sexta-feira, 29 de abril de 2016

A COMISSÃO NOMEADA PARA O LEVANTAMENTO APUROU CERCA DE 250mil€, CUJO PARADEIRO...



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NB: E o CM da 30/04/16 diz : «A visada nega qualquer envolvimento no assunto...»
Ora para quem tinha 3 caixas e a chancela do presidente e só tratava das movimentações do dinheiro, não ter qualquer envolvimento, na coisa, é exagero.
Então quem tinha?
«E fala de vingança...»
Vingança de quê e porquê?
Por apresentar um pedido no Tribunal de Trabalho para receber o que a lei determina e a  que tinha direito(?), por lei.
Não, pois conhecemos a lei.
Por ter feito patifarias aqui no Sindicato?
É um problema da sua consciência e não nosso, pois se não tivéssemos confiado tanto na dita cuja supra-enunciada, não haveria razão de queixa, nunca, e muito menos, de vingança. (Jose Azevedo)

 CM da 30/04/2016


 NB:
Quando os profissionais são isso; profissionais, o trabalho que sai das suas mãos, tem qualidade superior. É o caso desta notícia do JN, sobre uma das coisas desagradáveis, que nos atingiu.
Mal habituados, por pessoas honestas, que sempre lidaram com as finanças deste Sindicato,nunca supus que pudéssemos ser atingidos por essa via. Resolvemos pedir ajuda ao Ministério Público, para que se faça justiça.
Os dois processos contra o SE não são processos porque nem sequer houve julgamentos:
1. O do Tribunal do Trabalho, onde o Sr. Dr. Juiz fez as contas pela sua mão, do que lhe iria caber, em julgamento, que correspondeu aos salários não pagos, porque foi imediatamente afastada, descoberto o estado das finanças do Sindicato, mais os duodécimos de lei.

2. No segundo, o da "difamação", que ninguém a difamou publicamente, pois uma das testemunhas colheu, segundo o testemunha, a informação no mictório do WC; os outros ouviram a noticia dos factos relatados pela Mesa da Assembleia geral reunida para prestarmos contas. E nem sequer foi o presidente, que falou. O preço que a queixosa pagou, foi o de conseguir uns lugares de observadores na direcção dos TSD de que fui fundador, pois fui o 1º Presidente da TESIRED. Isto mete dó.
Se o Presidente não tivesse o péssimo hábito de confiar em todas as pessoas, até prova em contrário, esta situação não acontecia.
Por isso o MP não acompanhou a queixa e nem sequer houve julgamento. Ficou o assunto resolvido com um pedido de desculpa, porque de facto o Presidente foi pouco cauteloso, com o comportamento da "queixosa", tudo isto na presença do testemunhal, incluindo o bufo de WC.
Claro que o objectivo era virar o bico ao prego, para ganhar espaço de manobra, porque estas queixas sucederam à nossa. O resultado dependeu, da atenção que os Tribunais dedicaram a estas causas, que foi oportuna e eficaz. Foram profissionais, também.
Aguardamos a grande decisão.
Com amizade,
José Azevedo


quinta-feira, 28 de abril de 2016

A ORDEM E A DESORDEM





ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
ESTATUTO DA ORDEM DOS ENFERMEIROS
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza e regime jurídico
1 — A Ordem dos Enfermeiros, adiante abreviadamente designada por Ordem, é a associação pública profissional representativa dos que, em conformidade com o presente Estatuto e as demais disposições legais aplicáveis, exercem a profissão de enfermeiro.
2 — A Ordem goza de personalidade jurídica e é independente dos órgãos do Estado, sendo livre e autónoma no âmbito das suas atribuições.
3 — A Ordem é uma pessoa colectiva de direito público, que se rege pela respectiva lei de criação, pela Lei n.º 2/2013, de 10 de Janeiro, e pelo disposto no presente Estatuto.

Artigo 3.º
Fins e atribuições

………….
5 — A Ordem está impedida de exercer ou de participar em atividades de natureza sindical ou que se relacionem com a regulação das relações económicas ou profissionais dos seus membros.

……….

NB: O nosso Povo na sua eterna sabedoria tem um adágio adequado:
«Tão ladrão é o que vai à horta como o que fica à porta...»
E que bem que isto se adapta!
O problema maior da Ordem é que, e lá vem outro ditado popular: « Quem torto nasce tarde ou nunca se endireita».
Confiamos demasiado numa salazarista órfã, cujo talismã era um cartão pessoal que o Dr. Salazar lhe escreveu a agradecer os prestimosos serviços, passou o testemunho a uma militante da ignorância profissional e não só, que durante dois mandatos consecutivos não teve capacidade para enquadrar a Ordem dentro do seu estatuto, por falta de conhecimentos éticos e não éticos.
E não é só dela a culpa, pois tal como num bêbado, é difícil convencê-lo do seu estado e modo de ver a realidade;
Tal como num burro, é difícil desviá-lo da sua rota, por isso se diz "é teimoso como um burro";
Também, num ignorante militante, é difícil evitar que se deixe "levar" pelos "chicos espertos", que abundam no nosso meio como vai sendo cada vez mais evidente.
A promiscuidade entre SE com "P" e Ordem, que esteve nas suas origens, está na base da distorção; é a principal responsável pela falta de cultura própria.
Sirva de exemplo o gesto simbólico do Zé-do-Pífaro, quando me chamou "mentiroso", por estar a defender o direito de os Enfermeiros saírem do local de trabalho cumprida a sua jornada.
Tive de lhe demonstrar a sua ignorância, quando veio com o artº. 104º do Anexo I da Lei 156/2015 que é, tão-só, o direito do doente ao cuidado.
Querem outro exemplo?
Há uma suplente de seu nome Patrícia, aqui na Secção Regional da Ordem Norte, que vai ao HSJoão e, que entra apresentando-se como da Ordem e depois toda a conversa é a propagandear o SE com "P", símbolo da desgraça da Enfermagem.
E ainda bem que ela faz essa divulgação, por duas razões:
1 - O HSJoão sabe, por experiência, quem é o presidente do SE sem "P" e do que é e não é capaz. Foi lá que ele viveu 22 anos da sua carreira profissional e deixou obra e modelos;
2 - Porque serve para ilustrar o que um dirigente da Ordem, mesmo suplente, não deve fazer, se for honesto q.b.p.
Colegas, só precisais de estar atentos ao que escrevemos, porque não temos 250 dirigentes como a Ordem ou SE com "P". Somos sete efectivos e 3 suplentes, porque só fazemos sindicalismo.
Bem gostaríamos de ter capacidade de estar mais próximo de vós. Mas o Presidente do SE sem "P", requereu o dom da ubiquidade e disseram-lhe, no indeferimento do requerimento: que esse dom é próprio dos deuses e não dos humanos. Por isso, só pode estar num só lugar, no mesmo momento.
Com amizade,
José Azevedo

