sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

PERGUNTEM-SE QUEM FEZ ISTO À ENFERMAGEM



NÓS EXPLICAREMOS AS IMPLICAÇÕES

Dl 161/96 DE 4/9

CAPÍTULO IV
 Exercício e intervenção dos enfermeiros

 Artigo 8.º

Exercício profissional dos enfermeiros
1 - No exercício das suas funções, os enfermeiros deverão adoptar uma conduta responsável e ética e actuar no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
2 - O exercício da actividade profissional dos enfermeiros tem como objectivos fundamentais a promoção da saúde, a prevenção da doença, o tratamento, a reabilitação e a reinserção social. 3 - Os enfermeiros têm uma actuação de complementaridade funcional relativamente aos demais profissionais de saúde, mas dotada de idêntico nível de dignidade e autonomia de exercício profissional.

DL 248/2009 DE 22/09
Artigo 3.º
Natureza do nível habilitacional
1 - O nível habilitacional exigido para a carreira especial de enfermagem corresponde aos requisitos prescritos para a atribuição, pela Ordem dos Enfermeiros, de título definitivo de enfermeiro.
2 - Os enfermeiros têm uma actuação de complementaridade funcional relativamente aos demais profissionais de saúde, embora dotada de igual nível de dignidade e autonomia de exercício profissional.
DL 122/2010 de 11/11

Disposição transitória

O artigo 3.º do Decreto-Lei 247/2009, de 22 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
1 - ....................................................................

2 - Os enfermeiros têm uma actuação de complementaridade funcional relativamente aos demais profissionais de saúde, mas dotada de igual nível de dignidade e autonomia de exercício profissional.»

Por que aproveitaram um diploma remuneratório - o DL 122/2010 - para acrescentarem uma omissão do DL 247/2009?

Resposta - é porque no entender dos deturpadores e destruidores da Enfermagem, os CIT tinham de ter o mesmo carimbo da subsidariedade.
Se estes I.U. conhecessem a Enfermagem, como uma atividade que se foi profissionalizando, à medida que se laicizava, saberiam quanto nos custou adquirir o estatuto de Profissão Autónoma (que não é o de subsídio complementar de ninguém), que atua com métodos próprios e é regrada por uma Ordem Profissional, como o é qualquer profissão não subsidiária.

Claro está que a resposta é:
são sempre os mesmos que vieram para a Enfermagem por engano e/ou estão nela em trânsito.
Quem veio para ficar, nunca se atreveria a fazer estas asnices, à Profissão.
José Azevedo

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