terça-feira, 12 de março de 2019

TOLERÂNCIA DE PONTO EM CIMA DE OUTRA COISA



Como é do senso comum, as tolerâncias de ponto são "feriados extemporâneos", porque são concedidos pelo poder do Governo para os conceder ou não.
Longe vão os tempos em que as tolerâncias de ponto se destivam a quem tinha o horário de trabalho fixo.
Dos que tinham horários rotativos, somente eram abrangidos os que estavam escalados para certos turnos, os da manhã, normalmente.
Atualmente, as tolerâncias são para todos, mesmo para os que estão de serviço, que gozam a tolerância em data a combinar.
Quer isto significar, sem ambiguidade, que neste dia de tolerância, somente se pode trabalhar, ou gozar a tolerância, porque apenas o trabalho, que assegura serviços inadiáveis, impede o seu gozo no dia; tudo o que é adiável, adia-se, para dar prioridade à tolerância, porque é para todos mesmo os que estão de serviço, repita-se. Se assim não fosse, uns ficavam com um feriado a menos, por gozar, relativamente a outros, seja qual for a situação, porque a concessão é universal, e se pode trocar por folgas ou férias.
Por outro lado as férias são marcadas em dias úteis, modelo adotado, quando se deu a mudança dos 30 dias para os 22 dias úteis. Este modelo foi adotado para permitir as férias repartidas, sobretudo, com vantagem para os serviços.
Sendo a tolerância obrigatória, para comemoração duma efeméride, não podem ser macadas férias, que têm de ter 22 dias úteis coisa que a tolerância não é(dia útil).
E a prova de que é assim, está na compensação a que tem direito quem tem um impedimento, que é o serviço inadiável. E as férias são um impedimento, que só pode ser usado em dias úteis, e seria discriminatório usá-lo como um dia de folga, de feriado ou de tolerância. Já se cometeram erros desses, hoje tal não é; nem possível nem legal.
Até havia quem questionasse a compensação do trabalho, em dia feriado, pois, na semana da compensação não preenchia as 35 horas normais.
Mas, e os que gozam o feriado no próprio dia, como é essa coisa das 35 horas?
Não tinha pensado nisso, dizia um dos interpretes.
Para acabar com o conflito, aliás justificado ficamos gratos a V.E. que faculte a todos os trabalhadores sem exceção, o gozo da tolerância de ponto, que é universal, seja qual for a situação particular, em que se encontre.
[Art.º 56º do DL 437/91 de 8 de novembro - nº 4: 4 - São considerados, para efeitos de obrigatoriedade, na organização dos horários de trabalho todos os feriados nacionais e municipais que recaiam em dias úteis.]
Ora, sendo a tolerência de ponto um feriado extemporâneo, coincidente com dia útil, é a lei que o impõe aos Enfermeiros, pois nos feriados ou se trabalha ou se gozam. E os direitos não são sobreponíveis, nem diferentes:são iguais para todos.
Sabemos que certos conceitos demoram gerações a ultrapassar, mas nem por isso devemos deixar de evidenciar os direitos de cada trabalhador, como uma das competências sindicais.

José Azevedo

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