ORDENS ACOMPANHANDO INSPECÇÕES DE ERS, IGAS E, AMANHÃ, TB AS SINDICAIS <prima aqui>

Da nossa parte entendemos que para evitar confusões de estatutos, também será pedagógico, informativo e formativo, sobretudo para aqueles, que desconhecem o nº5 do art.º 3º, aqui, largamente exposto e sublinhado e pintado de cor diferente; que, à Ordem, está vedada qualquer actuação sindical: as Ordens impõem deveres aos profissionais, que trabalham por conta própria, em defesa das populações a quem se destinam os cuidados dos respectivos profissionais que tutelam.
Os das funções; só os dos recibos verdes estão directamente dependentes da disciplina da Ordem respectiva.
Os restantes estão subordinados directamente à acção disciplinar do estatuto disciplinar da função pública, inserto na Lei 35/2014 e ou Código do Trabalho. Vá, discutam as essências e não se fiquem pelas aparências...
Só por acção reflexa é que a Ordem pode atribuir pena reflexa, se é que o código Civil permite atribuir dupla pena, pelo mesmo erro punível!
A falta de formação dos próprios dirigentes das Ordens faz com que os respectivos Profissionais pensem que as inspecções das Ordens Profissionais se destinam a melhorar as condições de vida e de trabalho. Nada disso! (José Azevedo Mtr em Ética da Saúde).
Condições de vida e de trabalho, são direitos, que estão a cargo da acção sindical.
As dotações seguras, são para garantir segurança aos utentes, que as Ordens protegem;
Nem se destinam a horários de trabalho, nem a vencimentos, pois essas interferências estão-lhes vedadas. quando muito, podem sentar-se, ao lado dos Enfermeiros vítimas e chorarem, com eles, as suas desgraças.
Quando o ignorante da Ordem, muito senhor do seu papel, me chamou mentiroso, por eu estar a defender o direito (logo da área sindical), a saírem do serviço, acabada a jornada (art.º 11º, nº 2 - b) do DL 104/98, republicado pelo art.º 5º da Lei 156/2015, atirando-me às ventas com o artº 104º desta lei, cujo Anexo I é o estatuto da Ordem, tive a necessidade de lhe chamar ignorante, pois o art.º 104º, só é da responsabilidade, do Enfermeiro, enquanto dever, dentro do horário, para que está contratado; fora dele, que termina com o fim da jornada, por direito próprio, é à instituição, que compete assumir essa obrigação de garantir a "continuidade do cuidado"; é aqui, que surge a 2ª linha de ignorância, que é levada, à prática, por aqueles que, em vez de exigirem das administrações o número e qualidade de Profissionais necessários, à garantia da continuidade do cuidado seguro e idóneo, mantém Profissionais exaustos mais do que a lei dos horários de jornada permite, com todos os riscos previsíveis, que a exaustão proporciona.
E o mentiroso sou eu, ou quem mantém "gato por lebre" junto dos doentes?
O bom do ignorante, de tão distraído que anda a saborear os louros da vitória merecida, nem se deu conta de que ao sobrepor deveres ilegais, como é o caso de impor aos Enfermeiros a continuação, ao serviço, para além do seu dever legitimado pela lei, através da escala afixada, está a ser mais mentiroso que o mentiroso sindicalista, defensor dos direitos, porque, usando mal o estatuto da Ordem, quer obrigar os Enfermeiros a assumirem um dever, que não é seu: é da instituição e de quem a representa: Direcção de Enfermagem e Chefias.
Como sabem os que me conhecem bem, quando tocam nos direitos dos Enfermeiros, até mordo, se for necessário.
Se não querem ser classificados de ignorantes, formem-se e informem-se acerca das exigências dos cargos, para que propuseram voluntariamente; façam como o velhote, que gasta muito dinheiro em livros, para ser classificado, não de ignorante, mas de mentiroso, por um ignorante, que ao desconhecer as verdades, as considera, no seu "douto" juízo, de mentiras, e atira-me com a sua ignorância, às ventas.
Mas ainda bem, que assim foi e é, porque dá para perceber, finalmente, que a Ordem está do lado dos Utentes, a defendê-los das más práticas dos Enfermeiros, (durante o horário da jornada) punindo-os por elas, se for caso disso, mas já não pode puni-los, por más práticas, de forma legal, quando e como é o caso de quem está, ilegalmente ao serviço, após o cumprimento da jornada de escala. Por isso é que a redacção reformulada, do art.º 11º do DL 104/98 garante o direito ao abandono do serviço, cumprida a jornada; é um direito que, com verdade segura, o Sindicato dos Enfermeiros, (sem "P") defende.
Por isso, é que, do outro lado, está o Sindicato dos Enfermeiros, mas o sem "P", não confundam; a defender os direitos desses Enfermeiros, sobretudo os seus associados, até das imposições da Ordem, se necessário for, por não serem legais ou justas.
Colegas, estudai os vossos papeis, antes de entrardes em cena, para não fazerdes a mesma figura do Zé-do-pífaro, nem enganardes os sacrificados Enfermeiros, com miragens, pois o papel da Ordem, no que toca aos direitos deles, é mudo e quedo, como o do "Muro das Lamentações".
Nem sequer, a Ordem é o veiculo mais seguro e indicado, para levar ao seu tutor, ( ver art.º 123º abaixo transcrito), os legítimos anseios e direitos dos Enfermeiros, prestadores de funções públicas, sem direito ao título de "funcionários", como a estupidez troikiana impõe. São os agentes da passiva que não estudam a gramática riquíssima da nossa Língua, que nem notam estas subtilezas: o problema deles são os números, até os de circo.


{Disposições finais
Artigo 123.º 
Tutela administrativa 

Os poderes de tutela administrativa, sobre a Ordem dos Enfermeiros, nos termos do artigo 45.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e do presente Estatuto, são exercidos pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.}



ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
ESTATUTO DA ORDEM DOS ENFERMEIROS
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza e regime jurídico
1 — A Ordem dos Enfermeiros, adiante abreviadamente designada por Ordem, é a associação pública profissional, representativa dos que, em conformidade com o presente Estatuto e as demais disposições legais aplicáveis, exercem a profissão de enfermeiro.
2 — A Ordem goza de personalidade jurídica e é independente dos órgãos do Estado, sendo livre e autónoma no âmbito das suas atribuições.
3 — A Ordem é uma pessoa coletiva de direito público, que se rege pela respetiva lei de criação, pela Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e pelo disposto no presente Estatuto.
Artigo 2.º
Âmbito de atuação
1 — A Ordem exerce as atribuições conferidas no presente Estatuto no território nacional, tem a sua sede em Lisboa e é constituída por secções regionais.
 2 — As secções regionais referidas no número anterior são:
a) A Secção Regional do Norte, com sede no Porto e área de atuação correspondente aos distritos de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real;
b) A Secção Regional do Centro, com sede em Coimbra e área de atuação correspondente aos distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu;
c) A Secção Regional do Sul, com sede em Lisboa e área de atuação correspondente aos distritos de Beja, Évora, Faro, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal;
d) A Secção Regional da Região Autónoma dos Açores;
e) A Secção Regional da Região Autónoma da Madeira.
8060 Diário da República, 1.ª série — N.º 181 — 16 de setembro de 2015

Artigo 3.º Fins e atribuições

1 — A Ordem tem como desígnio fundamental a defesa dos interesses gerais dos destinatários dos serviços de enfermagem e a representação e defesa dos interesses da profissão.

 2 — A Ordem tem por fins regular e supervisionar o acesso à profissão de enfermeiro e o seu exercício, aprovar, nos termos da lei, as normas técnicas e deontológicas respetivas, zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares da profissão e exercer o poder disciplinar sobre os seus membros.

