quarta-feira, 15 de julho de 2015

HORÁRIOS: SE TRABALHAR AO SÁBADO TENHO DIREITO À FOLGA?


Nos Centros de Saúde as folgas são ao Sábado e Domingo.
Devem ser seguidas como determina o art.º 56º do DL 437/91 de 8 de Novembro.
As folgas são seguidas para poderem permitir o afastamento dos de 48 horas ininterruptas dos serviços.
Se trabalharem ao Sábado quer dizer que estão a trabalhar num dia de folga, trabalho que está regulado no art.º 13º do DL 62/79.
Convém lembrar que o regime de horários dos Enfermeiros é diferente dos das carreiras gerais da função pública, porque é uma carreira especial que tem regras especiais, para o bem e para o mal.
Estamos a falar de exigência que nos vêm da Convenção 149 da Organização Internacional do Trabalho, que foi ratificada para a lei portuguesa pelo Decreto 80/81.
Ora esta Convenções estão acima do direito interno a que se sobrepõem, por isso mesmo.
Estamos a falar de folgas que têm de ser seguidas para estarem de acordo com a lei dos horários enfermeiros, sejam em que dia da semana forem.
Quer isto dizer que se os horários dos Enfermeiros são de 2ª a domingo nada impede de deslocar as folgas, para que o trabalho ao sábado coincida com dia útil de não folga.

Com amizade,
José Azevedo

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