quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

SENDEIRICES AMEAÇADORAS



NB. ESTES SENDEIRICES AMAEÇADORAS NÃO DEMOVEM NEN COMOVEM NINGUÉM.
APESAR DOS ESFORÇOS QUE O PS E SEUS BENEFICIÁRIOS FAZEM PARA RETIRAREM DIREITOS AOS TRABALHADORES, NEM SEMPRE O CONSEGUEM COM SUCESSO, COMO É O CASO.
NENHUM DESPACHO SE PODE SOBREPOR À LEI. QUANDO TENTA ISSO PERDE TODA A FORÇA E TORNA-SE NULO PARA QUALQUER EFEITO LEGAL.
FIQUE ASSENTE E ACEITA QUE VENHA DO "ERA" OU NÃO "ERA", O HORÁRIO DE TRABALHO DOS ENFERMEIROS É ODO ART.º 56º DO DL 437/91 DE 8 NOVEMBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO ART.º 44º DO DL 412/98 DE 30 DE DEZEMBRO.
ESTAS AMEAÇAS VELADAS, ALÉM DE NÃO DIGNIFICAREM OS SEUS PRODUTORES, AJUDAM-NOS A ALERTAR OS ENFERMEIROS, QUE COM O SEU ESFORÇO A QUE CADA MÉDICO DA FAMÍLIA LEVE COMO REMUNERAÇÃO MÍNIMA 7.500€€€/MENSAIS.
AVISAMOS MAIS UMA VEZ QUE A LEI DAS 35 SEMANAIS NÃO FOI ALTERADA SEJA A USFA DO TIPO A, DO TIPO B, DO TIPO C OU PQP, SUBORDINA-SE AO HORÁRIO LEGAL QUE OS DESPACHOS INTERNOS OU EXTERNOS NÃO ALTERAM, MUITO MENOS PARA OS NEGÓCIOS MÉDICOS DE AUMENTAR UC, À LISTA.
COLEGAS, DEPOIS NÃO VENHAM DIZER QUE NÃO VOS AVISAMOS.

POST SCRIPTUM - O DL 73/2017 NÃO MEXE NOS HORÁRIOS, PELO CONTRÁRIO; REAFIRMA QUE SE MANTÉM.
COMO DIZIA O SACRISTÃO AO PADRE NA LADAÍNHA: «EU BEM TE ENTENDO

José Azevedo

De: era.csp <era.csp@arsnorte.min-saude.pt>
Date: terça, 13/08/2019 à(s) 11:24
Subject: Despacho nº 5803/2019 de 21 de junho - Informação
To:
Cc: era.csp <era.csp@arsnorte.min-saude.pt>, dc-csp <dc-csp@arsnorte.min-saude.pt>, Carlos Alberto Jesus Nunes <cnunes@arsnorte.min-saude.pt>


Caros(as) Diretores(as) Executivos(as)
Caros CCS
Caras(os) Responsáveis das UAG
Em relação ao mail enviado ontem pelo e reencaminhado esta manhã pela ERA Norte, importa fornecer as seguintes informações:
O Despacho 5803/2019, de 21 de junho determina essencialmente que:
  1. As equipas, em conselho geral, determinem o incremento associado às unidades de contratualização resultantes dos aumentos das listas. Obrigação já prevista no DL 73/2017, de 21 de junho;
  2. As equipas fundamentem as razões do incremento decidido;
  3. As atas que determinam o incremento e a sua fundamentação sejam enviadas ao Diretor Executivo para validação. Entende-se validação, para cumprimento do Despacho, que nelas seja claro os n.ºs 1 e 2 anteriores
O Despacho 5803/2019, de 21 de junho não determina:
  1. Que não haja incremento, se há listas com uma ou mais unidades de contratualização.
  2. Qual o incremento a que obedece cada unidade de contratualização.
Neste momento, a ARS Norte, tal como prevê o nº 5 do referido Despacho, tem de dar contas do que está a acontecer na região, isto é, USF B a USF B, observar se incluiu incrementos, definidos e fundamentados em ata, se a enviou ao Diretor(a) Executivo(a) e se este(a) validou que há incrementos e estão fundamentados.
Para apoiar os gestores locais e as equipas, anexamos os documentos existentes da CNCSP e da USF-AN.
Renovamos a atenção de todos para a obrigação de proceder a incremento do horário, sempre que há UC pela lista, recordando o parecer jurídico da USF-AN:
"A não inclusão de incrementos (tempo) ao horário base de 35 horas quando o profissional tem Unidades Contratualizadas, é claramente uma violação destes princípios enunciados, que poderão dar azo à abertura de procedimentos disciplinares, com consequências que poderão ir da simples Repreensão Escrita ao Despedimento do trabalhador.
De notar que o trabalhador está deliberado e conscientemente a incumprir uma norma inserta num decreto-lei da República Portuguesa, cuja consequência e/ou desrespeito poderá levar ao seu despedimento."
Por favor, pela parte da ERA Norte, disponham para o que entenderem.
Cumprimentos,
Carlos Alvarenga
Equipa Regional de Apoio e Acompanhamento

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