domingo, 18 de dezembro de 2016

AS RATOEIRAS DO PIZARRO E NÃO SÓ



ARTIGO 9º DO DL 248/2009 DE 22 DE SETEMBRO

Deveres funcionais 
Os trabalhadores integrados na carreira de enfermagem estão adstritos, no respeito pela "leges artis", ao cumprimento dos deveres éticos e princípios deontológicos a que estão obrigados pelo respectivo título profissional, exercendo a sua profissão com autonomia técnica e científica e respeitando o direito à protecção da saúde dos utentes e da comunidade, e estão sujeitos, para além da observância do dever de sigilo profissional, ao cumprimento dos seguintes deveres funcionais:

a) O dever de contribuir para a defesa dos interesses do utente no âmbito da organização das unidades e serviços, incluindo a necessária actuação interdisciplinar, tendo em vista a continuidade e garantia da qualidade da prestação de cuidados;

 b) O dever de esclarecer devidamente o utente sobre os cuidados a prestar e prestados, na medida das suas competências, assegurando a efectividade do consentimento informado.

Artigo 9.º
 Conteúdo funcional da categoria de enfermeiro 

1 — O conteúdo funcional da categoria de enfermeiro é inerente às respectivas qualificações e competências em enfermagem, compreendendo plena autonomia técnico-científica, nomeadamente, quanto a:
a) Identificar, planear e avaliar os cuidados de enfermagem e efectuar os respectivos registos, bem como participar nas actividades de planeamento e programação do trabalho de equipa a executar na respectiva organização interna;
b) Realizar intervenções de enfermagem requeridas pelo indivíduo, família e comunidade, no âmbito da promoção de saúde, da prevenção da doença, do tratamento, da reabilitação e da adaptação funcional;
c) Prestar cuidados de enfermagem aos doentes, utentes ou grupos populacionais sob a sua responsabilidade;
d) Participar e promover acções que visem articular as diferentes redes e níveis de cuidados de saúde; e) Assessorar as instituições, serviços e unidades, nos termos da respectiva organização interna;
f) Desenvolver métodos de trabalho com vista à melhor utilização dos meios, promovendo a circulação de informação, bem como a qualidade e a eficiência;
g) Recolher, registar e efectuar tratamento e análise de informação relativa ao exercício das suas funções, incluindo aquela que seja relevante para os sistemas de informação institucionais na área da saúde;
 h) Promover programas e projectos de investigação, nacionais ou internacionais, bem como participar em equipas, e, ou, orientá -las;
 i) Colaborar no processo de desenvolvimento de competências de estudantes de enfermagem, bem como de enfermeiros em contexto académico ou profissional;

j) Integrar júris de concursos, ou outras actividades de avaliação, dentro da sua área de competência; l) Planear, coordenar e desenvolver intervenções no seu domínio de especialização; 
m) Identificar necessidades logísticas e promover a melhor utilização dos recursos, adequando -os aos cuidados de enfermagem a prestar;
n) Desenvolver e colaborar na formação realizada na respectiva organização interna; 
o) Orientar os enfermeiros, nomeadamente nas equipas multiprofissionais, no que concerne à definição e utilização de indicadores; 
p) Orientar as actividades de formação de estudantes de enfermagem, bem como de enfermeiros em contexto académico ou profissional. 

2 — O desenvolvimento do conteúdo funcional previsto nas alíneas j) a p) do número anterior cabe, apenas, aos enfermeiros detentores do título de enfermeiro especialista.

Colegas,
se meditarem um pouco sobre estas sacanices do Piçarra (cascalheira) e seus seguidores, verificam que as funções de j) a p) só podem ser desempenhadas detentores do título de especialista, que é bem diferente da "categoria" de especialista.
Quem apoia esta possibilidade: todos aqueles que querem chegar depressa a especialista, sejam quais forem as consequências.
Ana Jorge, enquanto ministra da saúde, conivente com Pizarro (Secretario de Estado), dizia orgulhosa, como médica: «Se os Enfermeiros Especializados trabalham de graça no exercício da especialidade que obtiveram, por que hei-de preocupar-me em pagar-lhes, por esse exercício?».
Por estes sinais se vê quão urgente é exigirmos a reorganização da Carreira pela celebração do ACT que estamos a tentar negociar desde 2010.

Ora se nos apoiarem, com a dose necessária, atingimos o objetivo traçado, já lá vão 7 anos de empates, não com a nossa cumplicidade.

Com amizade e votos de um Ano Novo melhor,
José Azevedo

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