segunda-feira, 30 de setembro de 2019

PROTOCOLO NEGOCIAL - PATRONATOFENSE


CAPÍTULO I

Vamos iniciar a história de uma negociação de ACT para os Enfermeiros todos; CTFP e CIT.
Começamos pela publicação do protocolo assinado pelos governantes que deram a sua palavra de honra do que devíamos poder negociar exarando voluntariamente o seguinte protocolo:

8 - OBJETO NEGOCIAL

«Sem prejuízo de outros que venham a ser acordados pelas partes no decurso do processo, as negociações a desenvolver, que se inserem no âmbito da revisão das carreiras especial de Enfermagem e de Enfermagem dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no sector Empresarial do Estado terão  em consideração nomeadamente:
a) O desenvolvimento profissional dos Enfermeiros e as respectivas remunerações;
b) A estruturação de forma a valorizar e dignificar os profissionais, no  quadro da coerência e da equidade interna da carreira

NB: A FENSE NÃO ESTÁ A INVENTAR; ESTÁ A DEMONSTRAR E A ESCLARECER, REPETIDO OS FACTOS DO VOSSO CONHECIMENTO, NUMA SEQUÊNCIA AUTÊNTICA, A HISTÓRIA DA NEGOCIAÇÃO, PARA QUE OS ENFERMEIROS SAIBAM QUEM É QUEM E DO QUE OS "QUEM'S" SÃO CAPAZES. 

Como no mito da Pandora; a esperança ficou e os Enfermeiros estão cada vez mais próximos de mostrarem quem são e o que valem e do que são capazes.

O porta-voz da FENSE,
José Azevedo





NA HORA DA VERDADE RESSALTA A VERDADE

NB: ANDAM POR AÍ UNS I.U. QUE ATÉ SE ATREVEM A PÔR EM CAUSA ESTE PROTOCOLO QUE VAI SER A SALVAÇÃO DA ENFERMAGEM.
ÀS VEZES, ATÉ VOMITAM: «O AZ. ANDA COM A MANIA DO PROTOCOLO...».
SE NÃO FOSSEM TÃO ESTÚPIDOS O QUE GOSTARIAM DE SER?
DELEGADOS DA FENSE?!

NÃO FOI A FENSE QUE ALTEROU AS REGRAS DO JOGO.
E QUEM AS ALTEROU TERÁ DE PAGAR POR ISSO, ASSIM OS ENFERMEIROS ESTEJAM MAIS ATENTOS A QUEM OS SERVE E SE SERVE DELES. E SE NÃO TÊM OUTRA MOEDA PARA LHES PAGAREM, PODEM USAR O DESPREZO, QUE MERECEM, PELO MAL QUE TÊM FEITO À CLASSE...
É EVIDENTE QUE O PATRÃO TEM ALGUNS PODERES E VANTAGENS;
MAS OS ENFERMEIROS TÊM A FORÇA-FORTE DO SEU TRABALHO, QUE JÁ TÊM DEMONSTRADO, QUANTO VALE, POIS SEM ELES PARAM TODOS E TUDO.
MESMO DIVIDIDOS, PODEMOS GARANTIR QUE FICARÃO, SEMPRE, OS SUFICIENTES DO LADO FENSE PARA CONSEGUIRMOS REALIZAR OS OBJETIVOS A QUE NOS PROPUSEMOS.
E QUE NINGUÉM TENHA DÚVIDAS DO QUE DIZEMOS E FAREMOS SE NECESSÁRIO FOR.

NÃO SÃO ARRANJOS DE ÚLTIMA HORA PARA CONSEGUIRMOS LUGARES DE ENFERMEIRO DIRETOR, EM COIMBRA, PORTO OU LISBOA, COMO VEREMOS DENTRO DE ALGUNS DIAS, NOUTROS;
É O DEVER QUE ASSUMIMOS DE ACABAR COM OS ABUSOS INQUALIFICÁVEIS PARA COM OS ENFERMEIROS.
ESTAI ATENTOS ÀS NOSSAS INFORMAÇÕES E SEGUI A NOSSA DISCIPLINA SINDICAL.
ISTO É SOMENTE PARA OS QUE DESEJAM CRIAR MELHORES CONDIÇÕES DE VIDA E DE TRABALHO.
 José Azevedo



CAPÍTULO II

ACT ORIGINAL FENSE ENTREGUE EM 16.08.2017

Como é do conhecimento dos interessados nesta matéria, em 16 de agosto de 2017 entregamos esta proposta de ACT/FENSE.
Fizemo-la na base do art.º 22º do DL 248/2009 de 22 de setembro, que o MS revogou pensando retirar o direito de os Enfermeiros recorrerem à NEGOCIAÇÃO/CONTRATAÇÃO COLETIVA. Por este sinal se pode avaliar o grau de ignorância, ingenuidade, malvadez ou asnice.
Vejamos
DL 248/2009 de 22/09
art.º 22º
«Artigo 22.º
Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
As normas do regime legal da carreira especial de enfermagem podem ser afastadas por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, nos termos da lei.»
Analisemos, agora os termos da lei.

