"IN ILLO TEMPORE"
Foi assim que aconteceu:
1 - O DL nº 497/88 de 30 de dezembro passou as férias de 30 dias para 22 dias úteis, a fim de possibilitar a fragmentação das férias de acordo com patrões e empregados.
2 - Dirigia o DRHS a Enf.ª Diniz de Sousa que, a propósito, publicou a CI nº 15/89 em 27/04/89.
I - O ERRO <CLICAR>
II - A CORREÇÃO DO ERRO NO Nº5 DA CI 15 <LICAR>
III - AS ESCALAS SÃO PARA CUMPRIR DE PRINCÍPIO A FIM<CLICAR>
3 - Mas ao reduzir a 22 dias úteis os 30 dias seguidos foram tidos em conta os fins de semana que sendo 4x2=8 que iam dar os 30 dias anteriores.
4 - Todavia a CI nº 15/89, supra-indicada, no que se refere aos Enfermeiros, que trabalham por turnos, comia-lhes o fim de semana a seguir às férias, que para todos os restantes funcionários, estava incluído nos tais 4x2=8 dias não úteis.
5 - E foi tal erro corrigido, por exigência do nosso Sindicato através da CI nº 22/89 de 9/6/89 que abaixo se publica.
Lamentam-se duas coisas:
a) Por que será esta tendência de estarem sempre prontos a roubar dias de folgas, férias ou outros, aos Enfermeiros;
b) Por que será que Delegados Sindicais de outros Sindicatos não se informam, antes de vomitarem asneira?
"IN DIEBUS ILLIS" POR AÇÃO DIRETA DO SINDICATO DOS ENFERMEIROS - SE O DRH, DIRIGIDO PELA FALECIDA MARIANA DULCE DINIS DE SOUSA CORRIGIU A 1ª CIRCULAR E PUBLICOU A 2ª, AMBAS, AQUI EXPRESSAS.
AS CHEFIAS DE CONVENIÊNCIA PODEM NÃO SABER ISTO, COMO NÃO SABEM MUITAS COISAS, POIS NÃO É PELOS CONHECIMENTOS QUE SÃO ESCOLHIDAS;
AS DE CARREIRA, QUE AINDA SUBSISTEM JÁ TIVERAM TEMPO DE ESQUECER ISTO PARA OS SEUS SUBORDINADOS, MAS PARA ELAS SABEM QUE É ASSIM COMO DIZEMOS
José Azevedo
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