terça-feira, 24 de abril de 2018

TRIBUNAL DÁ RAZÃO A QUEM A TEM - OS ESPECIALISTAS



TRIBUNAL DÁ RAZÃO A QUEM A TEMA<CLICAR>

Tribunal dá razão a acção da Ordem sobre Enfermeiros Especialistas

O Tribunal Central Administrativo Sul acaba de dar razão a um recurso da Ordem dos Enfermeiros sobre o direito à suspensão do título de Enfermeiro Especialista e declarou nula a sentença recorrida, do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa.
Em causa estavam situações de Enfermeiros que entregaram o título de Especialista, passando a exercer as funções para as quais foram contratados, mas a quem foram abertos processos disciplinares. 
O Tribunal Central Administrativo do Sul veio agora dizer que não se pode dizer que seja proibido ou ilegal suspender o seu título profissional.
“Tal como a Ordem dos Enfermeiros entendeu, ao deferir os pedidos das Enfermeiras em suspender o seu título de Enfermeiro Especialista, nenhum obstáculo legal existe em que seja atendida essa pretensão”, lê-se no acórdão da Secção de Contencioso do Tribunal Central, que sublinha que “nada impõe ou obriga ao exercício de funções que ultrapassem as funções próprias do conteúdo funcional da categoria de Enfermeiro”.
O Tribunal esclarece ainda que “a suspensão do título de Enfermeiro Especialista não afecta a inscrição do Enfermeiro na respectiva Ordem profissional, por se tratar de questões diferentes”.
“Recorremos para o Tribunal Central e o tribunal vem agora dizer que os profissionais tinham direito de suspender funções especializadas e que a decisão da Ordem, ao suspender-lhes a cédula, foi um remédio que teve de arranjar para a situação”, afirmou a Bastonária em declarações à Agência Lusa.

 Enf. Serafim Rebelo 
Presidente
Conselho Jurisdicional

NB: Vale a pena lembrar que as EPE prestam serviços ao Estado, de acordo com a desorçamentação habilidosa.
Por exemplo, administradores como o do Hospital de Guimarães diziam que os Enfermeiros eram os que consumiam mais dinheiro nos vencimentos.
Estava numa época em que os Médicos iniciavam a caminhada para a venda da sua liberdade de profissão liberal, pois hoje são eles que absorvem mais ou menos 85% da massa salarial total do Ministério da Saúde.
Foram os horários acrescidos que desapareceram e foram substituídos por horas ditas extraordinárias que ou não são pagas ou são os Enfermeiros que as pagam entre si, e ninguém mete estes abusadores na linha porque para umas coisas abrigam-se na coisa do Estado; para outras são autónomos e fornecedores de serviços ao Estado.
Quando são dispensados nas EPE vão trabalhar para os hospitais privados...
Mas há mais, muitíssimo mais de que só a coesão molecular do CORPO ENFERMEIRO pode meter na lei e na moral, pois este exemplo, bem sucedido, é indício seguro da falta de respeito pelos Enfermeiros, iniciada a partir das alterações nos comandos dos serviços do SNS.
Só uma força maior contrária à tendência atual, pode ajudar os Enfermeiros a imporem a seu valor real.
Contem connosco!
José Azevedo


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