3 — São atribuições da Ordem:

a) Zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de enfermeiro, promovendo a valorização profissional e científica dos seus membros;

b) Assegurar o cumprimento das regras de deontologia profissional;

c) Contribuir, através da elaboração de estudos e formulação de propostas, para a definição da política da saúde;

d) Regular o acesso e o exercício da profissão;

e) Definir o nível de qualificação profissional e regular o exercício profissional;

f) Acreditar e creditar ações de formação contínua;

g) Regulamentar as condições de inscrição na Ordem e do reingresso ao exercício da profissão, nos termos legalmente aplicáveis;

h) Verificar a satisfação das condições de inscrição a que se referem os artigos 6.º e 7.º;

 i) Atribuir o título profissional de enfermeiro e de enfermeiro especialista com emissão da inerente cédula profissional;

j) Efetuar e manter atualizado o registo de todos os enfermeiros;

k) Proteger o título e a profissão de enfermeiro, promovendo procedimento legal contra quem o use ou exerça a profissão ilegalmente;

l) Exercer jurisdição disciplinar sobre os enfermeiros;

m) Participar na elaboração da legislação que diga respeito à profissão de enfermeiro;

n) Promover a solidariedade entre os seus membros;

o) Fomentar o desenvolvimento da formação e da investigação em enfermagem e pronunciar -se sobre os modelos de formação e a estrutura geral dos cursos de enfermagem;

p) Prestar a colaboração científica e técnica solicitada por qualquer entidade nacional ou estrangeira, pública ou privada, quando exista interesse público;

q) Promover o intercâmbio de ideias, experiências e conhecimentos científicos entre os seus membros e entidades congéneres, nacionais ou estrangeiros, que se dediquem às áreas da saúde e da enfermagem;

r) Colaborar com as organizações de classe que representam os enfermeiros em matérias de interesse comum, por iniciativa própria ou por iniciativa daquelas organizações;

s) Participar nos processos oficiais de acreditação e na avaliação dos cursos que dão acesso à profissão de enfermeiro;

t) Reconhecer as qualificações profissionais obtidas fora de Portugal, nos termos da lei, do direito da União Europeia ou de convenção internacional;

u) Quaisquer outras que lhe sejam cometidas por lei.

4 — Incumbe ainda à Ordem representar os enfermeiros junto dos órgãos de soberania e colaborar com o Estado e demais entidades públicas sempre que estejam em causa matérias relacionadas com a prossecução das atribuições da Ordem, designadamente nas ações tendentes ao acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde e aos cuidados de enfermagem.

5 A Ordem está impedida de exercer ou de participar em atividades de natureza sindical ou que se relacionem com a regulação das relações económicas ou profissionais dos seus membros.


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 [MUITA ATENÇÃO A ESTE Nº 5
Destina-se especialmente aos que se sentam em triciclos sem motor, à espera que eles andem, por si e, até, por eles.] (José Azevedo).

Finalmente:
1. Um dia, que espero não esteja distante, hão-de perceber:
a) - Nas organizações profissionais de interesse e direito público, como as Ordens Profissionais;
b) - A quota é facultativa;
c) - Porque ao defenderem o interesse público, contra os privados (os Enfermeiros), é ao Estado de quem dependem, directamente, que compete sustentá-las, em instalações e funcionamento (não em número de 6 Ordens: uma por cada Região Plano, mais uma central; Lisboa conta com duas, à semelhança do Tavares rico e do Tavares pobre).
2. Hão-de perceber, repito, por que tive 18 intervenções, na aprovação da quota, que só existe, se os Membros da Ordem a aceitarem, repito, como foi o caso dessa Assembleia.
3. Hão-de ver quantos votantes aprovaram a quota e rejeitaram as minhas propostas. Consultem a acta.
4. Hão-de verificar por que ficou a presidente da Mesa Da Assembleia Geral, colada à cadeira, sem encontrar coragem para se levantar, mesmo depois de terminado o assalto.
5. Não poderão ver o que me fizeram alguns desses pseudo-ricos, no restaurante o Galeto. Um dia explico, se tiver tempo, por que a canalha não tem por hábito atirar pedras às árvores sem fruto, porque sabem que, dali não levam nada.
 Hoje, num orçamento de oito milhões de euros, muitos dos quais foram parar a parte incerta, como consta das Assembleias de Contas (na do ano passado eram denunciados três milhões de indefinidos, em termos de contabilidade), falta uma razão válida para tamanho exagero, a não ser que os Enfermeiros queiram dar novos mundos ao mundo, quanto à Enfermagem Pura, copiando os nossos heróis navegantes, mas sem o pinhal de Leiria a fornecer-lhes madeira gratuita,  para construírem as naus, hoje fora de uso.
São as quotas dos falidos Enfermeiros, que alimentam esse instinto itinerante (e não só) dos nossos representantes da Ordem.
Vejam se conseguem descobrir a razão de deslocação, por encomenda, da prestimosa acção simbólica, da emérita bastonária Augusta, em levar ao território de Timor Lorossai, numa caixa, que serviu para embrulhar sapatos, três livros de língua portuguesa, um auxílio precioso para que a nossa língua perdure naquele território.
Portanto, uma organização, onde a quota é facultativa, porque sendo de inscrição obrigatória, não pode ser imposta quota, sem que os seus membros autorizem, vivem à fartazana, guardando o fruto do desconhecimento de muitos e do oportunismo de uns quantos;
Enquanto os Sindicatos de inscrição livre, voluntária e independente, definham, porque os baixos salários não suportam duas quotas: a sindical, obrigatória, porque a adesão é livre e voluntária e os interesses são privados e dos sócios somente; a da Ordem, qual imposto indirecto, porque a inscrição é obrigatório, por interesse público. Como a quota é obrigatória; como dificilmente suportam duas, na conjuntura actual, afastam-se dos Sindicatos, para não pagarem quota, queixando-se de que estes não fazem nada, sem sequer repararem que esses que não fazem nada são eles próprios, os Sindicatos, conjuntos de sócios.
Sentados no carrinho sem motor, alguns querem que sejam os Sindicatos a fornecerem o motor de que dispõem (mas com combustível na reserva), para mover o outro, onde se sentam, com os depósitos cheios, a Ordem, mas que não tem motor para os levar, onde querem ir, nem onde consumir o combustível que lhe enche os cofres.
Se não perceberam digam, para explicar melhor. (José Azevedo)


O PROBLEMA É O MESMO - A MANEIRA DE O RESOLVER EFICAZMENTE É QUE É DIFERENTE





NB: se lerem com atenção o preâmbulo deste Decreto-lei 29.931de 15 de Setembro de 1939, podem reparar na actualidade com que em 1939 era encarado o problema da sustentação sindical.
Só há uma diferença substancial: enquanto em 1939 os constitutivos de um corpo profissional, Enfermeiros, por exemplo, eram obrigados a sustentar o sindicato do qual usufruiam os benefícios profissionais, mesmo sem serem sócios;
Hoje, fazem-se portarias de extensão para descredibilizar o sindicalismo, de tendência comunista, como se todos os sindicatos fossem comunistas e não houvesse outras tendências sindicais.
O Objectivo é neutralizar a sua eficácia, esquecendo os alarves desta prática, que não há países democráticos sem sindicatos fortes e independentes.
Para quê mais palavras nossas?
Basta ler.
Ontem como hoje sempre gostei e procurei satisfazer o gosto de respirar o ar puro da liberdade responsável e consciente;
Mas que dirão os que exorcisam o salazarismo, perante as diferenças na forma de resolver  mesma problemática!
Pensem nisto, Companheiros, Camaradas, mais e menos Amigos!
José Azevedo




Há neste regulamento muita matéria que aqueles que se dedicam à OE deviam conhecer.
Por exemplo:
1. o Decreto-lei 32.171, que cria as 3 categorias profissionais na arte de curar:
a) Parteiras,
b) Enfermeiros,
c) Médicos, cada qual com o seu estatuto próprio. 
A carteira obriga a respeitarem-se uns aos outros.
Mas vieram os ideotas da COMPLEMENTARIDADE, através do famigerado REPE, ignorantes confessos e puseram os Enfermeiros dependentes, até dos AO actuais, se levarmos à letra o que esses idiotas escreveram no REPE. Aos ingénuos dizem que foram obrigados e por isso não tiveram culpa, desconhecendo, também, que quem vem para estas lutas sabe, ou devia saber; que a "responsabilidade está acima da obediência".
2. Decreto-lei 32.612, que no seu art.º 10º autoriza registar a prática e a exercer como Enfermeiro, através da Carteira Profissional.
3. Decreto-lei 36 219 que diz quem pode ensinar e o quem e a quem.
O ano de 1942 foi muito produtivo na área da saúde.
Não é crime quem quiser saber as suas origens próximas ler estes diplomas, que são parte substantiva da nossa ascendência e medidores do nosso nível.

