo para grupo de doentes com diretrizes orientadoras / grupo de prescrições ou protocolo para doentes específicos. A diferença é que o protocolo para grupos é nacional e afirma dirigir-se a um tipo concreto de pessoas na mesma situação específica. Do protocolo para doentes específicos é exemplo os utilizados por enfermeiras de psiquiatria na comunidade, especialistas de diabetes e enfermeiros de cuidados paliativos. Tipicamente consiste numa prescrição médica que fornece os detalhes da prescrição e não pode ser modificada pelo enfermeiro.

Procurar-se-á com o presente estudo:

1. Analisar de que forma a prescrição é entendida pelos enfermeiros especialistas em reabilitação (EER);

2. Elencar as alavancas e os obstáculos à formalização da prescrição na ótica dos EER;

3. Proceder a uma análise comparativa entre o enquadramento do exercício profissional dos EER em Portugal e nos países onde os enfermeiros prescrevem.

A pergunta subjacente a este estudo é: estarão criadas as condições, em Portugal, para se formalizar a prescrição por enfermeiros especialistas em reabilitação? No entanto, por ora, iremos debruçar-nos apenas sobre a vertente do profissional, ao procurarmos estudar a perceção dos enfermeiros especialistas em enfermagem de reabilitação sobre a sua autoridade para prescrever.

Nesse sentido, e na senda do fortalecimento do conhecimento no seio da profissão, muito agradeço se puder dispensar uns minutos a responder ao questionário, o qual respeitará as regras de confidencialidade e anonimato próprias deste tipo de estudo.

 

Por favor, responda ao questionário na seguinte hiperligação:
 https://oedata.ordemenfermeiros.pt/Questionario02/QuestionarioPublico.aspx?surveyid=281bb5b9-cc39-41fd-9c79-f209820543fa&uid=7d44435b-5881-4e7a-bcf7-4ab9c85b4e91

 Ou, caso seja necessário, entre com o seguinte código pessoal: 7d44435b-5881-4e7a-bcf7-4ab9c85b4e91

 Muito obrigado,
 Enf. Bruno de Noronha Gomes  

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