Como estamos na tolerância zero no que se refere a HORÁRIOS DE TRABALHO DE ENFERMEIROS, VAMOS ESCLARECENDO AS PERGUNTAS QUE NOS FAZEM DE FORMA TÃO SIMPLES QUANTO POSSÍVEL.
fAZER TURNOS COM MAIS DE 8 HORAS É ILEGAL.
tRABALHAR MUITO E GANHAR POUCO NÃO DEVE SER O OBJECTIVO MOR DOS ENFERMEIROS.
DEVEM ORIENTAR-SE PARA TRABALHAR POUCO E GANHAR O QUE MERECE O SEU TRBALHO.
1 - Uma coisa é o trabalho extraordinário, em dias normais. É o art.º 7º do DL 62/79 de 30 de Março e a explicação exaustiva da CN nº8/79 de 25 de Julho.
Art.º 7º do DL 62/79 regula trabalho extraordinário em dias normais <clique aqui>
2 - Outra coisa é o trabalho extraordinário em dias de folga e de feriados. Regulado pelo art.º 13º do DL 62/79 e explicado pela CN nº 8/79
Art.º 13º do DL 62/79 - trabalho extraordinário em dias feriados e de folga <clique aqui>
VIDEO SOBRE ARTSº 7º E 13º <clique aqui>
Com amizade,
José Azevedo
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