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Para os interessados vejam onde começam as formas de comandar Enfermeiros:
1. Até 1984 a maioria na proporção de 1 para 10, eram Auxiliares com a orientação de Médicos, Monitores e Enfermeiros;
2. Vejam a ordem de comando apensa ao regulamento aditado ao da carteira dos Enfermeiros. Esta recomendação é para os estudiosos que pretendam saber por que os Médicos têm a tendência maníaca de mandar nos Enfermeiros; por que as escolas nunca perderam a tendência de controlar o exercício (vide especializações e não só); por que as chefias ainda, nem todas, interiorizaram que a época de controlar o exercício, já não é dos Auxiliares de Enfermagem (era de lei), mas dos licenciados em Enfermagem. E este reparo dá para todos os que se julgam mandantes e obedientes.
Alguns dos obedientes, até estão convenciodos, e mal, de que por obedecerem alijam as responsabilidades próprias, no que fazem e da forma como o fazem.
Convém nunca esquecerem que a responsabilidade está acima da obediência e que os licenciados têm responsabilidade própria no que fazem e que o desconhecimento da lei não reduz a responsabilidade, agrava-a.






terça-feira, 26 de abril de 2016

ATENÇÃO AO ERRO DA CIRCULAR INFORMATIVA Nº 15 DE 2014-DRH-URT-ACSS


[ I ]

Artigo 56.º DL 437/91 de 8 Novembro
Regras de organização, prestação e compensação de trabalho
1 - A semana de trabalho, entendida de segunda-feira a domingo, é, em regra, de trinta e cinco horas e de cinco dias, podendo sofrer alterações por necessidades do serviço ou do enfermeiro, salvaguardados os interesses do serviço.
2 - Os enfermeiros têm direito a um dia de descanso semanal, acrescido de um dia de descanso complementar, devendo, em cada período de quatro semanas, pelo menos um dos dias de descanso coincidir com o sábado ou o domingo.
3 - A aferição da duração do trabalho normal deve reportar-se a um conjunto de quatro semanas.
4 - São considerados, para efeitos de obrigatoriedade, na organização dos horários de trabalho todos os feriados nacionais e municipais que recaiam em dias úteis.
5 - Os enfermeiros-directores ficam isentos de horário de trabalho, sem prejuízo do cumprimento do número de horas de trabalho semanal a que estão sujeitos, não lhes sendo devida qualquer remuneração pela prestação de trabalho extraordinário.
 6 - Os enfermeiros podem trabalhar por turnos e ou jornada contínua, tendo direito a um intervalo de trinta minutos para refeição dentro do próprio estabelecimento ou serviço, que será considerado como trabalho efectivamente prestado.
Aditamentos ao art.º 56.º do DL 437/91 feitas pelo DL 412/98 de 30 de Dezembro
7 - Os enfermeiros em regime de jornada contínua têm direito, para além do intervalo a que se refere o número anterior, a dois períodos de descanso, nunca superiores a quinze minutos.
8 - Os períodos de descanso referidos no número anterior não podem coincidir com o início ou o fim da jornada de trabalho.
9 – Os Enfermeiros com idade superior a 50 anos poderão, se o requerem, ser dispensados do trabalho nocturno e por turnos, desde que daí não advenham graves prejuízos para o serviço.
10 – As Enfermeiras que, comprovadamente, amamentem os filhos têm direito, durante um período de 12 meses a partir da data do parto, a requerer a isenção de horário por turnos e de trabalho nocturno, assim como durante os três últimos meses de gravidez, desde que daí não advenham graves prejuízos para o serviço.
11 São aplicáveis a todos os Enfermeiros, independentemente dos estabelecimentos ou serviços em que prestem funções, as disposições contidas no Decreto-lei nº 62/79, de 30 de Março, que não colidam com o presente decreto-lei

12 - As disposições constantes dos números anteriores que não sejam susceptíveis de aplicação imediata serão objecto de regulamentação pelos órgãos competentes.

Notem: Este é o art. 56.º que tem o nº7 que diz: «7 - Os enfermeiros em regime de jornada contínua têm direito, para além do intervalo a que se refere o número anterior, a dois períodos de descanso, nunca superiores a quinze minutos.».
Ora, a CI/15/2014, ao omitir este nº 7, como omite, comete erro grave, mais um, de que os Enfermeiros são vítimas e que se salda por muitos milhões de horas, pois ninguém goza os quartos de hora, nem a compensação: é tudo e todos a roubarem-nos-vos

[ II ]



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Notem, digo eu, que esta Circular Informativa nº 15/2014 da ACSS contém um erro grave e grosseiro, que dsinforma, em vez de informar, como devia ser o seu objectivo, dada a origem e o destino da mesma Circular.
Em tempo útil, mal descobrimos o erro, pedimos à ACSS para a corrigir, como lhe compete e a nós também.
"Quando os animais falavam", como começa  a fábula, no SE, (sem P) recebíamos as Circulares do DRH e outros Departamentos oficiais, dado o interesse, que a nossa caixa de ressonância devia merecer.
Hoje não é assim. E é pena, pois a inversa não é verdadeira: tudo que se escreve, aqui, dá-se conhecimento, incluindo estes reparos, que já vão a caminho.

Mas esta CI/15/2014 levanta o problema mais sério da jornada contínua.
Embora os erros sejam humanos, a sua correcção depende de um grau superior de responsabilidade humilde de quem os comete.

Começo por mim; quando em Agosto de 1998, as carreiras gerais da então Função Pública, atrav+es do DL 259/98 de 18 de Agosto dterminava: « Artigo 19.º 
Jornada contínua 
1. A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, salvo um período de descanso nunca superior a trinta minutos, que, para todos os efeitos, se considera tempo de trabalho.
 2. A jornada contínua deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e determinar uma redução do período normal de trabalho diário nunca superior a uma hora, a fixar na regulamentação a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º 
3. A jornada contínua pode ser adoptada nos casos previstos no artigo 22.º e em casos excepcionais devidamente fundamentados.», que hoje se encontra vertido no art. 114º da Lei 35/2014 de 20 de junho.
Pois bem, em 30 de Dezembro de 1998 foi publicado o DL 412/98 de 30 de Dezembro que reformulou  o art.º 56º do DL 437/91 de 8 de Novembro, ca nossa jornada contínua com 2 intervalos de 15 minutos para além dos 30 que já tinha e cuja redacção se encontra a vermelho, acima.

Mas a impraticabilidade desses 15+15 minutos e a tolerância que os Enfermeiros sempre tiveram para com o seu horário, torna-os um caso único, em toda a função pública. Por isso abusam tanto do horário como de quem o pratica. Foi, portanto, erro nosso, não adoptarmos na altura a jornada contínua da função pública, em geral, tanto mais que o DL259/98 foi publicado em 18 de Agosto e o DL 412/98 em 30 de Dezembro do mesmo ano.

