domingo, 21 de janeiro de 2018

AINDA E SEMPRE AS FALTAS DA GREVE


Este é o texto que estão a enviar aos Enfermeiros na ARSN.

[" tendo sido considerada como irregularmente convocada a greve dos enfermeiros ocorrida das 00:00 horas do dia 11 de Setembro de 2017 às 24:00 horas do dia 15 de setembro de 2017, as ausências ao serviço desses profissionais deverão, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 541.º do Código do Trabalho (aplicável por força da alínea l) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), ser qualificadas como injustificadas".]

Ora como se trata duma ameaça tardia e abusiva, estamos a contactar a ACSS, para que nos dê a solução para o problema, que ajudou a criar.
No dia 7 de novembro passado reunimos no Ministério do Trabalho com o gabinete do Sr. Secretário de Estado do Emprego, outro interveniente neste abuso, onde ficou demonstrado que:
1- O anúncio da greve foi feito publicamente, através da Lusa e de 3 canais de televisão, além de vários jornais, no dia 25 de agosto de 2017;
2 -  O próprio Ministério da Saúde recebeu um oficio anunciando a greve, datado de 25/08/2017,data em que foi enviado;
3 - Perante estes factos evidentes e comprovados, com as respetivas provas concretas, o gabinete do SEE concluiu que a marcação das faltas com base na suposta irregularidade, foi feita a partir de um só ofício, que fois recebido no dia do início da contagem, por ir registado. Uma vez esquecidos os outros meios de comunicação anunciando a greve, que a lei prevê e foram usados por nós, a marcação das faltas é um acto político ilegítimo.
4 - Comprometeu-se o referido Gabinete do SEE a contatar o Ministério da Saúde, para resolver o imbróglio, anulando a acusação de suposta irregularidade, na convocação da greve.
5 - Como o Sr. Secretário de Estado, Dr. Manuel Delegado, que easteve na base deste aproveitamento político ilegítimo, se demitiu do cargo, o problema ficou sem resposta. Ficamos surpreendidos que esta vilania, ainda esteja a ser usada, por serviços, cuja idoneidade ética e moral deixa muito a desejar.

Temos muitos considerandos a fazer, se entretanto tivermos de levar processos a tribunal.
Finalmente o Ministério do Trabalho, através da chefe de gabinete do Secretário de Estado do Emprego, não agiu bem, pois ignorou (mas já não ignora) os múltiplos meios de anúncio da greve, mormente da Agência Lusa;
mas está a surpreender-nos estes aproveitamentos tardios, demonstrando o maior desrespeito pelos Sindicatos da FENSE e, sobretudo, pelos Enfermeiros em luta pelos legítimos direitos.
Deixamos uma pergunta:
Se fosse o SEP a decretar a greve, a atitude do funcionário do Ministério do Trabalho, que enganou o Secretário de Estado do Emprego, omitindo-lhe a totalidade dos meios de anúncio da greve, violando a lei, com esse gesto, seria tomada idéntica atitude?
Estamos convencidos que não, pois em 08/09/2016 oficiamos ao Ministério do Trabalho a necessidade de corrigir as anomalias demonstradas nos anuncios de greve do SEP e ainda esperamos por resposta a esse ofício, o que de cerrto modo, deixa supor que só os Sindicatos afetos à CGTP/in é que têm direito a marcar greves, que não merecem correções nem irregularidades, como é o caso, não obstante...
«Tudo isto existe, tudo isto é triste, tudo isto é Portugal »!
José Azevedo

ULTIMATO À ACSS <PRIMA> 

CARTA DA OE ENVIADA ARSN <PRIMA>

ADUBO DA GERINGONÇA<PRIMA>

AS FALTAS DA GREVE TÊM DE SER RECONHECIDAS PORQUE NÃO HÁ IRREGULARIDADE.
SEJAMOS CLAROS; VEJAM A LEI:


Se as faltas da greve de 11 a 15 de setembro de 2017 estão a ser marcadas, usando o rigor do prazo de marcação da greve circunscrevendo-o a um só ofício, baseando-se no prazo que o nº2 - b) do art.º 537º da Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro, determina, há um erro grave de interpretação, pois os "SERVIÇOS ENFERMEIROS", não estão aí incluídos, como nos alertaram juristas de renome, que a seu tempo, e se preciso for, a eles recorreremos.
Com efeito, se estão discriminados os SERVIÇOS MÉDICOS, executados só por Médicos; os SERVIÇOS HOSPITALARES, executados só por hospitais; SERVIÇOS MEDICAMENTOSOS, executados só pelos farmacêuticos, isto quer dizer que os SERVIÇOS ENFERMEIROS estão sujeitos ao prazo geral de 5 dias, referido na 1ª parte do art.º 534º- nº 1, do Código do Trabalho, Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro. É só ler, sabendo ler, obviamente, à luz do rigor usado pelo Sr. Secretário de Estado do Emprego e respetiva Chefe de Gabinete.
Podia o espírito da lei subsumir a generalização de os SERVIÇOS MÉDICOS englobarem os SERVIÇOS ENFERMEIROS, que são tão autónomos e individualizados como os outros 3 grupos: médicos, hospitalares, medicamentosos. Mas não pode englobar, pois, à luz do rigor e da lei não se podem tirar ilações da Lei que a própria Lei não contém.
E isto leva-nos de imediato aos SERVIÇOS ENFERMEIROS dos Cuidados de Saúde Primários (CSP), que não estão também incluídos na b) - nº 2 - art.º 537º da Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro.
Ora como não acreditamos, na bacoquice demonstrada pelo Conselho Diretivo da ARSN, que nem teve a hombridade de nos consultar para a evitar a asneirada, que não haja pelo menos um jurista de apoio ao dito Conselho Diretico a saber ler corretamento e com RIGOR LEGAL, o que está escrito relativamente a SERVIÇOS HOSPITALARES, serviços que a ARSN não tem nos ACeS (Agrupamentos de Centros de Saúde), não é isto verdade?!
Quem os levou para este caminho da burrice evidente (que me perdoem os burros esta comparação), devia saber também que a base da suposta irregularidade na marcação da greve que os factos desmente à saciedade, não inclui os SERVIÇOS ENFERMEIROS, que ao estarem omissos na referida b) do nº 2 do art.º 537º da Lei nº 7/2009, também são dos genéricos 5 dias e não 10.
Todavia, admitindo uma hipótese canhestra de incluirmos hipoteticamente os SERVIÇOS ENFERMEIROS nessa b)..., quem não pode invocar taxativamente essa inclusão na b), são os Cuidados de Saúde Primários, para estar a usar de forma inqualificável a argumentação que a ACSS usou infundadamente para os SERVIÇOS ENFERMEIROS em contexto hospitalar.
É com estas coisas a fingirem de pessoas que pretendeis reformar o SNS, mormente os CSP, onde tudo começa, ou devia começar!?

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