quinta-feira, 18 de março de 2021

JÁ VOS DEI O PRÉMIO...

 

JÁ VOS DEI O PRÉMIO, PODEM MATAR-SE UNS AOS OUTROS


 Artigo 291.º
Subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia da doença COVID-19

1 - Os profissionais de saúde do SNS e dos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado integrados no Ministério da Saúde com contrato de trabalho em funções públicas ou contrato de trabalho, incluindo os profissionais do INEM, I. P., e outros profissionais de saúde envolvidos na resposta de emergência médica e no transporte de doentes, que pratiquem atos diretamente e maioritariamente relacionados com pessoas suspeitas e doentes infetados com a doença COVID-19, de forma permanente, e em serviços ou áreas dedicadas, têm direito a um subsídio pelo risco acrescido no exercício das suas funções, pago até 12 meses por ano e enquanto persistir a situação de pandemia da doença COVID-19 em período de emergência, calamidade ou contingência.
2 - O subsídio a que se refere o número anterior é extraordinário e transitório e corresponde a 20 /prct. da remuneração base mensal de cada trabalhador com o limite de 50 /prct. do valor do IAS, (Indexante de Apoios Sociais) sendo o pagamento efetuado bimestralmente. (no máximo 219€)
3 - Sem prejuízo da parte final do número anterior, o subsídio vence mensalmente por referência ao mês de exercício de funções em áreas dedicadas ao combate à pandemia e em contacto direto com risco efetivo de contágio, sendo calculado proporcionalmente nos casos em que o período de exercício seja inferior a um mês.
4 - Em 2021, o subsídio extraordinário de risco é atribuído aos demais profissionais dos serviços essenciais da responsabilidade do Estado a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, correspondendo o seu valor a um acréscimo de 10 /prct. da retribuição base relativamente aos dias em que prestem efetivamente funções, com um limite mensal de 50 /prct do valor do IAS, nos termos a definir em portaria.

MARTATEMIDO MANDOU PROCESSAR O Sub-Risco<CLICAR>

O PM deu ordem à Ministra da Saúde, para processar os subsídios prometidos no art.º 291º do OE para 2021.

Mas são 2 aldrabões (escala menor do mentiroso), que mentem com mais facilidade do que respiram.

O PM diz que mandou pagar sem saber quando.

A Ministra mandou processar, quando sabe, que não vai pagar, porque as contas dos vencimentos fecham dia 10-12, de cada mês, nas várias instituições públicas, o que significa, que ao 3º mês, já ninguém recebe.

São só promessas.

Mas a dúzia e meia de "notáveis", epíteto que não é meu, mas dado pela imprensa controlada pelo PS, que é muita, já estão a esquematizar a maneira de distraírem os Colegas Enfermeiros, para transformarem mais uma desilusão em conformismo paralisante!!! (José Azevedo)




https://sersindicalista.blogspot.com/2018/08/esclarecimento-necessario.html



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