Situação actual:
 1 - Em 28 de Setembro de 2009 foi publicado o ACT nº 1/2009, cuja clausula 8ª determina:

« Cláusula 8.ª 
Jornada contínua 
1 — A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, exceptuado um único período de descanso não superior a 30 minutos que, para todos os efeitos, se considera tempo de trabalho. 
2 — A jornada contínua deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e determinar uma redução do período normal de trabalho diário nunca superior a uma hora, a fixar no respectivo regulamento. 
3 — A jornada contínua pode ser autorizada nos seguintes casos: 
a) Trabalhador progenitor com filhos até à idade de doze anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica; 
b) Trabalhador adoptante, nas mesmas condições dos trabalhadores progenitores; 
c) Trabalhador que, substituindo -se aos progenitores, tenha a seu cargo neto com idade inferior a 12 anos; 
d) Trabalhador adoptante, ou tutor, ou pessoa a quem foi deferida a confiança judicial ou administrativa do menor, bem como o cônjuge ou a pessoa em união de facto com qualquer daqueles ou com progenitor, desde que viva em comunhão de mesa e habitação com o menor; 
e) Trabalhador estudante; 
f) No interesse do trabalhador, sempre que outras circunstâncias relevantes, devidamente fundamentadas o justifiquem; 
g) No interesse do serviço, quando devidamente fundamentado»


E em 2 de Março de 2010, sofreu esse ACT 1/2009 um regulamento de extensão aos Sindicatos Subcritores:

«  MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
 Gabinete do Ministro 
Regulamento de extensão n.º 1-A/2010 

Extensão do acordo colectivo de trabalho n.º 1/2009 (acordo colectivo de carreiras gerais), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de Setembro de 2009
O acordo colectivo de trabalho n.º 1/2009 (acordo colectivo de carreiras gerais), celebrado entre as entidades empregadoras públicas e a Frente Sindical da Administração Pública, constituída pela Federação Nacional dos Sindicatos da Educação e pelos Sindicato Nacional dos Profissionais da Educação, Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas, Sindicato dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica, Sindicato Nacional e Democrático dos Professores, Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços Afins e Sindicato Nacional dos Engenheiros, pela Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública, e a Frente Sindical constituída pelos Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, Sindicato Nacional dos Professores Licenciados, Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, Sindicato dos Enfermeiros, Sindicato dos Profissionais de Polícia e Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de Setembro de 2009, abrange as relações de trabalho entre as entidades empregadoras referidas no seu âmbito de aplicação e os trabalhadores representados pelas associações sindicais que o outorgaram, vinculados em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e integrados nas carreiras e categorias definidas nas suas cláusulas 1.ª e 2.ª»

Finalmente:

1. O DL 248/2009 de 22 de Setembro determina:

« Diário da República, 1.ª série — N.º 184 — 22 de Setembro de 2009 6765
Artigo 22.º
 Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho

 As normas do regime legal da carreira especial de enfermagem podem ser afastadas por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, nos termos da lei.»


E mai além, o mesmo DL 248/2009 repete:

« Artigo 28.º 
Norma revogatória 

É revogado o Decreto -Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com excepção do disposto nos artigos 43.º a 57.º, os quais se mantêm em vigor, com as necessárias adaptações, na medida em que regulem situações não previstas no presente decreto -lei, e na medida em que não sejam contrárias ao regime por ele estabelecido, até ao início da vigência de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Concluindo:

Os nossos associados têm todas as condições para requerem este modelo de jornada contínua.
O facto de o SE com (P), não ter este ACT não deve ser razão para a impedir aos associados do SE sem (P), que o subscreveu.

Com amizade,
José Azevedo



segunda-feira, 25 de abril de 2016

MAS DE QUE DOENÇA SOFREM OS MÉDICOS DA REPÚBLICA PARA RECORREREM AO PRESIDENTE..


Médicos pedem a Marcelo para intervir

 


24/04/2016 12:08


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Médicos pedem a Marcelo para intervir
{O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) não se conforma com a manutenção do corte de 50% na remuneração das horas extra e quer que o Presidente da República avance com um requerimento de inconstitucionalidade junto do Tribunal Constitucional.
No pedido – feito por carta a 14 de abril e a que o SOL teve acesso – , o SIM considera que a redução na remuneração do trabalho suplementar é «uma resposta abusiva, desproporcionada e não justificada nem verdadeiramente ponderada».
Os médicos salientam que, ao contrário do que acontece com a restante função pública que só pode fazer até 150 horas extra por ano, os médicos estão por lei obrigados a estar disponíveis quatro vezes mais. Isto porque a lei determina que, em caso de necessidade, um funcionário do SNS com contrato de 35 horas pode fazer até 48 horas, ou seja 13 horas extra por semana, o que perfaz um total de 634 horas ao final do ano.
Por outro lado, o SIM salienta que o Estado, ao recorrer a empresas de prestação de serviço para resolver a falta de pessoal nas instituições (também porque muitos médicos não se mostram disponíveis para fazer tantas horas com os atuais cortes), acaba por gastar mais.
Na carta – que seguiu também para a tutela, Assembleia da república, Provedor de Justiça e Procuradora-Geral da República –, o SIM lamenta ainda que os deputados não tenham pedido a inconstitucionalidade desta norma aquando da discussão do Orçamento do Estado.
Empresas recebem cinco vezes mais do que o médico
Os médicos terminam a missiva dizendo a Marcelo que acreditam que o Presidente tudo fará «em tempo útil». O Governo já se comprometeu a repor as remunerações, mas só em 2017.
O SIM assenta o pedido de inconstitucionalidade na violação do «direito à participação [dos sindicatos] na elaboração de legislação do trabalho», uma vez que não foram ouvidos. Invoca também a violação do preceito constitucional de que o legislador deve «limitar-se ao necessário», o que não acontece, no entender do sindicato, quando existiam outras soluções de contenção e de redução orçamental.
Enquanto aguarda a resposta de Marcelo Rebelo de Sousa, o SIM parece estar a preparar-se para amplificar o protesto.
Nos últimos dias, foram publicados no site do sindicato postais eletrónicos sobre a remuneração das horas extra, onde se leem denúncias como a de que as empresas de prestação de serviços chegam a receber cinco vezes mais do que o valor da hora extra de um médico.
Fonte do sindicato indicou ao SOL que os postais foram enviados também para os todos os médicos associados, no sentido de serem partilhados nas redes sociais.
  A luta deverá subir de tom na segunda-feira, 25 de Abril, quando forem divulgados os resultados de um inquérito feito aos médicos sobre as horas extra que lhes são exigidas nos serviços de saúde público. 
Em 2014, último ano com dados, os médicos fizeram 4,8 milhões de horas extra. São a carreira com mais trabalho suplementar no SNS – seguida dos enfermeiros, com 1,6 milhões de horas extraordinárias em 2014, e dos assistentes operacionais, que fazem um milhão de horas extra.}
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NB: Mirem-se, neste espelho e assoem-se a este guardanapo, senhoras e senhores Enfermeiros organizadores de horários enfermeiros.
As manobras que usam para explorarem as horas de repouso dos Enfermeiros, a quem dizem que não estão autorizados a fazerem horas extra dão, como resultado, uma estatística invertida, partindo do pressuposto de que os números estão certos: 4,8 milhões, para os Médicos, 1,6 milhões, para os Enfermeiros.
A contabilização para os Médicos é que, até as que fazem a dormir, nas urgências, onde os hospitais são obrigados a ter camas, para médico dormir, são contadas e pagas (mal, segundo os interessados).
A contabilização das horas dos Enfermeiros, que, sendo extraordinárias, (art.º 7º do DL 62/79 de 30 de março) nem mal pagas são, porque logo, na origem, são descaracterizadas pelas chefias de enfermagem.
As empresas, que levam 5 vezes mais, das remunerações da tabela fornecedora de serviços, de necessidade muito discutível, porque mantêm paradigmas de organização ultrapassados (em que todos lucram, por isso os mantêm); ou são ligadas a familiares de quem está directa ou indirectamente ligado ao sistema e comanda a coisa dentro dos serviços, mesmo directamente, embora camufladas; ou andam por perto. Ora, quando põem tipos como o famigerado 10% (e não fui eu que o cognominei, e ainda bem, para ele) a fazerem reformas, na saúde, a coisa não podia reverter para os vencimentos de quem trabalha, porque esses não dão lucro, senão ao trabalhador, que esperam!!!...
É nestas coisas que se vê o encanto deste país e da gente que o habita, que deve ser caso único, no orbe terráquio, ou perto disso...
É com esta e outras que os Médicos ainda antes de terminarem os internatos (pagos) já estão colocados, não obstante as restrições e os Enfermeiros, que estagiam, por sua conta e risco, formam-se para o não reconhecimento da sua especialização.
É porque 85% ou mais, da massa salarial total do Ministério da Saúde, são para pagar a Médicos, através da rede de esquemas montados, para esse fim.
Já pensaram num ministro com t... a pôr os Médicos a fazerem turnos normais, de 8 horas, nas urgências, como fazem os outros?!
São capazes de descortinar por que não alteram o método?
É porque, mantendo a coisa, como está, propositadamente errada, mantêm o descontentamento popular, nesta fábrica de conflitos, bem vivo e útil, para quem a explora.
Se me pedirem eu digo, e com conhecimento de causa, pois trabalhei 11 anos a chefiar a Urgência do HSJ, que já recebia 800 almas, por dia.
Um dos argumentos que usam: é para estudarem os casos que aparecem. É mentira e por duas razões:
1 - Nas urgências não se estudam casos, encaminham-se de imediato para o sítio certo;
2 - A "massaricada" que precisa de exibir, com todo o possível incómodo, aquele objecto, que foi inventado para surdos e cegos e que transportam, às costas, para notarem que são médicos, porque pelos outros sinais, ninguém os identifica, a não ser os especialistas na matéria. São esses os que vão estudar os casos, quando eles próprios são alvos de estudo?
Deixem-se, ó deuses asclepíades, de brincar com coisas sérias...
Como diz o Crispim, isto é mesmo assim...
José azevedo