ACT FENSE ORIGINAL<CLICAR>
Este é o ACT original
ACT COMENTADO POR MARTA TEMIDO EM 22/08/2017 <CLICAR>
este é o ACT que a ACSS/Marta Temido pediu esclarecimentos que lhe estão fornecidos no texto em cor diferente
OS TERMOS DA LEI <CLICAR>
Estes são os termos da lei 35/2014, que o art. 22º acima, refere.
E não é que o sábio/a do Ministério da Saúde chegou a pensar que essa coisa "nos termos da lei" era o futuro DL 71/2019 de 27 de maio (de tão mau conscientemente, não podia vir antes das europeias).
Por isso ao revogarem o artº 22º pensavam que nos tiravam o argumento, quando é o próprio art.º 22º que remete para a "lei mãe" que é a Lei 35/2014. Isto é que é saber...
Se compararem o que diz a Lei 3/2014 com o que propomos no IRCT/ACT verificam que nada do que propomos se afasta dos termos da lei.
Portanto os nossos interlocutores na negociação, não podem inventar desculpas.
Lá que a Lúcia diga que só se pode rever a carreira por decreto, (é óbvio que só um decreto pode revogar outro decreto) ainda se aceita, porque não consegue distinguir entre um ACT e um DL.
Mas a Comissão Negociadora tem apoio jurídico suficiente para conhecer a Lei que nos rege.

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2 anos depois.

ACT para ex-funcionários públicos (CTFP)<clicar>


ACT para Contratos Individuais de Trabalho 1 (CIT) <clicar

Foi em 15/09/2017 que a FENSE terminou 5 dias de greve com direito a marcação de faltas mal injustificadas como se veio a comprovar no Ministério do Trabalho de que temos documento, por culpa de Marta Temido, que fingiu desconhecer os vários anúncios públicos de greve, desde a televisão aos jornais
{[Artigo 534.º Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro
Aviso prévio de greve
1 - A entidade que decida o recurso à greve deve dirigir ao empregador, ou à associação de empregadores, e ao ministério responsável pela área laboral um aviso com a antecedência mínima de cinco dias úteis ou, em situação referida no n.º 1 do artigo 537.º, 10 dias úteis.
2 - O aviso prévio de greve deve ser feito por meios idóneos, nomeadamente por escrito ou através dos meios de comunicação social.]} E foi largamente noticiado, como facilmente se confirma pelos arquivos noticiosos, para se ter a certeza das pessoas com quem estamos a lidar e o seu estofo ético, nomeadamente, Marta Temido, enquanto Presidente da ACSS,  ao reiterar uma falsa irregularidade vinda de um tipo do MT, onde abundam, com reconhece Vieira da Silva.
Terminados os 5 dias de greve marchamos, segundo cálculos da PSP, cerca de 12 mil, de Belém, com PR ausente, até S. Bento.
De engano em engano,sujeitos à montagem de esquema adequado, à chacotice ou achincalhe,  por parte do Governo, para ir enredando a proposta de ACT/FENSE chegámos ao protocolo que encabeça este documento, em 13 de março de 2018, com prazo de 180 dias + 60 se necessários fossem, para concluir as negociações e não as manobras de dilação.
Estamos em 17 de setembro e o resultado é um conjunto de regras, a maior parte constante das Leis 35/2014 e ou 7/2009, simulacro insultuoso e desrespeitador dos mais elementares direitos da Classe Enfermeira.
Em defesa da nossa honra e dignidade não podemos ficar nem quietos nem calados, sublinhando que o atual Primeiro Ministro Dr. António Costa esteve e está nos 2 Governos que desgraçaram a Enfermagem para facilitar a construção de 114 hospitais privados, contra apenas 111 públicos.
O restante é óbvio e facilmente dedutível.
P' FENSE,
José Azevedo

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