segunda-feira, 11 de maio de 2020

DIRETOFENSE 11 MAIO 2020



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CI Nº3/2015 DE 26 MARÇO PESSOAL MÉDICO E ENFERMEIRO


1 - UM REPARO:
POR QUE SE DIZ PESSOAL MÉDICO E PESSOAL DE ENFERMAGEM E NÃO PESSOAL DE MEDICINA E PESSOAL ENFERMEIRO OU MELHOR: PESSOAL MÉDICO E PESSOAL ENFERMEIRO. DÁ-SE UM DOCE A QUEM SOUBER DECIFRAR A DIFERENÇA DO ENÍGMA.

2 - UMA CURIOSIDADE PARA OS TRABALHO EM EQUIPA...:
Alteração ao Acordo coletivo da carreira especial médica, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009, sob o n.º 2/2009, alterado pelo Aviso n.º 17239/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 27 de dezembro de 2012 e, mais recentemente, pelo Aviso n.º 12509/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro de 2015 que o republicou.
A interpretação da cláusula relativa ao trabalho noturno, na parte em que consagra um descanso compensatório, aplicável às situações em que tenha sido realizado trabalho noturno e não tenha decorrido um intervalo mínimo de descanso de 24 horas, tem-se revelado particularmente controversa.
Tal facto tem permitido que as entidades empregadoras públicas não apliquem uniformemente aquele regime, com os constrangimentos que tal acarreta, quer na perspetiva das entidades empregadoras, quer na dos trabalhadores médicos.
Assim, e por forma a clarificar definitivamente esta matéria, acordam as partes na alteração da cláusula 41.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009, sob o n.º 2/2009, alterado pelo Aviso n.º 17239/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 27 de dezembro de 2012 e, mais recentemente, pelo Aviso n.º 12509/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro de 2015 que igualmente o republicou na sua versão consolidada.
3 - OUTRA CURIOSIDADE DE GOVERNO SOCIALISTA PARA O TRABALHO EM EQUIPA...:

Decreto-Lei n.º 177/2009

 Publicação: Diário da República n.º 149/2009, Série I de 2009-08-04
  •  Emissor:Ministério da Saúde
  •  Tipo de Diploma:Decreto-Lei
  •  Número:177/2009
  •  Páginas:5047 - 5053
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/177/2009/08/04/p/dre/pt/html
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CONCLUSÃO: SE A CARREIRA MÉDICA FOI PUBLICADA EM 04/08/2009;
SE EM 13/10/2009 FOI PUBLICADO O 1º ACORDO COLETIVO DE TRABALHO QUE ALTERA O QUE OS MÉDICOS ENTENDERAM ALTERAR;
DECORRERAM 70 DIAS.
JÁ OS ENFERMEIROS LUTARAM DESDE 2009 PARA AS CORREÇÕES QUE ENTENDIAM SER FEITAS NA CARREIRA ESPECIAL DE ENFERMAGEM PUBLICADA EM 22/09/2009 E APRESENTARAM UMA PROPOSTA DE ACT, EM 16/08/2017 E AGUARDAM PELA SUA CONCLUSÃO.





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