CORREIA DE CAMPOS, O SEMPRE MINISTERIÁVEL e PECADOR, SE CONFESSA




Manuel Bocage, ditou na agonia:

{Já Bocagen não sou!... À cova escura/
Meu estro (veia poética) vai parar desfeito em vento...
Eu aos Céus ultrajei! O meu tormento/
Leve me torne sempre a terra dura:

Conheço agora já quão vã figura/
Em prosa e verso fez meu louco intento;/
Musa!... Tivera algum merecimento/
Se um raio da razão seguisse pura!/

Eu me arrependo; a língua quase fria
Brade em alto pregão à mocidade,/
Que atrás do som fantástico corria:/

Outro Aretino fui... A santidade/
Manchei!... Oh! Se me creste, gente impia,/
Rasga meus versos, crê na eternidade!}

NB: Aretino depois de lhe ministrarem a Santa Unção, disse: "agora que estou todo untado não me deixem só, para que os ratos me não comam...".

Também, Correia de Campos, (parafraseando Bocage, com todo o respeito merecido) "tivera algum merecimento, se um raio da razão pura fosse, por ele, seguido", por este arrependido, feito ministro, sempre pecador, numa das suas breves saídas do Ministério da Saúde, diz que se arrependeu, ou fingiu arrepender-se e, regressando a 50 anos atrás, como a foto evidencia, assim falou, confessando:





NB: o mal foi esse; lá por ter uma irmã Médica, directora da maternidade Alfredo da Costa, por sinal, esposa de um conhecido bloquista - Anacleto Louçã, nem por isso se pode julgar perito em saúde.
Professor da escola que fazia administradores de saúde a granel, vê-se pelas suas atitudes para com os Enfermeiros, que já esqueceram os ensinamentos do Mestre deles todos - Coriolano Ferreira, quanto a Enfermeiros.

A falta de dinheiro vai evidenciar o valor da Enfermagem, na racionalização dos meios. Só não pode ver isto, quem tem o negócio montado à volta do SNS.(José Azevedo)

Ver breves extractos dos seus pecados confessos:








Sublinhado e anotações minhas (José Azevedo)








NB: Este arrependido, para mim, fingido é um dos principais responsáveis por muitas maldades que estão cravadas no SNS.
O Enfermeiro director não teve nenhum processo anterior mal resolvido, levantado por Maria de Belém e resolvido de acordo com o Direito Português.
Se queria dizer que foi mal levantado por pedido de dois inssurras, que nem a insurrectos chegaram dos que tinham, cartão para comerem à conta do orçamento e a que a Ministra não pôde dizer não, porque, na altura eram militantes com responsabilidades partidárias, essa é a verdade, por isso fui absolvido, pois é de mim, que ele está a falar.
 O outro erro, que este pecador encontrou, para os Enfermeiros era o de ser sindicalista e Administrador da República, ou coisa pública, pois, na sua mente "democrática" não cabe o ser honesto e cumpridor de ambas as funções. (sindicalista e director), quando fui sempre as duas coisas, pois tinha a categoria de Enfermeiros Director de Carreira, que o Ministro não teve capacidade de avaliar.
Esqueceu-se de ver que eu era Enfermeiro Director, desde 1981 por transferência da categoria de Enfermeiro Superintendente, desde 1976, que a mesma Maria de Belém, tentou neutralizar, porque a nomeação era por tempo indeterminado, como nem podia deixar de ser outra coisa, pois eu era Superintendente de Carreira e esta era a categoria mais elevada da Carreira de Enfermagem, logo só podia ser Enfermeiro Director, com nomeação definitiva.
O pecador Correia de Campos podia procurar a verdade e as vilanias de que fui vítima, para satisfazer os caprichos dos tais energúmenos, a quem não fiz os favores, que me pediam, um dos quais foi não colocar um advogado do grupo na escola profissional de Seguros e Saúde de que eu era Presidente, porque a presidente do Conselho Pedagógico, também tinha uma irmã com essa formação e escolheu-a, obviamente.
Não dignifica os autores esta perseguição, que pouco afectou a minha consciência isenta de culpa. Mas serve para dar conta da superficialidade de Correia de Campos, que trabalhou no mesmo edifício do INSA, que eu, quando presidi à Comissão Nacional dos Cursos de Promoção e, até assisti, à sua auto atribuição de bolsa para ir tirar um curso de Economia para a Saúde, que lhe viria a dar a projecção, que nunca mereceu, daí a sua consciência pecaminosa, porque o Almirante Gonzaga Ribeiro, então director do Departamento dos Recursos Humanos da Saúde (hoje arrependido pelas consequências da exigência daquele compromisso), lhe autorizou a 2.ª bolsa de estudo, se assinasse um compromisso de ser professor da Escola de Saúde Pública.

