quarta-feira, 11 de abril de 2018
COLEGAS ENFERMEIROS, ANOTEM
SÃO incontáveis os atropelos aos horários de trabalho dos Enfermeiros que, como devem saber; são regulados pela Convenção da OIT nº 149/81 e pelo art.º 56º do DL 437/91 de 8 de novembro com as alterações introduzidas pelo DL 412/98 de 30 de dezembro.
Para ajudar lá está a CN nº 18/92.
Se as coisas não se compuserem vamos ter de impor medidas drásticas sobre o cumprimento legal dos horários e método(s) de elaboração de escalas de serviço, onde o Sindicato tem um papel importante.
Vão arrumando as ideias da vossa mente, para acabarmos com os abusos que tão dispendiosos vos ficam!
José Azevedo
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