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SINDICATOS DE ENFERMEIROS chegam a acordo/compromisso sobre princípios gerais de alteração da Carreira Especial de Enfermagem
No dia 14 de Maio de 2018 reuniram na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra – Polo B, a Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros – ASPE, o Sindicato dos Enfermeiros - SE, o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP, o Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira – SERAM, o Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal – SINDEPOR e o Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem – SIPE, representados pelos respetivos presidentes, com o objetivo de debater posições e identificar pontos de convergência que possibilitassem articular no futuro estratégias conjuntas e propostas comuns de alteração à Carreira Especial de Enfermagem.
Cientes da importância que o processo de alteração da Carreira Especial de Enfermagem tem para os enfermeiros, todas as organizações sindicais presentes assumem o compromisso de desenvolverem esforços para concertar posições reivindicativas conjuntas, no respeito pela individualidade e independência das respetivas organizações, e sempre que possível, a apresentarem ao Ministério da Saúde soluções conjuntas.
De salientar que todas as estruturas sindicais presentes consideram que este é o momento de corrigir o tratamento diferente entre enfermeiros com emprego publico e garantir que, com a alteração da Carreira Especial de Enfermagem se asseguram as mesmas condições laborais e remuneratórias a todos os enfermeiros, de forma justa e equitativa, independentemente do tipo de vínculo, tipologia de contrato, natureza jurídica da entidade empregadora ou contexto clínico.
Com este propósito as organizações subscritoras comprometem-se a respeitar e balizar as propostas de alteração à Carreira Especial de enfermagem, aos seguintes princípios consensualizados:
1. O instrumento legal regule o desenvolvimento profissional e salarial dos enfermeiros e se aplique de igual modo em todas as instituições do Sector Publico/SNS e a todos os enfermeiros que nelas exercem, independentemente da tipologia de contrato, entidade empregadora ou contexto clínico;
2. Definir como horário normal de trabalho ou tempo completo para todos os enfermeiros as já consagradas 35 horas/semana;
3. Aprofundar os conteúdos funcionais dos enfermeiros especialistas e valorizar o exercício dessas funções;
4. Consagrar a Categoria de enfermeiro Diretor/Gestor e aprofundar os conteúdos funcionais desta área do exercício profissional;
5. O instrumento legal defina, designadamente, as condições de acesso às categorias, a grelha salarial, os princípios do sistema de avaliação do desempenho e as condições e critérios aplicáveis aos concursos;
6. O início da grelha salarial dos enfermeiros seja, no mínimo, a posição remuneratória 23 e o seu topo seja, no mínimo, a posição remuneratória 57 da TRU;
7. A progressão na Grelha Salarial assegure uma efetiva valorização salarial que no mínimo, devem tomar por referência os “saltos salariais” consagrados na atual grelha salarial (Decreto-lei nº 122/2010 de 11 de novembro);
8. As condições de acesso à aposentação voluntária dos enfermeiros sejam os 35 anos de serviço e 57 de idade como base inicial para negociação;
9. Incluir medidas compensatórias da penosidade da profissão, nomeadamente, compensação resultante do trabalho por turnos;
10. Defina condições de exercício para enfermeiros, enfermeiros especialistas e em funções de direção/chefia que, entre outros aspetos, determinem a identificação do respetivo número de postos de trabalho dos mapas de pessoal.
Reconhecendo que existe ainda um caminho de aproximação e concertação de posições, todos os sindicatos subscritores assumem o compromisso de realizar novas reuniões com vista à referida articulação de estratégias relativas ao processo de alteração da Carreira Especial de Enfermagem.
HOJE ESTAMOS TODOS DE PARABÉNS.
No dia 14 de Maio de 2018 reuniram na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra – Polo B, a Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros – ASPE, o Sindicato dos Enfermeiros - SE, o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP, o Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira – SERAM, o Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal – SINDEPOR e o Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem – SIPE, representados pelos respetivos presidentes, com o objetivo de debater posições e identificar pontos de convergência que possibilitassem articular no futuro estratégias conjuntas e propostas comuns de alteração à Carreira Especial de Enfermagem.
Cientes da importância que o processo de alteração da Carreira Especial de Enfermagem tem para os enfermeiros, todas as organizações sindicais presentes assumem o compromisso de desenvolverem esforços para concertar posições reivindicativas conjuntas, no respeito pela individualidade e independência das respetivas organizações, e sempre que possível, a apresentarem ao Ministério da Saúde soluções conjuntas.
De salientar que todas as estruturas sindicais presentes consideram que este é o momento de corrigir o tratamento diferente entre enfermeiros com emprego publico e garantir que, com a alteração da Carreira Especial de Enfermagem se asseguram as mesmas condições laborais e remuneratórias a todos os enfermeiros, de forma justa e equitativa, independentemente do tipo de vínculo, tipologia de contrato, natureza jurídica da entidade empregadora ou contexto clínico.
Com este propósito as organizações subscritoras comprometem-se a respeitar e balizar as propostas de alteração à Carreira Especial de enfermagem, aos seguintes princípios consensualizados:
1. O instrumento legal regule o desenvolvimento profissional e salarial dos enfermeiros e se aplique de igual modo em todas as instituições do Sector Publico/SNS e a todos os enfermeiros que nelas exercem, independentemente da tipologia de contrato, entidade empregadora ou contexto clínico;
2. Definir como horário normal de trabalho ou tempo completo para todos os enfermeiros as já consagradas 35 horas/semana;
3. Aprofundar os conteúdos funcionais dos enfermeiros especialistas e valorizar o exercício dessas funções;
4. Consagrar a Categoria de enfermeiro Diretor/Gestor e aprofundar os conteúdos funcionais desta área do exercício profissional;
5. O instrumento legal defina, designadamente, as condições de acesso às categorias, a grelha salarial, os princípios do sistema de avaliação do desempenho e as condições e critérios aplicáveis aos concursos;
6. O início da grelha salarial dos enfermeiros seja, no mínimo, a posição remuneratória 23 e o seu topo seja, no mínimo, a posição remuneratória 57 da TRU;
7. A progressão na Grelha Salarial assegure uma efetiva valorização salarial que no mínimo, devem tomar por referência os “saltos salariais” consagrados na atual grelha salarial (Decreto-lei nº 122/2010 de 11 de novembro);
8. As condições de acesso à aposentação voluntária dos enfermeiros sejam os 35 anos de serviço e 57 de idade como base inicial para negociação;
9. Incluir medidas compensatórias da penosidade da profissão, nomeadamente, compensação resultante do trabalho por turnos;
10. Defina condições de exercício para enfermeiros, enfermeiros especialistas e em funções de direção/chefia que, entre outros aspetos, determinem a identificação do respetivo número de postos de trabalho dos mapas de pessoal.
Reconhecendo que existe ainda um caminho de aproximação e concertação de posições, todos os sindicatos subscritores assumem o compromisso de realizar novas reuniões com vista à referida articulação de estratégias relativas ao processo de alteração da Carreira Especial de Enfermagem.
HOJE ESTAMOS TODOS DE PARABÉNS.
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