Mas o nosso pecador arrependido, que entendia que Enfermeiro Director de Carreira, que fez parte dela, no Hospital de São João, porque até foi chefe da Urgência do HSJ, durante 11 anos, entendeu que não ser da instituição e ser sindicalista eram dois ossos duros de roer, apesar da minha isenção em ambas as actividades, já largamente comprovada ao longo de 30 anos.
O problema era o rigor, que impunha à minha actividade, como Enfermeiro Director, no ninho de lacraus, de que vou já dar um exemplo.
Mas antes, comparo o Pecador a nomear o Dr. Pisco, presidente da Associação dos Clínicos Gerais para a "Missão", duma das maiores fontes de confusão dos CSP, com as USF.
Então este já não era sindicalista?
Ou a dita Associação não tem fins sindicais?
Diz o Pecador, com ares de quem não verifica as fontes de onde lhe vêm as mentiras que amplia:
{no caso dos enfermeiros directores a situação era diferente, mas nem por isso o interesse público se apresentava mais bem defendido. Na primeira visita exterior a um grande hospital de ensino tinha travado acesa discussão com o respectivo enfermeiro director, (eu mesmo, José Azevedo) responsável pelo recrutamento e nomeação de pessoal de enfermagem e auxiliar, em regime precário, bem como pela concessão de horários acrescidos, os quais haviam literalmente explodido desde a sua entrada em funções. (Mentiroso; pois nem eu era responsável pela gestão do pessoal auxiliar, nem pela atribuição de horários acrescidos, que refere. Deram-lhe a pasta da minha antecessora, que, para tentar ganhar as eleições, para continuar no cargo ao serviço do PCP desatou a distribuir horários acrescidos. Ora este "farçola", mal intencionado, ou esquecido, como ministro, tinha possibilidade de confirmar a verdade; bastava-lhe ver a data em que foram atribuídos, pormenor que ainda hoje pode confirmar, se conservaram o arquivo)
 A situação era tão visível que alarmava qualquer ignorante. Ora, o seu directo responsável negava a evidência, tentando confundir-me com argumentos, quase infantis, sobre aumentos de produção que se não verificavam, ou pela obediência a regras de densidade de quadros de pessoal já desactualizadas, por excessivas, ou que não se aplicavam ao caso......
Curiosamente, nenhuma destas acusações era formulada de forma aberta, mas sempre velada, dando bem a nota do ambiente e cultura de gestão existentes nos estabelecimentos. Com equipas de direcção com tamanha falta de coesão, como seria possível instaurar regras de eficiência.
No caso dos enfermeiros directores, uma outra especificidade tornava o sistema quase caricato. Certamente por lapso, o legislador omitira a necessidade de o candidato à eleição para enfermeiro director pertencer aos quadros da instituição. (Notem bem estas enormidades do idiota confesso; parece que está a falar de um aprendiz de administrador, quando conhecia muito bem o meu currículo e não mostrou igual coerência, quando foi buscar ao Hospital de Santo António uma Enfermeira supervisora para me substituir, na ARSN, onde era Enfermeiro Director de carreira, por transição da categoria de Enfermeiro Superintendente, desde 1976, para a nova carreira do DL 305/81. Ora essa mesma Supervisora exigiu que lhe dessem horário acrescido, para me substituir, a mando do PS do Porto, onde havia uns bandalhos que não gostavam dos meus métodos de trabalho. Como ele é esquecido. Eu andei a distribuir horários acrescidos aos outros e nunca consegui um para mim?! Espantoso, aldrabão... Ainda inventou mais uma inabilidade da minha parte para argumentar acerca de quadros e como os preencher. É porque não percebendo ele nada disso também não soube avaliar o que eu dizia, pois o horário acrescido foi de facto sugerido por ministros decentes de que tive a honra de ser assessor.)
O que destruia a razão de ser do método electivo e permitia a tomada organizada de poder de enfermagem dentro de um hospital. Não era certamente estranho a este ordenamento jurídico o facto de um enfermeiro dirigente sindical, mal ilibado de processo disciplinar anterior, ter ganho a eleição para enfermeiro director (com 70% dos votos) de um grande hospital a cujo quadro não pertencia.}

Nb: o texto entre {} é tirado das confissões do pecador impune;
O texto entre ( ) a vermelho é da minha autoria na revisão.
Esqueceu um pormenor: eu tinha feito carreira, durante 16 anos, no HSJ, tendo sido onze deles, como Enfermeiro Chefe da Urgência, onde deixei bem vincada a minha capacidade. Saí do HSJ por pressão dos comunistas capitaneados pela Céu Costa Lei te dr. Mena Matos.
Começa aqui a burrice de acabar com o método electivo para director clínico e para director enfermeiro. Devia apreciar nas "confissões de santo correia de campos II" o que daí resultou, na nomeação de pessoas do quadro ou não quadro e nas escolhas que fazem. E devia ter vergonha do que fez. E reflectir sobre as consequências.
Quando falo, nas imbecilidades deste Correia de Campos, é porque senti e sinto, na pele, essas imbecilidades, de fino recorte. Conheço-o de pequenino e nunca precisei de me autorizar a ir fazer bolsas de estudo, ao estrangeiro, com despachos dados por mim, como ele fez. Que o diga o Almirante Gonzaga Ribeiro, quando foi director do DRHS. Conhece algumas golpadas deste formando.
Como é possível um sujeito a quem alguns reconhecem mérito ser tão mentiroso, consciente ou inconscientemente, para fazer cedências, às forças, que eu punha, em instabilidade: PCP e Lobbies da saúde e os dois idiotas já referidos.

Não lhe era difícil, em vez de fazer comigo o número de partir as cadeiras, ou a subir a postes de electricidade, por impulso do álcool, ouvisse o que era a verdade, não tinha que se arrepender de ser o que é e continuar a mentir, vergonhosamente.
Como é que um indivíduo que começa o seu percurso político, no MES, tem uma impressão tão estranha e negativa dos sindicalistas?
Basta esta confissão para o classificar, caído o verniz
Em que deus acredita, esta democrata de longa data?

A história é muito simples.
Quando venci as eleições, na 2ª candidatura, (com 70%), porque na 1ª roubaram-me os votos, e perdi por 6 votos, justamente a candidatura de Maria do Céu Calheiros que, ainda anda por lá, a fazer política para o PCP, criei um (vários) problema a Jaime Duarte, o presidente do Conselho de Administração.
Não me dar posse podia ser uma guerra civil, dentro do Hospital.
A 1ª sacanice que me fizeram foi o Sr. Administrador Delegado criar-me dificuldades, na concretização duma bolsa de recrutamento, que até, tinha sido feita pela minha antecessora, e que contrariava e contraria a aldrabice dos horários acrescidos de Correia de Campos, pois, quando comecei a chamar Enfermeiros, para preencher as vagas, mantidas para os médicos poderem dizer que não tinham Enfermeiros... tive de garantir que pagaria do meu bolso aos Enfermeiros se o Conselho não autorizasse os admitidos (os próprios lembram-se disso).
Dois "inocentes" (?): o Presidente do CA e o Administrador, lá se puseram de acordo. O Director Clínico assistia de camarote. E o problema resolveu-se.
Depois, como já disse, o Ministro Correia de Campos tinha possibilidade de me castigar, revendo o processo a que chama de "mal ilibado". Podia perguntar à sua camarada Maria de Belém, que não saiu nada limpa desta vergonhosa exigência política dos referidos bandalhos do PS do Porto (Mais tarde também confessou esta cedência como uma fraqueza). Ou podia perguntar-me, pois tinha e tenho o processo vergonhoso. E o culpado sou eu, sou eu...
Até foram buscar uma supervisora ao HGSA a quem deram "horário acrescido" para ela aceitar o cargo, porque a sua vinda, para a ARS, fazia-a perder dinheiro, na remuneração, coisa que a mim não autorizaram nunca, para poderem pôr-me na prateleira, como chegaram a fazê-lo; se me puxarem pela língua digo-lhes os nomes e cargos desses bandalhos.
Quando verifiquei que a baixa produtividade do Bloco cirúrgico do HSJ se devia à falta de Enfermeiros, transferi para lá 32 Enfermeiros, para completar as equipas, o que me mereceu elogios dos professores, que queriam operar e não precisavam de fazer batota, tal o seu prestígio.
Pois lá veio uma frágil colega prestar-se ao papel de insultar o Enfermeiros Chefe, empenhado na mesma luta, contra a baixa produtividade cirúrgica (ainda não tinha sido inventado tudo sobre o SIGIC). Mas a pessoa a atingir era o Enfermeiro Director, que estava a desperdiçar pessoal.
Se o pecador confesso fosse ver os desperdícios, de hoje, verificava que, nunca mais atingiram os níveis de produtividade, que eu atingi, no Bloco Cirúrgico, com o pesar dos contra; como também nunca atingiram os níveis de assiduidade, do meu mandato, nem hoje, com os subsídios de assiduidade e quase o dobro dos Enfermeiros.
Os dados estão lá e cá, na minha mão.
Mas pior ainda;
quando descobri que, da massa salarial gasta em horas extraordinárias, iam parar 78%, mais coisa menos coisa, em dinheiro, ao bolso dos Médicos e 22% para todos os outros, onde pontuavam o Enfermeiros com, apenas, 17%, do total; exigi ao Conselho de Administração que, também aos Enfermeiros, que o quisessem, visto que a opção dinheiro/tempo é do Enfermeiro, pagassem em dinheiro. Mas isso nunca aconteceu...
Nessa visita casual preparada, para o ministro Correia de Campos ir ao HSJ, fazer um espectaculozinho, à minha custa, em que a parelha dos farsantes, era constituída por Jaime Duarte, mais manhoso, do que inteligente e Correia de Campos, cúmplice naquelas vilanias, e a partir cadeiras, mas, também, portador de QI, pouco mais acima, como está hoje demonstrado, através da sua obra e "desobra", desatou a berrar para uma pessoa, que como eu, até fui 1º tenor, no coro do Colégio, onde aprendi a ser honesto; comigo e com os outros.
Estranha-se como a historinha inventada das "confissões do são Correia de Campos" (provavelmente inspiradas nas de Santo Agostinho), derivou duma questão; a do pagamento das horas extraordinárias, em tempo e não em dinheiro, como acontecia com os Médicos, para os horários acrescidos.
Para que a mentira ficasse mais completa e atraente, mais compostinha, até inventou índices de produtividade, que ninguém avaliou. Nem ele sabe o que isso é. Se soubesse, não tinha feito tantas burrices, no seu ministério intercalar.

Por acaso, repito, repito; os horários acrescidos tinham sido todos atribuídos pela minha antecessora, Céu Calheiros e cúmplice vingativa da sua derrota, na mira de conseguir engodar os Enfermeiros, para votarem nela para as eleições.
 Eu preferi, em vez de aumentar os horários acrescidos, dar continuidade à bolsa que ela (Calheiros) tinha iniciado e, na qual bebi a 1ª dose de fel, que me foram ministrando.
É por estas todas e as que tenho gravadas e não divulgo, por respeito pelos burros, que lhes chamo de QI medíocre, precisando de golpes tão baixos e de tanta falta de vergonha e honestidade de os exporem por escrito, subvalorizando a minha capacidade de reacção a estas mentirolas grosseiras 

Como é que um ministro mesmo, na hora das confissões (com fins perversos) baralha tanto as coisas que me dizem respeito, apesar de estarem escritas e duvido que as não conheça. Até me demitiu do cargo, depois de já não ser ministro, como pode verificar nos autos, falseando as datas.
E tiveram de me readmitir, por decisão do tribunal.

Do outro lado, está o perfil da anterior Enfermeira directora Calheiros, que, com um pouco mais de vergonha, nem sequer passaria próximo do HSJ.
Foi a ela que Jaime Duarte nomeou para fazer um inquérito fantoche ao seu sucessor (eu mesmo) acerca da exigência, que ele (eu próprio) fez do pagamento das horas extraordinárias, em dinheiro, que não teve a vergonha de se distanciar, pois ela era favorável à exploração dos Enfermeiros, com os pagamentos, em folgas de compensação, mas não exigia igual pagamento e na mesma moeda, para os Médicos, funcionários, como os Enfermeiros, que já no meu mandato levaram os refridos78% do valor pago em horas extraordinárias. (Aqui dou razão ao confesso; isto nas barbas de um sindicalista, é pouco recomendável). Já agora, quando falo de injustiças, não preciso de inventar, basta citar de memória.
 Foi com esta farsa, que Jaime Duarte foi a Lisboa, já depois de Correia de Campos, ter deixado de ser ministro da saúde, pedir a minha demissão, que ele despachou com data anterior, como se pode provar, pelo documento, que tiveram de apresentar em tribunal.
Como é possível nomear gente desta, para cargos de tão elevada envergadura. Um certo pudor não me permite classificá-los com o seu real mérito

Estive um mês ausente, que foi o suficiente para os Enfermeiros PCP do HSJ arrombarem a porta do gabinete, onde estavam os currículos do concurso de Enfermeiros Chefes, de que fui presidente do júri, destruindo as provas, que necessitavam de destruir, para colocarem os seus camaradas, felizmente poucos e de menor valia, como a sua acção comprova, nos lugares de, onde expulsaram os que legitimamente tinham sido nomeados. Ver o texto "o concurso", disponível no SE, sem "P".
Peço desculpa por estar a falar de mim; mas, para desmascarar estes farsantes, não posso pedir a outros o que me compete fazer, em prole da Enfermagem e da Saúde, em geral, pois são essas as vítimas e não eu, porque a minha couraça protege.

A seu tempo hei-de voltar a este assunto para o publicar e demonstrar com o dito processo, em que Correia de Campos, já depois de ser ministro, me exonerou, e que o tribunal me repôs, porque a farsa entre Correia de Campo, Jaime Duarte, com a vergonhosa colaboração besta da Maria do Céu Calheiros, como o inquérito por ela comandado demonstra e que me abafaram, esquecendo que sei fazer cópias de documentos tão sabujos, além dos que o tribunal me forneceu. Desta vez serei eu a confessá-los.

Estes são alguns dos muitos e variados trechos dos meus combates com pulhas, que não olham a meios, para atingirem fins ilícitos e como prova dos quais tenho o dever de indexar testemunhos de boa-fé e recta intenção, ilustres Médicos, que conhecem, como eu, estas lutas, por dentro e que têm a mesma visão da Enfermagem, que perfilho, desde sempre, porque esses sabem, que não pode haver êxitos seguros, na medicina, com falsos Enfermeiros, que louvam e entronizam a mediocridade.

NB: Como isto é cada vez mais actual.
Repito a sua publicação, retocada, para lhes e vos recordar que há, pelo menos, um Enfermeiro, que não esquece as patifarias, que fazem, no SNS e que conseguem fazer passar, na opinião pública, como obras de valor meritório. Todavia não esqueça, quem me ler, que isto não tem nada de pessoal; é institucional.
Esta é uma razão suficiente para não embainhar a espada da minha luta, tantas vezes só, em defesa dos Enfermeiros, qual "cavaleiro negro", que usava o franquisque, nas suas batalhas, como muito bem assinala Alexandre Herculano, em o "Eurico o Presbítero".
Infelizmente, cada dia há mais razões, para espadeirar.
Esta sementeira à Correia de Campos, continua a dar óptimos e péssimos resultados, simultaneamente,  segundo a visão.


24/04/2016
(José Azevedo)